Numero do processo: 13819.000946/98-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 c/c o artigo 5º, ambos do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-11931
Decisão: Por unanimidde de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13805.014501/96-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de retificação de declaração sob, entre outros, o argumento de inexistência de interesse jurídico, se o contribuinte, quando à data do pedido o contribuinte já tiver alienado o bem.
RETIFICAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DECLARADO NO EXERCÍCIO DE 1992 - O prazo para retificação do valor de mercado dos bens em 31.12.91 constante da declaração do exercício de 1992 venceu em 15.08.92, conforme Portaria MEFP 327/92. Após essa data, a retificação somente pode ser aceita, se o requerente demonstrar erro de escrita no preenchimento, ou comprovar ser o valor declarado inferior ao custo corrigido do bem.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44204
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13805.007532/97-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - O instituto da correção monetária tem por objeto assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras. Não corrigida a obrigação, não há que se exigir a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92301
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13808.000074/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo previsto na legislação de regência (art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com as alterações) não é conhecido por sua manifesta perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07086
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13805.001974/94-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - A jurisprudência administrativa sedimentou-se no sentido de atribuir ao imposto de renda uma modalidade de lançamento mista, que combina elementos do lançamento por declaração com elementos do lançamento por homologação, prevelecendo a primeira, notadamente para fixar o termo inicial do prazo decadencial, quando o contribuinte não antecipar, como se lhe exige, qualquer pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11074
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13808.001808/2001-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeitam-se preliminares de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. A lavratura de auto de infração complementar para sanar deficiências no enquadramento legal dos fatos apurados, com reabertura do prazo para impugnação, não caracteriza a ocorrência de nova auditoria no mesmo período fiscalizado, sendo desnecessária autorização prévia do delegado, inspetor ou superintendente da Receita Federal para efetivação do procedimento saneador.
AJUSTE ANUAL - BASE DE CÁLCULO - Devem compor a base de cálculo, no ajuste anual, todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - Detectado erro no cálculo do imposto devido, do qual resulte agravamento da exigência inicial, deverá ser lavrado Auto de Infração Complementar, devolvendo-se ao sujeito passivo prazo para impugnação no que se refere à alteração efetuada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13146
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do exercício de 1996 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13821.000143/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 13819.001431/00-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - A opção pela via judicial implica renúncia à discussão na esfera administrativa (art. 38 da Lei nº. 6.830, de 1980, Ato Declaratório Normativo COSIT nº. 03, de 1996, e art. 16, § 2º, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº. 55, de 1998).
IRRF - Tendo o contribuinte recebido o valor líquido dos rendimentos objeto da ação judicial, considerados tributáveis, e encontrando-se o respectivo IRRF depositado em Juízo, esses dois valores (rendimentos e imposto) devem ser mantidos na Declaração de Ajuste Anual, nos campos correspondentes, sob pena de desequilíbrio na relação tributária.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, e determinar a correção do lançamento, relativamente ao IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13807.015034/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. JUROS DE MORA. O inadimplemento da obrigação tributária acarreta a incidência de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa Selic, nos termos da legislação específica, seja qual for o motivo da não satisfação do crédito fiscal. MULTA DE OFÍCIO. O não recolhimento espontâneo de diferença de crédito tributário decorrente da restauração de sistemática de cálculo da contribuição, em virtude de lei revigorada, configura infração fiscal e sujeita o infrator à multa de 75% do valor da obrigação tributária não satisfeita. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15662
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski que dava provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13829.000047/00-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1997 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17895
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
