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4410572 #
Numero do processo: 11020.005239/2007-39
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. A antecipação de pagamento tem que ser da contribuição devida pela empresa. O recolhimento do desconto do segurado efetuado pela entidade que se considerava isenta não pode ser considerado antecipação no que se refere à contribuição a cargo da empresa. ISENÇÃO - USUFRUTO - CUMPRIMENTO DE REQUISITOS O usufruto da isenção estava condicionado ao cumprimento dos requisitos do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991, à época de sua vigência, e ao reconhecimento desse direito por parte da administração pública. Não goza do benefício da isenção a entidade que teve tal isenção cancelada mediante emissão de Ato Cancelatório, o qual, devidamente impugnado, se manteve por decisão administrativa definitiva Recurso de Ofício Provido e Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício para afastar a decadência, nos termos do artigo 173, I do CTN. por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário Ana Maria Bandeira- Relatora. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Walter Murilo Melo Andrade, Ronaldo de Lima Macedo, Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4618369 #
Numero do processo: 10882.003979/2002-13
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As incidências que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.936
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4612803 #
Numero do processo: 10509.000285/2003-72
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 10/05/2002 NORMAS PROCESSUAIS. CONCESSÃO DE REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DE RITO PROCESSUAL PRÓPRIO. DISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA ADMINISTRATIVAMENTE. - A concessão de regime aduaneiro especial de admissão temporária segue rito processual próprio, não abarcado pelo processo administrativo fiscal, previsto no Decreto n° 70.235/72. Não deve ser conhecida a impugnação que tenta revolver matéria já decidida na esfera administrativa quanto à inaplicabilidade do regime pleiteado, sem que sejam apresentados argumentos de defesa relativos ao lançamento consubstanciado no auto de infração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.049
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4615048 #
Numero do processo: 15586.000658/2005-78
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA - IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, §4°doCTN). LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de Io de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.323
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao Recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4615463 #
Numero do processo: 35232.000937/2006-30
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. PENALIDADE ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. No caso de aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória há que se observar o prazo para se efetuar o lançamento de oficio previsto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.156
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 173, I do C'TN, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanha o relator somente nas conclusões, entendendo que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4579168 #
Numero do processo: 10983.901178/2008-72
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COFINS Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO. VERDADE MATERIAL. Comprovada a existência de crédito, o pedido da contribuinte deve ser deferido.
Numero da decisão: 3401-001.704
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4615295 #
Numero do processo: 18471.003076/2003-67
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1998 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CRÉDITO CONTÁBIL DE JUROS - BENEFICIÁRIOS DOMICILIADOS NO EXTERIOR - AUSÊNCIA DE REMESSA EFETIVA DOS NUMERÁRIOS. Não se materializa a hipótese de incidência do imposto de renda na fonte prevista no artigo 777 do RIR/94 (Decreto-lei n° 1.041/94), quando não restar comprovada a efetiva remessa dos numerários para o exterior, mas tão-somente o crédito contábil, pelo regime de competência, dos juros contratados. Neste caso, não se verifica a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda para a empresa sediada no exterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-000.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Camara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka declarou-se impedido.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4617526 #
Numero do processo: 10768.005212/99-32
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de Restituição/Compensação. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Medida Provisória n° 1.110 de 30.08.1995. Duplo Grau de Jurisdição. Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO -Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4614564 #
Numero do processo: 13808.000617/95-61
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 31/01/1992 a 30/03/1992 NORMAS PROCESSUAIS. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Para que seja admitido o especial interposto pelo sujeito passivo, além da tempestividade, faz-se necessário que a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas seja específica. Tratando o dissídio sobre matérias diferenciadas, não deve ser aberta a via especial. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.070
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial do sujeito passivo, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o Dr. Eduardo Ferrari Lucena, OAB/SP 243.202.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4612826 #
Numero do processo: 10530.002281/2003-51
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA — PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL — INAPLICABILIDADE. Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 90 e 100 da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3°, parágrafo único e artigos 4°; 8° e 10° da Lei n° 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo, quando for o caso, se deve efetuar as deduções previstas no artigo 4º da Lei n° 9.250, de 1995. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.292
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a decadência em relação ao ano-calendário de 1998 e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para que analise o mérito em relação o período para o qual a decadência foi afastada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva