Numero do processo: 13830.720042/2018-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO DE FATO. ATOS ILÍCITOS. DOLO SONEGATÓRIO. SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, DO CTN.
A confusão patrimonial, a atuação negocial conjunta dos envolvidos, a participação direta e indireta nos negócios da pessoa jurídica, mediante interpostas pessoas e atos fraudulentos, com dolo sonegatório, torna evidente o interesse comum no fato gerador da obrigação tributária, a ensejar a solidariedade prevista no art. 124, I, do CTN.
MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE DIANTE DAS FRAUDES E DOLO SONEGATÓRIO EVIDENCIADOS. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PATAMAR DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE DA LEI BENÉFICA. ART. 106, II, “C”, DO CTN C/C ART. 8º DA LEI N. 14.689/23.
É devida a aplicação da multa de ofício, na forma qualificada, prevista no art. 44, § 1º, VI, da Lei n. 9.430/96, quando evidenciadas as hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64, a exemplo do dolo sonegatório e das fraudes praticadas, notadamente com a eleição de terceiros, como “laranjas”, no quadro societário das empresas.
Deve retroagir a lei benéfica, a par do disposto no art. 106, II, “c”, do CTN, sendo imperativa a redução da multa qualificada, aplicada em 150%, para 100%, conforme nova redação dada ao art. 44, § 1º, VI, da Lei n. 9.430/96 pelo art. 8º da Lei n° 14.689/23.
MULTA. EFEITO DE CONFISCO. SÚMULA 2 DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1202-001.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) rejeitar as preliminares suscitadas; ii) no mérito, negar provimento aos recursos voluntários; e: iii) de oficio, reduzir a multa ao percentual de 100% (cem por cento).
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 16327.720734/2013-99
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jul 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DESMUTUALIZAÇÃO. CETIP.
A diferença entre o valor das ações recebidas e o custo de aquisição dos títulos patrimoniais originais caracteriza ganho tributável. Inteligência da Súmula CARF nº 118.
ATUALIZAÇÃO DO TÍTULO PATRIMONIAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP). INAPLICABILIDADE.
Não se aplica o MEP às participações em associações civis sem fins lucrativos. Para fins de apuração do ganho tributável no processo de desmutualização, deve-se considerar apenas o custo original de aquisição dos títulos patrimoniais, sem incluir as atualizações contabilizadas como reserva de capital.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA APÓS ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE.
Considerando que, nos termos da Súmula CARF nº 178, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativa pode ser aplicada mesmo diante da inexistência de tributo apurado ao final do ano-calendário, dúvidas não há de que também será devida se vier a ser apurado IRPJ ou CSLL a pagar. Como consequência, em sendo constatada a obrigação do recolhimento de estimativas que não foram adimplidas, haja ou não tributo a recolher depois da apuração anual, estará configurada infração sujeita à penalidade.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, conforme Súmula CARF nº 108.
A incidência de juros de mora sobre quaisquer administrados pela Secretaria da Receita Federal, calculados pela taxa Selic, já foi sacramentada pela Súmula CARF nº 4.
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. FALTA DE ADIÇÃO PARCIAL. INSUFICIÊNCIA ACUSATÓRIA. Cancela-se a exigência se a autoridade lançadora não desqualifica o estorno contábil presente na escrituração submetida à sua apreciação.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
CSLL. AUTUAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
Numero da decisão: 1004-000.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida, e negar provimento às matérias “ganho de capital na desmutualização”, “multa isolada por falta de recolhimento de estimativas” e juros de mora sobre as multas. Votaram pelas conclusões quanto à rejeição da preliminar os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto; e (ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação à matéria “falta de ação de diferenças de Cofins”, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por negar provimento. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir o voto vencedor de mérito e os fundamentos do voto vencedor quanto à rejeição da preliminar.
Assinado Digitalmente
Jandir José Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 10283.001247/2009-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/04/2008 a 15/04/2008
IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. REGIME ESPECIAL. SUSPENSÃO. PIS/IMPORTAÇÃO. COFINS/IMPORTAÇÃO. BENS DE PRODUÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. HABILITAÇÃO PRÉVIA. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO.
A importação de bens novos destinados à incorporação do ativo imobilizado de pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus utilizando os benefícios de suspensão do PIS/Importação e da COFINS/Importação exige habilitação prévia ao regime por meio de Ato Declaratório Executivo emitido pela Receita Federal.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
No presente caso a Recorrente apresentou quesitos recursivos, cujos quais não foram aviados na peça defensiva inicial, não permitindo a instância anterior se pronunciar.
INCONSTITUCIONALIDADE DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA. NÃO CONHECIMENTOL QUESTÃO SUMULADA.
No presente caso a Recorrente se insurge contra legislação tributária por entender ser ela inconstitucional. Inadequada à discussão na Corte, por carência de competência.
Súmula CARF nº 2
Aprovada pelo Pleno em 2006
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3001-003.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, apenas nas matérias em que não haja alegação de inconstitucionalidade, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rosaldo Trevisan (substituto[a] integral), Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente)
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 12266.720803/2011-11
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3004-000.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10783.915439/2019-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2019 a 30/06/2019
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Declara-se nula a decisão recorrida que não enfrenta minuciosamente os argumentos relacionados as provas carreadas a impugnação. Examinar tais elementos bem como, as alegações na fase recursal, resultam em violação ao duplo grau de jurisdição, ao cerceamento do direito de defesa e na supressão de instância.
Numero da decisão: 3101-004.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em dar provimento parcialao recurso voluntário para anular a decisão recorrida e, consequentemente, devolver os autos a DRJ para que nova decisão seja proferida e seja enfrentado o argumento da recorrente constante no tópico “IV – PRELIMINAR – EQUÍVOCO DO FISCAL NO CÁLCULO DO CRÉDITO RECONHECIDO A SER RESSARCIDO À MANIFESTANTE”. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.031, de 24 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10783.913592/2019-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 14135.000522/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/07/2003
NORMA TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO. RESPONSABILIDADE POR SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. ART. 30, IV, DA LEI N 8.212/91. ADI 4395.
Em dezembro de 2022, a Suprema Corte concluiu pela parcial procedência da ADI 4.395 que questionava a constitucionalidade da responsabilidade do adquirente por sub-rogação, veiculada no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/91, com as redações das Leis nº 8.540/92 e 9.528/97. Na sequência, decidiu pela suspensão do julgamento para proclamação do resultado em sessão presencial. No âmbito do CARF, vigora a Súmula Vinculante nº 150 dispondo que a inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.
CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. VIGÊNCIA SOMENTE A PARTIR DA LEI Nº 13.606, DE 09/01/2018. PARECER PGFN 19.443/2021.
Impossibilidade de utilização do art. 30 IV, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e do art. 3º, §3º, da Lei nº 8.135, de 23 de dezembro 1991, como fundamento para a substituição tributária, somente válida a partir de vigência da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que incluiu o parágrafo único no art. 6º da Lei 9.528, de 1997. Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992, (art. 11, § 5º, “a”). Ausência de lastro normativo que autoriza a substituição tributária até que editada a Lei nº 13.606, de 2018 (art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN).
Inclusão em lista: art. 2º, VII e § 4º, da Portaria PGFN nº 502, de 2016, e art.
19, VI, b, c/c art. 19-A, III, da Lei nº 10.522, de 2002. Processo Sei nº 10951.106426/2021-13.
Numero da decisão: 2201-012.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento as contribuições para o SENAR, incidentes sobre a aquisição de produção rural de pessoas físicas (exigidas por sub-rogação).
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 11080.738432/2018-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. FRAUDE.
Resta absolutamente claro que o sujeito passivo agiu de forma intencional com objetivo de reduzir o montante do imposto devido, ao se utilizar de um estratagema fraudulento, unicamente para reduzir a tributação imobiliária.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA QUALIFICADA.
Com base no §1º, VI, do art. 44 da Lei 9430/96 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.689/23, que reduziu a multa de 150% para 100%, deve ser aplicado ao caso em análise a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 1102-001.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para manter as exigências principais - vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati (Relator), que cancelava as exigências; (ii) por unanimidade de votos, para autorizar o abatimento dos tributos pagos pela JEW Construtora e Incorporadora Ltda, alusivos à operação que deu azo aos lançamentos de ofício; (iii) por voto de qualidade, para manter a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a, contudo, ao patamar de 100% (cem por cento), dada a retroatividade benigna de lei superveniente - vencidos os Conselheiros Gustavo Schneider Fossati (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Andrea Viana Arrais Egypto, que davam provimento em maior extensão, para afastar a qualificação da multa; e (iv) por maioria de votos, para cancelar a multa isolada exigida em decorrência de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL inadimplidas - vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, qua a mantinham concomitantemente com a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Correa – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 10166.903718/2014-24
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 59 da Lei nº 9.784/1999 somente são nulos os atos administrativos e despachos decisórios proferidos por autoridade incompetente ou que tenham sido produzidos com preterição do direito de defesa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA INAPLICÁVEL À COMPENSAÇÃO DECLARADA.
O prazo para o Fisco analisar os valores compensados, somente se iniciam quando é efetivada a compensação. O prazo para que o Fisco analise a compensação declarada é de 5 anos a contar da data de entrega da declaração, não sendo atingida pela homologação tácita de que tratou o § 5° do art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Numero da decisão: 3002-003.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.627, de 25 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10166.903712/2014-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Renato Câmara Ferro Ribeiro Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO
Numero do processo: 14135.000524/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2003
ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA TRIBUTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Ao contribuinte impõe o ônus da prova de demonstrar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sob as rubricas objeto do lançamento tributário, do qual dele não se desincumbiu, não havendo, portanto, que se falar em bis in idem na tributação.
Numero da decisão: 2201-012.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 13502.900149/2012-23
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem adote as providências solicitadas, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
