Numero do processo: 10930.003083/2005-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/05/2004
PER/DCOMP. CRÉDITO COM ORIGEM NA AÇÃO DE ATENTADO N° 1.059/57. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DOLO CARACTERIZADO. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. CABIMENTO.
A utilização de crédito com suposta origem na Ação de atentado n° 1.059/57, por meio de declarações de compensação nas quais é informada data de trânsito em julgado inexistente, caracteriza fraude apenada com a multa de oficio qualificada no percentual de cento e cinqüenta por cento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.322
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10935.002369/98-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA E PASSIVO FICTÍCIO - INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE - A presunção de omissão no registro de receitas só se confirma quando, mediante adoção de critérios técnicos e observados os princípios contábeis geralmente admitidos, ocorrer o refazimento das contas "Caixa" e "Fornecedores" e forem apuradas e comprovadas as irregularidades fiscais suscitadas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A diferença apurada nas vendas por meio de levantamento, das quantidades do estoque inicial constante no livro de inventário adicionada as compras e deduzidas das quantidades registradas no inventário final, quando não corresponderem às vendas realizadas, caracteriza omissão de receita.
PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e COFINS - DECORRÊNCIA - Em se tratando de tributação decorrente, cujo lançamento deu-se com base nos mesmos fatos apurados no feito relativo ao Imposto de Renda, a decisão de mérito relativamente a ele prolatada constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
Numero da decisão: 107-06371
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências relativas ao passivo fictício e saldo credor de caixa.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10925.000981/95-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Novo lançamento tributário realizado nos autos de Processo Administrativo Fiscal implica nova intimação do contribuinte, mas não destitui a relação jurídica processual inaugurada pela primeira impugnação. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - A decisão judicial transitada em julgado é norma individual e concreta de caráter compulsório para a administração pública. CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA DA UNIÃO - A conversão em renda da União de depósitos judiciais suficientes e bastantes para contraporem-se ao crédito tributário exigível extingue-o, na forma do art. 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 202-13535
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Renato Renck.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10920.003025/95-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - VENDA DE IMÓVEL - VALIDADE DA PROVA - DOCUMENTO PÚBLICO "VERSUS" DOCUMENTO PARTICULAR - DATA, FORMA E VALOR DA ALIENAÇÃO - Não deve prevalecer para os efeitos fiscais a data, forma e valor da alienação constante da Escritura Pública de Compra e Venda, quando restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual deste não foi cumprido, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova de que a alienação deu-se da forma prevista no outro contrato (particular). O fato gerador do imposto de renda é a situação objetivamente definida na lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Erros ou equívocos por si só, não são causa de nascimento da obrigação tributária.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16988
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária: I - o valor tributado como ganho de capital; II - a importância de NCz$ 37.000,67; relativo a jan/90; e III - o encargo da TRD anterior ao mês de agosto de 1991
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.054496/93-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS (VEÍCULOS) - LUCRO PRESUMIDO - A mera constatação da existência de veículos no pátio da empresa comercial, desacompanhados da emissão de nota fiscal de entrada, não é suficiente para caracterizar omissão de receita, se o Fisco não aprofunda a investigação no sentido de perquirir acerca da origem da mercadoria no estabelecimento. Improcede a exigência do Imposto de Renda com base na receita omitida no ano-calendário de 1993, de pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento o artigo 43, da Lei n° 8.541/1992, alterado pelo artigo 3°, da Lei n° 9.064/1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13411
Decisão: por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10882.002042/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PAES – A inclusão das exigências dos presentes autos no sistema especial de parcelamento, durante a ação fiscal, não inibe a lavratura do auto de infração com a multa de ofício, que será reduzida em 50%, nos ajustes que devem ser efetuados na consolidação dos débitos, considerando que já se encontra no sistema a multa de mora.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10932.000023/2005-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 09/06/2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIAS. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, adicionais, empréstimos compulsórios a ele vinculados e contribuições, quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação própria do Imposto de Renda.
RECURSO DO QUAL SE DECLINA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-33870
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 1º Conselho de Contribuintes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10880.037697/89-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - Uma vez que foi negado provimento ao processo principal este deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04086
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10882.000463/95-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - EXERCÍCIO DE 1990 - Na vigência da legislação que previa tributação mensal conta-se o prazo para caracterização de decadência a cada mês do ano calendário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - No Processo Administrativo Fiscal, não se configura a prescrição intercorrente. Se o crédito está suspenso nos termos do inciso III do art. 151 do Código Tributário Nacional, não há de se falar em prescrição. O prazo prescricional conta-se da constituição definitiva do crédito tributário, e esta só ocorre quando não cabe recurso ou pelo transcurso do prazo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o auto de infração e os termos a ele integrantes descrevem os fundamentos legais da exigência, bem como os fatos verificados no procedimento fiscal, são expressamente levados a conhecimento do sujeito passivo.
SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Iniciado o procedimento, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias e aplicações financeiras, não se aplicando, nesta hipótese o disposto no art 38 da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei nº 8.021, de 1990).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Está sujeito à tributação a esse titulo, o aumento do patrimônio da pessoa física não justificado por rendimentos tributados, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS - PROVA - Os documentos oficiais relativos a transferência de veículos hão de prevalecer sobre alegação que a mesma se operou mediante simples tradição, sem o devido registro no órgão competente.
Preliminares de decadência acolhida.
As demais preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I — ACOLHER a preliminar de decadência para cancelar a exigência tributária relativa ao exercício de 1990; e REJEITAR as demais preliminares de nulidade; II — no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto para R$ 9.262,24 no exercício de 1991; e excluir da exigência tributária o exercício de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10930.000746/93-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - A nulidade do lançamento tributário, para ser declarada, há de estar bem delineada e demonstrada, tal como alegada pelo sujeito passivo. Estando o auto de infração formalizado com observância dos pressupostos requeridos pelo artigo 10 do Decreto nº 70.235/72, contendo o enquadramento legal perfeitamente adequado aos fatos ensejadores de sua formalização, claramente expostos, e havendo-se o autuado de forma alentada e compreensiva acerca da acusação, nas razões impugnativas, configurada está a validade jurídica do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se toma conhecimento das razões recursais cuja questão não foi debatida frente à autoridade “a quo”, quando se instaurou o litígio, por constituir-se questão preclusa.
IRPJ - SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - D.L. nº 2.397/87 - DESCARACTERIZAÇÃO - As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada de que trata o artigo 1º do D.L. nº 2.397/87, têm por característica básica a habilitação legal dos sócios em razão do exercício de profissões exclusivamente de natureza civil, que não discrepem dos objetivos sociais constantes do contrato de constituição, onde não se incluem os de natureza comercial.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ATOS COMPLEMENTARES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NORMATIVOS - Os atos administrativos e normativos das autoridades administrativas, baixados com o escopo de tornar fielmente exeqüíveis as leis e os regulamentos, são normas complementares a estes atos, conforme previsto no inciso I do artigo 100 do CTN, possuindo, destarte, semelhante eficácia jurídica, e, desde que não inovadores dos atos regulamentados, devem ser observados pelos contribuintes no cumprimento de suas obrigações tributárias.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - A falta de escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais, estando a pessoa jurídica obrigada à apuração do lucro real, autoriza o arbitramento do lucro nos termos do disposto no artigo 399, inciso I, do RIR/80.
IRPJ/IRF - COMPENSAÇÃO - Descabe a compensação de tributos em duplicidade. Se a Fiscalização, na apuração do imposto de renda a ser lançado de ofício sobre o lucro arbitrado, compensou o imposto declarado pela pessoa jurídica, a qual já compensara com este o IRF sobre serviços prestados, não há mais o que compensar.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORA/TRD - Cabível a cobrança de juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária - TRD - nos termos do disposto na Lei nº 8.218/91, observando-se, contudo, que, de acordo com o disposto no artigo 43 da mesma lei, deve ser considerado o mês de agosto de 1991 como termo inicial da exigência.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04138
Decisão: P.U.V., REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA RECORRENTE, E NO MÉRITO, DAR PROV. PARCIAL AO REC.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
