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4697397 #
Numero do processo: 11080.000013/2004-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS RECEBIDAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre verbas indenizatórias referentes a programas de demissão voluntária. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4698406 #
Numero do processo: 11080.008731/96-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO - A alíquota aplicada ao PIS faturamento é de 0,75% (setenta e cinco centésimos de por cento) até o período de apuração previsto no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212/95. Assim também a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor do período de apuração estabelecido pelo caput do artigo 2º da mencionada Medida provisória. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente o advogado Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4697042 #
Numero do processo: 11070.001532/2001-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUBFATURAMENTO - INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. A constatação da ocorrência de subfaturamento nas importações motiva o lançamento da diferença do imposto de importação, decorrente da declaração a menor do valor aduaneiro das mercadorias. A comprovação de que as faturas utilizadas para as Declarações de Importação contêm preços inferiores aos efetivamente praticados nas operações de comércio exterior, juntamente com outros documentos de provas implica a exigência da multa por infração ao controle administrativo das importações. Havendo ainda existência de ação dolosa por parte do Recorrente mediante inclusão de valores inexatos nas faturas comerciais utilizadas nas DIs é cabível a multa de ofício agravada constante no artigo 44, inciso II da Lei nº 9.430/1996. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4695112 #
Numero do processo: 11040.001249/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARROLAMENTO DE BENS - PREVISÃO LEGAL - O arrolamento de bens para seguimento de recurso está preservado pela jurisprudência judicial, não se configurando, pois, na esfera administrativa, como prejuízo à defesa, violação ao duplo grau de jurisdição e ofensa ao direito de petição. Preliminar rejeitada. COFINS - LANÇAMENTO - COMPENSAÇÕES - Demonstrado que o crédito tributário foi modificado em face de o autuante ter considerado compensações realizadas e, com relação ao novo cálculo, a Recorrente não ter apontado nenhum defeito, cabe ser mantido o lançamento. MULTA, JUROS E TAXA SELIC - LICITUDE - Enquanto previstos na legislação vigente, cabe a aplicação de multa, juros e Taxa SELIC pela autoridade administrativa. Recuso negado.
Numero da decisão: 203-09354
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4694679 #
Numero do processo: 11030.001276/99-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF NORMAS GERAIS - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - É aquele obrigado ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, quer seja contribuinte ou responsável. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROVAS - Argumentos trazidos à colação admitem todas as provas em direito permitidas. O ônus da prova é de quem argúi. PAF - NULIDADES – As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/1972. PAF - NULIDADE DE DECISÃO – A ausência de análise minuciosa e exaustiva dos argumentos de defesa, não acarreta a nulidade da decisão quando esta aprecia todos os itens defendidos. COFINS – Tratando-se de tributação da Contribuição para financiamento da seguridade social, detectada a partir de fiscalização realizada na pessoa jurídica, o decidido com relação ao Principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, por terem suporte fático comum. O cálculo da contribuição incide sobre toda receita omitida, acrescida das parcelas recebidas a título de prestação de serviços, não recolhidas espontaneamente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06877
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4696625 #
Numero do processo: 11065.003074/99-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ANTECIPAÇÃO – RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA ATÉ O ENCERAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO – BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS – Se a tributação na fonte se dá por antecipação do imposto a ser apurado pela beneficiária do pagamento, a exigência tributária efetuada após o encerramento do fato gerador do imposto deve ser efetuada contra a empresa que auferiu tal receita, no caso de tê-la omitido na apuração do seu resultado. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO – devem ser excluídas da base de cálculo do reajustamento, as importâncias sobre as quais já incidiram retenção do imposto na fonte, ainda que não recolhido. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS – SORTEIOS DO JOGO DE BINGO – Estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, os prêmios de qualquer valor pagos no jogo de bingo, não se aplicando o limite de isenção previsto no parágrafo 1º do art. 676 do RIR/1999. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para (1) excluir da base de cálculo do reajustamento as importâncias sobre as quais já incidiu o IRRF, (2) excluir do lançamento as importâncias tributarias lançadas até 30 de junho de 1999 relativas à falta de retenção sobre a remuneração de prestação de serviços a pessoa jurídicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Silvana Mancini Karam acompanham pelas conclusões, em relação ao item (1). Declarou-se impedido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4694432 #
Numero do processo: 11030.000025/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 27/07/1992 a 26/12/1994 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA. CABIMENTO. São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o acórdão embargado se tenha omitido. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80682
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4697741 #
Numero do processo: 11080.002680/95-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10574
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4696998 #
Numero do processo: 11070.001172/95-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da Declaração de Rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades previstas. IRPJ - DECLARAÇÃO NÃO ENTREGUE OU ENTREGUE EM ATRASO - SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do Exercício de 1995, por força da MP nº 812, de 30.12.94, convertida na Lei nº 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de 500,00 a 8.000,00 UFIR. Recurso negado
Numero da decisão: 106-09999
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4696094 #
Numero do processo: 11065.000311/98-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – SUBFATURAMENTO DE VENDAS –RECEBIMENTO DOS CRÉDITOS VIA CONTA BANCÁRIA TITULADA POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA –COMPROVAÇÃO – Restando comprovada nos autos a prática de subfaturamento de vendas associada ao recebimento dos créditos através de conta bancária titulada por funcionário da empresa, procede o lançamento a título de omissão de receitas. Da conta investigada foram expurgados os valores correspondentes a operações distintas de vendas e tributados os demais créditos, com base em informações prestadas pelo próprio sujeito passivo, o que legitima o lançamento. REGIME DE TRIBUTAÇÃO APARTADA – NATUREZA PENALIZANTE – REVOGAÇÃO – APLICAÇÃO RETROATIVA – A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36, inciso IV da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal. IRPJ – CSL -– REGIME DO LUCRO REAL – CÔMPUTO DAS RECEITAS OMITIDAS NO RESULTADO DECLARADO – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DE ANOS ANTERIORES – A receita omitida nos anos-calendários de 1993 a 1995 deve ser computada juntamente com as demais receitas declaradas a teor do art. 24 da Lei nº 9.249/95. Havendo saldo de prejuízos fiscais ou de bases negativas da CSL deve-se admitir a compensação integralmente até 1994 e de forma limitada a 30% do valor apurado para 1995. IRF – RETROATIVIDADE BENIGNA – Deve ser excluído do lançamento o acréscimo penal constante da legislação revogada, permanecendo a tributação pela alíquota de 15%, vigente nos anos de 1994 e 1995 para a regular distribuição de lucros (Lei nº 8.849/94, art. 2º e Lei nº 9.064/95, artigos 1º e 2º). PIS – COFINS – A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido no principal. JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – PREVISÃO LEGAL – CONSONÂNCIA COM O CTN - Para fatos geradores ocorridos até 31/12/1994, os juros de mora, passaram a incidir, a partir de 01/01/1997 (Lei nº 10.522/2002, artigos 29 e 30). Já para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, passaram a incidir, a partir de 01/04/1995 (Lei nº 9.065/1995, art. 13). Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º). PENALIDADE AGRAVADA – LANÇAMENTOS REFLEXOS – Provado o evidente intuito de fraude do sujeito passivo ao praticar a infração, no caso subfaturamento de vendas, procede-se aos lançamentos dos tributos e contribuições devidos acompanhados da multa agravada de 150%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) admitir as compensações de prejuízos fiscais e bases negativas da CSL com as receitas omitidas em cada período de apuração; 2) cancelar a exigência do IR-FONTE do ano de 1993; 3) reduzir a alíquota do IR- FONTE para 15% nos anos de 1994 e 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca