Numero do processo: 10580.006767/90-05
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1553
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00711.000522/82-60
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1110
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.000596/90-17
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1400
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00008.450590/07-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0388
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00007.110121/49-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0658
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10283.003598/90-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1885
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11516.001119/2003-67
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. LANÇAMENTO. GLOSA DE LIVRO CAIXA. ADOÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado ao órgão julgador alterar a fundamentação adotada no lançamento como justificativa para manter sua higidez. A glosa de Livro Caixa fundamentada unicamente na premissa equivocada de que o contribuinte não possuía rendimentos de trabalho não assalariado, quando comprovadamente há rendimentos com essa natureza, implica em desconstituir a glosa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 16/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10120.001376/89-24
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1580
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00845.055181/81-09
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0901
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 18108.000152/2008-35
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1999 a 30/08/2001
PREVIDENCIÁRIO. JUROS E MULTA DE MORA.INDEVIDOS
A súmula n° 5 do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais - CARF pacificou a questão dos juros de mora, no sentido de que existindo depósito no montante integral são indevidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento.
No que diz respeito a multa de mora, o comando do § 2º - do artigo 63 da Lei n° 9.430/96 aduz que: Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, (..) A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA.
O depósito é garantia do pagamento do tributo, com destino vinculado à decisão que vier a transitar em julgado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial no que se refere ao afastamento das penalidades juros e multa ao tempo em que se observando o trânsito em julgado que se converta os depósitos em renda. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro pelo não conhecimento do recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Cid Marconi Gurgel de Souza.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
