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4735050 #
Numero do processo: 37169.005388/2006-26
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005 FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.280
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Adriana Sato

4753424 #
Numero do processo: 10875.001328/2004-40
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 NÃO DIREITO AO CRÉDITO. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS A ALÍQUOTA ZERO. Não é possível admitirmos anterior posição dos tribunais no sentido de permitir o creditamento de IPI dos insumos adquiridos com isenção, alíquota Zero, não-incidência ou imunidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.524
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RENATA AUXILIADORA MARCHETI

4753849 #
Numero do processo: 17883.000257/2008-31
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES OMISSÃO DE RECEITA. RECEITAS NÃO ESCRITURADAS. Constituem omissão de receitas as de vendas não escrituradas e não declaradas ao Fisco federal, comprovada pelas notas fiscais emitidas. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO SEM CAUSA A não identificação do beneficiário de pagamentos efetuados pela empresa ou cuja operação ou causa não restar comprovada, enseja a tributação, conforme o art. 61 da Lei ft° 8.98111995.
Numero da decisão: 1103-000.187
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integam o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correia Sotero
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO

4750446 #
Numero do processo: 10707.001313/2007-66
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos tennos da Súmula n° 2, do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A impugnação deve, necessariamente, mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. O indeferimento genérico de pedido de perícia não é causa de nulidade da decisão de Primeira Instância. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não é nula, por falta de fundamentação jurídica, a decisão de Primeira Instância fundamentada na análise dos fatos que ensejaram a autuação. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência dos arts. 150, §4° c/c 173, Ido CTN. ÔNUS DA PROVA. Ao sujeito passivo, quando contestar a autuação, cabe a prova da existência de fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito de a Fazenda Pública exigir o tributo lançado. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUBFATURAMENTO DE VENDAS. Constatado o subfaturamento nos preços praticados pelo confronto nas Notas Fiscais com os valores de operação e preços praticados pelo próprio autuado, procede o lançamento de oficio por Omissão de Receitas_ IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS. A inexistência de documento hábil e idôneo para afastar os fatos apontados pela fiscalização autoriza a exação. IRRF. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. É procedente o lançamento do imposto de renda na fonte quando constatada a saída de numerário suportada em documentos inidôneos, caracterizando pagamento sem causa e a beneficiário não identificado. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas. MULTA QUALIFICADA. A comprovação do intuito de fraude, conluio de terceiros e dolo do sujeito passivo fundamenta a qualificação da multa de oficio de 150%. JUROS DE MORA. SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do 1° CC). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4735174 #
Numero do processo: 10845.000810/2001-77
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração, 06/01/1988 a 05/10/1988 COTA DE CONTRIBUIÇÃO DE CAFÉ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.835
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4759914 #
Numero do processo: 13888.000384/88-99
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79618
Nome do relator: Não Informado

4761343 #
Numero do processo: 10980.006581/90-07
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-83402
Nome do relator: Não Informado

4750503 #
Numero do processo: 11516.003339/2007-59
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 MATÉRIA TRIBUTÁVEL. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO. PROCEDÊNCIA. Se o contribuinte colaciona aos autos comprovação de que a receita tida como omitida pela autoridade fiscalizadora foi devidamente computada no resultado oferecido à tributação, há que se excluir do montante a tributar a parcela correspondente. CSLL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. MAJORAÇÃO. ABRANGÊNCIA. Nos termos do artigo 20 da Lei n° 9.249/95, na redação que lhe foi dada pelo artigo 22 da Lei n° 10.684, de 2003, a majoração do percentual de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (estimativa e pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil) alcança, apenas, as pessoas jurídicas que exerçam atividades de prestação de serviços em geral; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; e prestação cumulativa e continua de serviços de assessoria crediticia, mercadológica, gestão de credito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. A autorização para aplicação do percentual de presunção sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividade imobiliária, nos termos da própria lei introdutora da mudança do critério jurídico (inciso IV, art. 132, Lei n° 11.196, de 2005), só produziu efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006. PRECLUSÃO. A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre dai que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS E INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Em consonância com as súmulas CARF nos 2 e 28, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidades de lei tributária e sobre controvérsias referentes a Processos Administrativos de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 1302-000.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer matéria preclusa, as questões relacionadas A alegação de inconstitucionalidade de lei e representação fiscal para fins penais e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4759876 #
Numero do processo: 10930.001003/90-80
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87431
Nome do relator: Não Informado

4761524 #
Numero do processo: 10384.000680/92-12
Data da sessão: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85844
Nome do relator: Não Informado