Numero do processo: 11634.001267/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2003
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa de sócios de fato, a quem foi atribuída a responsabilidade solidária. A oportunidade de defesa se iniciou com a ciência do lançamento e do Termo de sujeição passiva solidária, tendo a empresa autuada e os responsáveis solidários o prazo de 30
dias para interposição da impugnação.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. SÓCIOS DE FATO.
Tendo a sociedade sido formalmente constituída por interpostas pessoas e identificados os sócios de fato, devem os mesmos ser arrolados como responsáveis solidários pelo crédito tributário constituído.
EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES.
Tendo o recurso relativo ao lançamento do ano calendário
anterior, onde foi extrapolada a receita bruta, sido julgado na mesma sessão com a negativa do
provimento, deve a exclusão do regime do Simples ser mantida.
LANÇAMENTO. LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO JUSTIFICADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratar-se de uma presunção legal, o ônus da prova é do
sujeito passivo.
PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Correta a aplicação da multa qualificada na situação de interposição de terceiras pessoas como sócios, com a utilização de documentos não verdadeiros, com a clara intenção dolosa dos sócios de fato, de não serem responsabilizados pela pessoa jurídica e de esconder as receitas auferidas pela empresa.
Numero da decisão: 1402-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo-se a atribuição de responsabilidade solidária aos senhores Celso Brusque da Costa e Jair Delfim da Costa.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 11516.001215/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
CREDITAMENTO. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS FAVORECIDO PELA IMUNIDADE OBJETIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
À mingua de previsão legal, é vedado o aproveitamento de créditos de IPI
referentes à aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos
favorecido por imunidade objetiva (Não Tributado NT
na Tabela do IPI TIPI).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.235
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Presente ao julgamento o Dr.
Bruno Capello Fulginiti – OAB/68965.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 10580.727597/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma
da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso. Fez sustentação oral o patrono do recorrente, o Dr. Manoel Joaquim Pinto Rodrigues da Costa, OAB-BA
nº 11.024.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10865.003879/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/05/2005
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO NO CASO DE AS FALTAS SEREM SANADAS.
A multa por descumprimento das obrigações acessórias relativas ás
contribuições previdenciárias somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção de todas as faltas até a data da ciência da decisão da autoridade que julgar o auto de infração, artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social, vigente até a edição do Decreto n.º 6.032, de 01/02/2007. Nesse período, a multa por
descumprimento de obrigação acessória comportava relevação se todas as falhas apontadas pela fiscalização fossem corrigida até a data da decisão de primeira instância. Ausência de provas de que as faltas foram sanadas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do Relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 18471.000568/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
CONTRATOS A LONGO PRAZO. CUSTO INCORRIDO NÃO AFERIDO.
A forma de tributação estabelecida no art. 407 para os contratos a longo prazo não prescinde da aferição, na escrita do contribuinte, do lucro incorrido, e o registro dos estoques no livro registro de inventário, sem o que fica autorizado o arbitramento do lucro.
ARBITRAMENTO. ART.148 DO CTN.
Ao arbitramento do lucro não se aplica o art. 148 do CTN.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS.
A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal (Súmula Carf nº 59).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO.
É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em medida provisória com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1302-000.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Daniel Salgueiro da Silva e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 16366.003304/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
CRÉDITOS. INSUMOS.
Somente geram crédito de PIS os dispêndios realizados com bens e serviços
utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação
de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas legais.
BASE DE CÁLCULO. REVERSÕES DE PROVISÕES E
RECUPERAÇÕES DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PERDA, QUE
NÃO REPRESENTEM INGRESSO DE NOVAS RECEITAS. NÃO
INCLUSÃO.
Não integram a base de cálculo do PIS as receitas de reversões de provisões e
recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso
de novas receitas.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de juros pela taxa Selic
sobre os valores recebidos a título de ressarcimento de PIS.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.158
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam o
crédito das despesas com frete entre os estabelecimentos da recorrente.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 13116.001895/2003-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovada a contradição no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir o vício apontado, sobretudo na parte substantiva do voto, rerratificando o resultado do julgamento levado a efeito por ocasião do primeiro julgado.
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL PROCURADOR. CONTRARIEDADE À LEI/PROVA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO.
Com arrimo nos artigos 5º, inciso I, e 7º, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 88/1998, vigente à época, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial do Procurador, fundamentado
naqueles dispositivos regimentais, quando devidamente comprovada à contrariedade à lei e/ou prova constante dos autos, não se prestando aludido recurso tão somente para rediscussão de matéria embasada em entendimentos contrapostos.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-001.854
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para retificar o acórdão embargado para não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10860.900426/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
DCOMP. SALDO NEGATIVO IRPJ. RECONHECIMENTO INTEGRAL. VALORAÇÃO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO.
Reconhecido integralmente o crédito utilizado nas compensações constantes das DCOMP em pauta, e tendo sua valoração observado o disciplinamento da matéria, cujo montante atualizado resta confirmado pela manifestante, não remanesce qualquer litígio relativo ao direito creditório.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ENTREGA APÓS VENCIMENTO DOS DÉBITOS. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. ACRÉSCIMOS LEGAIS. REGULARIDADE.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, formalizada após a data de vencimento dos tributos compensados, os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data de entrega da Declaração de Compensação. Estando correto o calculo dos juros de mora constante do Detalhamento da Compensação do Despacho Decisório recorrido, ratifica-se a não homologação da compensação de parte dos débitos declarados nas DCOMP em análise.
MATÉRIA PRECLUSA.
Questão não provocada a debate em primeira instância e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal
Numero da decisão: 1301-000.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, mantendo a não homologação das compensações nos termos do Despacho Decisório e da Decisão recorrida.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10166.907497/2009-04
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/01/2003
COEFICIENTE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS À SAÚDE.
A prestação de serviços na área da saúde não se confunde com prestação de serviços hospitalares, devendo restar comprovado nos autos que a pessoa jurídica exerce efetivamente funções inerentes à internação de pacientes, antes da edição da Lei nº 11.727, de 2008, que introduziu novas atividades ligadas à área de saúde no favor fiscal de redução de coeficiente para apuração do lucro presumido de 32% para 8%.
Numero da decisão: 1801-000.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11080.921809/2009-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO FALTA
DE LIQUIDEZ E CERTEZA INDEFERIMENTO.
Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, essencial à
comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro
de contas, sendo obrigação do contribuinte comprovar suas alegações, nos
termos do art.333, inciso II do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3403-001.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
