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11495583 #
Numero do processo: 13558.721187/2013-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. A exigência fiscal é procedente quando os documentos juntados aos autos comprovam que o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem a apresentação de elementos hábeis e suficientes para infirmar o lançamento.
Numero da decisão: 2302-004.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Weber Allak da Silva (substituto[a]integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a)Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495440 #
Numero do processo: 12420.000617/2019-81
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2013 a 31/12/2016 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÃO SUSCITADA PELA DEFESA NA IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ PARA EVITAR PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É dever do órgão julgador enfrentar todos os argumentos deduzidos na impugnação, inclusive as provas colacionadas. O órgão colegiado revisor não pode apreciar matéria não decidida pela DRJ, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 2004-000.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para anular o Acórdão nº 09-74.446, da 5ª Turma da DRJ/JFA e determinar o retorno dos autos para novo julgamento pela primeira instância. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11495264 #
Numero do processo: 19515.004989/2008-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003, 01/04/2004 a 30/04/2004 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. ADITAMENTO. ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E NOS RESULTADOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. GANHO EVENTUAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. DESSEMELHANÇA FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma o torna inapto para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-011.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11495373 #
Numero do processo: 12448.914737/2018-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2016 DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE ELETRÔNICA BASEADA EM DCTF RETIFICADORA. PAGAMENTO INTEIRAMENTE ALOCADO AO DÉBITO DECLARADO. Uma vez verificado que o pagamento se encontra alocado a débitos declarados em DCTF, e cujus dados foram levados em consideração por ocasião da análise do crédito realizada no âmbito da Autoridade a quo, e não havendo nos autos elementos probatórios capazes de refutar as informações validadas na DCTF, não merece reparo a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-008.001
Decisão: Acordam os membros os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.997, de 27 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 12448.914732/2018-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ana Elizabeth Kwen, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11495223 #
Numero do processo: 12466.723737/2013-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009, 2010, 2011, 2012 REVISÃO ADUANEIRA. REQUISITOS NÃO OBRIGATÓRIOS. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO NÃO CONFIGURADO. A Revisão Aduaneira é procedimento administrativo a partir da qual se podem aferir a regularidade dos pagamentos devidos à Fazenda Pública ou a aplicação de algum regime exonerativo, bem assim a exatidão das informações prestadas na Declaração, encontrando óbice somente quando transcorrido o prazo necessário para configuração da decadência. Como os tributos e contribuições devidos nas operações de comércio exterior não estão, via de regra, sujeitos a lançamento de ofício, não se pode falar que o art.149, do CTN, estabelece as hipóteses a partir das quais se pode deflagrar a revisão aduaneira, estando presentes, nesse dispositivo, somente situações facultativas, não de observância obrigatória. Nessa mesma esteira, a revisão aduaneira não corresponde a mudança de critério jurídico, pois que o art.146, do CTN, requer que o critério original tenha sido construído a partir de um lançamento feito pela autoridade fiscal, sendo que o despacho aduaneiro opera-se por meio do chamado lançamento por homologação (art.150, do CTN). CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA. A eventual classificação fiscal na NCM apontada pela autoridade estrangeira ou nacional não tem caráter obrigatório para a autoridade aduaneira brasileira, cuja competência encontra-se calcada no art.237, da CF/88. MULTA REGULAMENTAR. REVOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa regulamentar de 1% sobre o valor aduaneiro, fundamentada no artigo 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, foi revogada pela Lei Complementar nº 227/2026, aplicando-se o princípio da retroatividade benigna previsto no artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3002-004.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer da alegação de que a matéria já seria objeto de ex-tarifário, por configurar inovação recursal. Na parte conhecida, acordam, também por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade fundada em alegada mudança de critério jurídico e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, para cancelar a multa regulamentar de 1% incidente sobre o valor aduaneiro, em razão da revogação do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 pela Lei Complementar nº 227/2026, com aplicação retroativa da lei mais benéfica, nos termos do art. 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon - Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Anselmo Messias Ferraz Alves(substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11495442 #
Numero do processo: 10320.723629/2017-19
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 30/12/2013 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade fiscalizadora indicou expressamente as infrações imputadas ao sujeito passivo e observou todos os demais requisitos constantes do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, reputadas ausentes as causas previstas no art. 59 do mesmo diploma. IMUNIDADE ESPECIAL. REQUISITOS PARA A DEFINIÇÃO DO MODO BENEFICENTE DE ATUAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. STF TEMA Nº 32, REPERCUSSÃO GERAL. A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas. (Tema 32 de Repercussão Geral do STF) IMUNIDADE ESPECIAL. CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO - CEBAS. NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO. RE 566.622 É exigível o registro junto ao Conselho Nacional de Assistência Social e o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para a fruição do benefício de imunidade especial. (art. 55, II da Lei nº 8.212/1991, e Recurso Especial RE 566.622) IMUNIDADE ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. INEXISTÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO - CEBAS. INAPLICABILIDADE DA BENESSE. A imunidade especial estabelecida na Constituição é condicionada aos requisitos estabelecidos em Lei, em especial possuir a certificação de entidade beneficente de assistência social. Ausente a certificação CEBAS ou prova de sua recuperação falta requisito inarredável e essencial ao reconhecimento da imunidade. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO NÃO CONFISCO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para afastar aplicação de multa com base em argumento de suposta violação aos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e do não-confisco. apreciar a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2), motivo pelo qual não pode afastar a aplicação da multa de ofício, que possui previsão legal (art. 44, I, Lei nº 9.430/96).
Numero da decisão: 2004-000.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11495511 #
Numero do processo: 10950.721119/2019-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. AQUISIÇÕES PARA REVENDA E INSUMOS DE ASSOCIADOS. Vedado o crédito quando o fornecedor é associado, à luz da disciplina específica aplicável às cooperativas e do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Manutenção das glosas. EMPRESA BAIXADA POR INEXISTÊNCIA DE FATO. Notas presumidamente inidôneas. Ônus probatório do contribuinte não satisfeito. Manutenção das glosas. CENTROS DE CUSTO GENÉRICOS/ADMINISTRATIVOS. Ausência de prova de vínculo direto com o processo produtivo. Manutenção das glosas. COMBUSTÍVEIS PARA TRANSPORTE DE PRODUTO ACABADO EM FROTA PRÓPRIA. Não se reconhece o direito ao crédito, por se tratar de despesa posterior ao processo produtivo e não caracterizada como insumo, nos termos do Parecer Normativo COSIT/RFB nº 05/2018. Manutenção das glosas, vencida conselheira que admitia o crédito em maior extensão. SERVIÇOS TOMADOS COMO INSUMOS PRESTADOS POR ASSOCIADOS (INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA). Ausência de demonstração apta a afastar a vedação específica para operações com associados. Manutenção das glosas. ARMAZENAGEM. SERVIÇOS CONEXOS (RECEPÇÃO, LIMPEZA, SECAGEM E EXPEDIÇÃO). Serviços indissociáveis à preservação e qualidade da mercadoria armazenada. Essencialidade reconhecida à luz do REsp nº 1.221.170/PR. Reversão das glosas. FRETE. AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA. Admite-se o crédito exclusivamente nas aquisições de bens sujeitos à alíquota zero e ao crédito presumido, desde que atendidos os requisitos legais e comprovada a tributação do serviço de transporte. Mantém-se a vedação ao creditamento do frete vinculado a bens submetidos à tributação monofásica, concentrada e substituição tributária, nos termos do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 e da orientação firmada no Tema 1.093 do STJ. FRETE. AQUISIÇÃO DE ITENS NÃO DESTINADOS À REVENDA NEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Admite-se o crédito exclusivamente quanto a filme para embalagem de transporte, lona, palete de madeira e pneus, por sua relevância ao acondicionamento e movimentação de produtos acabados. Mantida a glosa quanto aos demais itens sem comprovação de essencialidade. FRETE. REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO. Tratando-se de etapa necessária e integradora da operação de exportação, admite-se o crédito com fundamento no art. 3º, IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, desde que comprovado o vínculo com a venda ao exterior. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. ATIVOS IMOBILIZADOS AFETOS AO FLUXO AGROINDUSTRIAL. Reconhecida a essencialidade de equipamentos diretamente vinculados às etapas de recebimento, movimentação, secagem e armazenagem de grãos. Reversão das glosas quanto aos bens integrados ao processo operacional.
Numero da decisão: 3301-014.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer os créditos sobre frete na aquisição de bens para revenda sujeitos à alíquota zero e crédito presumido, frete na aquisição de filme para embalagem de transporte, lona, palete de madeira e pneus, frete para formação de lote de exportação (o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede votou pelas conclusões), serviços de Recepção, Limpeza, Secagem e Expedição na armazenagem de produtos agrícolas utilizados como insumos, encargos de depreciação vinculados ao departamento administração de frota e nos centros de custos operacionais da Recorrente: (i) tombador basculante/hidráulico; (ii) tombador/moega; (iii) rosca varredora; (iv) secador de cereais; (v) passarelas metálicas com transportadores internos; e (vi) balança rodoviária, vencida a Conselheira Keli Campos de Lima que dava provimento em maior extensão para reconhecer o crédito sobre o combustível utilizado no transporte para os clientes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.683, de 12 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10950.721102/2019-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11495647 #
Numero do processo: 10805.900714/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 CSLL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. PARCELAS DE COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. A compensação não equivale a pagamento para fins
Numero da decisão: 1401-007.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11495381 #
Numero do processo: 10930.730233/2021-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FASE FISCALIZATÓRIA. NATUREZA INQUISITÓRIA. A fase fiscalizatória destina-se à apuração dos fatos e possui natureza inquisitória. O contraditório e a ampla defesa são exercidos na fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Demonstrado que a Contribuinte foi regularmente intimada para prestar esclarecimentos e apresentar documentos durante a fiscalização, bem como exerceu plenamente seu direito de defesa mediante Manifestação de Inconformidade e Recurso Voluntário, inexiste nulidade por alegada preterição do direito de defesa. Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2018 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. FRACIONAMENTO ARTIFICIAL DE ATIVIDADES. A atuação integrada das empresas, evidenciada pelo compartilhamento de estrutura, empregados, gestão, recursos financeiros, produtos e operações comerciais, aliada à evolução do faturamento, demonstra a ausência de autonomia empresarial e o fracionamento artificial das atividades para permanência no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1302-008.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495343 #
Numero do processo: 10380.729047/2017-31
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 30/12/2013 LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO POR DEIXAR DE COMPROVAR A ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) AOS SEGURADOS EMPREGADOS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Constitui infração a empresa deixar de comprovar a entrega de cópia autêntica do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador segurado empregado, quando da rescisão do contrato de trabalho. O ônus da prova recai sobre quem alega em relação ao direito constitutivo de fato jurídico, necessitando de demonstração por meios efetivos para atendimento de standard probatório que atenda a suficiência da prova.
Numero da decisão: 2004-000.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Hermes Soares Campos (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS