Numero do processo: 13808.001276/2001-51
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997, 1998
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO FATO CARACTERIZADOR DO ACRÉSCIMO. ÔNUS DA PROVA.
Na infração de omissão de rendimentos caracterizada por variação patrimonial a descoberto compete à autoridade fiscal comprovar, de forma inequívoca, a existência dos fatos que deram origem ao acréscimo patrimonial a descoberto, sendo inadmissível a aplicação de presunção.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
Sobre a multa de ofício proporcional devem incidir juros de mora, apurados à razão de 1% ao mês, na forma estabelecida no art. 161 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para reduzir a infração de acréscimo patrimonial a descoberto para R$ 15.224,74 e R$ 30.118,30, nos anos- calendário 1996 e 1997, respectivamente, e determinar que sobre a multa de ofício proporcional deve incidir juros de mora, apurados à razão de 1% ao mês. Fez sustentação oral a patrono do recorrente, Dra. Lia Barsi Drezza, OAB-SP nº 256.735.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 26/11/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10768.000181/2001-45
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O presente pedido de restituição refere-se ao período de apuração de 09/90 a 03/92 e foi formulado em 05/01/01, ou seja, após consumar-se o prazo prescricional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.024
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento parcial ao recurso (prazo de 10 anos para pleitear a restituição a partir do fato gerador, tese dos 5 +5). A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.006910/2001-76
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.913
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11119.000018/98-13
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do Fato Gerador: 07/07/1998
Cerceamento do direito de defesa. Acórdão fundamentado em Relatório de
diligência Fiscal. Ausência de intimação da recorrente para manifestação.
Nulidade da decisão recorrida.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-00.172
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Tu 4 a da Camara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimen o ao recurso especial do sujeito
passivo para anular a decisão recorrida.
Numero do processo: 10675.004438/2004-10
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel rural, assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer um deles, nos termos do art. 31 do Código Tributário Nacional.
VALOR DA TERRA NUA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO.
Laudo técnico de avaliação elaborado por profissional habilitado, que atenda os requisitos essenciais das normas da ABNT (NBR 14.653), constitui documento hábil a comprovar o Valor da Terra Nua ali especificado.
ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO.
Cabe admitir a área de pastagem calculada com base na média de animais existente no imóvel no ano imediatamente anterior à data do fato gerador, quando devidamente comprovada, observado o respectivo índice de lotação.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer área de pastagens de 1.065,32 ha, bem como para acatar o VTN de R$ 603.837,00, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Tânia Mara Paschoalin e Carlos César Quadros Pierre. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 16327.001997/2005-95
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
RENDIMENTOS ISENTOS. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
O montante auferido a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, referente aos depósitos, juros e correção monetária, creditados em conta vinculada, é isento do imposto de renda.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 04/09/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13971.003955/2008-49
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2004 a 28/02/2008
EXCLUSÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES: RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AOS TERCEIROS. RETROAÇÃO A DATA DO DA EXCLUSÃO.
São devidas pelas empresas excluídas do SIMPLES as contribuições para outras entidades e fundos a partir da data em que a exclusão começou a produzir seus efeitos.
MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório.
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES COM A SEGURIDADE SOCIAL
As empresas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Souza, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13909.000091/00-84
Data da sessão: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALI8ZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC.
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
Não há como aplicar a taxa e juros SELIC ao ressarcimento do crédito presumido de IPI sob fundamento da analogia, porque não se trata de uma mera situação esquecida pelo legislador; ao contrário, de um instituto próprio com motivos, finalidades e regras específicas.
O Princípio da Legalidade proíbe no âmbito da Administração Pública a aplicação isolada de princípios, isto é, sem a existência de regra específica disciplinadora da matéria.
Recursos especiais do Contribuinte e do Procurador negados.
Numero da decisão: CSRF/02-03.415
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais; 1) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, quanto a matéria “aquisições de pessoas físicas”. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que deram provimento ao recurso; 2) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial do Contribuinte, quanto a matéria “incidência de juros à taxa SELIC sobre ressarcimento”. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez Lopez, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que deram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10166.022730/99-27
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITR
LOCAL DE FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO FISCAL E NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
O local de lavratura do auto de infração e sua numeração não constituem requisito essencial do lançamento.
DECADÊNCIA.
A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. E temporâneo o lançamento do ITR/93 do qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98. SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. Os contratos particulares não têm o condão de modificar a responsabilidade tributária (CTN art. 123) ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3o, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. IMUNIDADE RECÍPROCA.
Somente o patrimônio relacionado com as atividades essenciais dos itens previstos na Constituição Federal são imunes.
MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL.
A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no Auto de Infração ou Notificação de Lançamento.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10314.004315/2001-35
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULAS DA CSRF. Nos termos da Súmula nº 11 do antigo Primeiro Conselho de Contribuintes, da Súmula n° 07 do antigo Segundo Conselho de Contribuintes e da pacífica jurisprudência do antigo Terceiro Conselho de Contribuintes, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Tendo sido indicados os dispositivos legais infringidos e a penalidade aplicável ao caso, sem qualquer prejuízo ao direito da defesa do contribuinte, não há como acolher alegação de nulidade do auto de infração por ausência de clareza na fundamentação legal.
LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. O exercício da fiscalização aduaneira e a classificação fiscal de mercadoria competem exclusivamente ao Ministério da Fazenda, sendo certo que o licenciamento de importação por órgão de outro Ministério não se equivale ao procedimento de consulta fiscal sobre classificação de mercadorias e não vincula a administração pública neste particular.
"EX" TARIFÁRIO. EQUIPAMENTO. FUNÇÕES ADICIONAIS. POSSIBILIDADE.
A possibilidade de que o equipamento importado exerça outras funções não especificadas no texto do "ex" tarifário não tem, por si só, o condão de excluí-lo do enquadramento beneficiado, desde que o mesmo execute as funções especificadas no texto concessivo, e que as funções adicionais não descaracterizem o conjunto.
Numero da decisão: 3201-000.376
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade negar as preliminares.
Por maioria dar provimento ao merito, vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Mercia Helena Trajano D'amorim.
Designado para redigir o voto vencedor conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
