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4813936 #
Numero do processo: 00711.007767/81-64
Data da sessão: Sun Mar 19 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1169
Nome do relator: Não Informado

4815329 #
Numero do processo: 10783.001112/89-21
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1797
Nome do relator: Não Informado

4813493 #
Numero do processo: 00008.450552/37-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0451
Nome do relator: Não Informado

4813838 #
Numero do processo: 00007.110031/85-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0630
Nome do relator: Não Informado

4813856 #
Numero do processo: 00008.450628/85-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0558
Nome do relator: Não Informado

4929223 #
Numero do processo: 10680.011980/2006-11
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. À falta de indícios veementes de que a documentação apresentada pela contribuinte se configuraria inidônea, restabelece-se a dedução das despesas médicas consignadas na declaração de rendimentos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-002.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do(a) redator(a) designado(a). Vencido o(s) Conselheiro(s) Dayse Fernandes Leite (relator). Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jaci de Assis Júnior. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior – Redator designado Participaram, do presente julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Durte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4812175 #
Numero do processo: 10831.000731/90-10
Data da sessão: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-2321
Nome do relator: Não Informado

4814618 #
Numero do processo: 10840.002011/86-76
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1048
Nome do relator: Não Informado

4912402 #
Numero do processo: 19515.002599/2006-48
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte (Súmula CARF nº 06). NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 - SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) “conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito”(artigo 173, I do CTN); e da data do fato gerador, quando a lei prevê o pagamento antecipado e este se dá (artigo 150, § 4º, do CTN). Por força do art. 62-A do anexo II do RICARF, as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas Recurso negado
Numero da decisão: 2201-002.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, arguida pelo Conselheiro Guilherme Barranco de Souza. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas pelo recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 10 de maio de 2013. Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4812093 #
Numero do processo: 00008.450532/12-80
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0292
Nome do relator: Não Informado