Numero do processo: 11543.001133/2003-33
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
IRPF. GLOSA DO IRRF DECLARADO. PROVA DO RECOLHIMENTO.
Restando devidamente comprovado nos autos o recolhimento do IRRF constante da Declaração de Ajuste apresentada, o qual fora objeto de glosa, deve ser cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 2102-002.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Rubens Maurício Carvalho Presidente em Exercício
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 05/06/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros RUBENS MAURICIO CARVALHO, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, NUBIA MATOS MOURA, EWAN TELES AGUIAR, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10825.002160/2004-85
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL.
PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA.
PAGAMENTOS INDEVIDOS ANTERIORES A 09/06/2005. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. APLICABILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543B E 543C DA LEI nº 5.869/1973 CPC.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº. 1.002.932 SP, sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 2005, qual seja 09/06/2005, o prazo decadencial/prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito tributário, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua se observando a tese dos cinco mais cinco, porém, o prazo para a interposição da ação de repetição do indébito ficará limitada ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a decadência do direito de pleitear a restituição dos pagamentos efetuados no período de 06/04/1999 a 06/12/1999, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento São Paulo II (SP) para o exame da integralidade do pedido do contribuinte, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM: 21/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.Ausente justificadamente o conselheiro Carlos Andre Ribas de Mello.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 19311.720502/2013-06
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
Multa de Lançamento de Ofício.
A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal, e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
Multa de Lançamento de Ofício. Qualificação
Estando evidenciada nos autos a intenção dolosa da autuada de evitar a ocorrência do fato gerador ou seu conhecimento pela Autoridade Tributária, a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa.
Multa Isolada. Multa de Ofício. Concomitância. Cabimento.
Cabível a aplicação da multa isolada por falta/insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, concomitantemente com a multa de ofício relativa aos lançamentos por glosa de despesas, pois distintas são as hipóteses de incidência legalmente previstas.
Numero da decisão: 1101-001.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, na forma seguinte: 1) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos principais exigidos a título de Contribuição ao PIS e COFINS; 2) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade aplicada sobre os créditos tributários de Contribuição ao PIS e COFINS; 3) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos principais exigidos a título de IRPJ e CSLL; 4) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade aplicada sobre os créditos tributários de IRPJ e CSLL; e 5) por maioria de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa isolada, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Paulo Reynaldo Becari, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10640.000379/2006-70
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA não caracterizado, uma vez que a prova
requerida não iluminaria a questão discutida nos autos.
OMISSÃO DE RECEITA — caracterizada presunção legal do artigo 42 da lei 9,430/96 — não comprovada a origem do depósito em conta bancária de titul aridade da pessoa jurídica, se presume renda auferida.
Numero da decisão: 1102-000.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 16327.001895/2008-12
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/08/2006
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , a determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46
TERMO DE COMPROMISSO. ESTAGIÁRIOS. RELAÇÃO DE EMPREGO STRICTO SENSU. CONVÊNIO COM CENTRO INTEGRADO EMPRESA ESCOLA - CIEE. EMPRESA ESTATAL
Se não restarem desnaturados os termos de compromisso pactuados entre os estagiários, a Recorrente, o Interveniente CIEE e as instituições de ensino não se caracteriza relação de emprego stricto sensu .
Cumpridas as exigências da cláusula 3ª do Convênio com o Centro Integrado Empresa Escola - CIEE , agente interveniente entre o concedente do estágio e o educando, descabe tutela.
O entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho - TST é no sentido de que não se reconhece o vínculo de emprego com estagiário, conforme o disposto no art. 4º da Lei 6.494/77, mormente em se tratando de sociedade cujo acesso se dá somente por meio de concurso público.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar declarar a decadência até a competência 11/2003 com base no § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional - CTN. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento, Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 15889.000244/2008-87
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 IRPJ. CSLL. DESPESAS OPERACIONAIS. ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES. DEDUTIBILIDADE. Na sistemática do lucro real não se cogita da tributação de receitas, mas sim do resultado, assim entendida a confrontação entre as receitas auferidas e o esforço despendido com esse fim. O ágio pago na aquisição de debêntures é parte integrante do preço pago, sem a qual não se realizaria o negócio e, especialmente, não seriam auferidas as receitas dele decorrentes. Assim, desconsiderar essa parcela significaria, em última análise, tributar as receitas sem a consideração de parte do esforço incorrido para auferi-las. O que estaria sendo alcançado pela tributação não seria o resultado do negócio, mas tão somente as receitas.
Numero da decisão: 1301-000.547
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário do contribuinte, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10726.000001/2004-64
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.122
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 13227.000404/2002-61
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
DECISÃO. FUNDAMENTO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. ANULAÇÃO.
Insubsistente o fundamento sobre o qual se amparou a decisão recorrida, deve esta ser anulada, para que o mérito da causa seja enfrentado naquela instância, em nova decisão a ser proferida.
Numero da decisão: 3803-000.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância. Vencido o Conselheiro Relator. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente
Daniel Maurício Fedato - Relator
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Redator designado
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 35564.002760/2006-54
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2006
Ementa:
NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFICIO. PORTARIA Nº 03
DE 03/10/2008.
A Portaria nº 03 de 03/10/2008 fixou o limite para recorrer em
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), revogando a Portaria anterior cujo limite era de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em não conhecer do Recurso de Ofício, porque o crédito exonerado não atingiu o limite de alçada
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Juliana Campos de Carvalho Cruz, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10680.000530/2004-31
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 1999
Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO.
Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de oficio exigida no lançamento para cobrança de tributo, visto que ambas penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurado em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9101-001.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Alberto Pinto S. Jr. e Viviane Vidal Wagner.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
