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4706574 #
Numero do processo: 13560.000011/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - A Autoridade Administrativa somente pode rever o grau de utilização do imóvel rural que vier a ser questionado pelo contribuinte, bem como o VTN, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, e referente ao ano base do lançamento, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34422
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4706538 #
Numero do processo: 13558.000938/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR – EXERCÍCIO 1998 – ÁRE DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE MANTIDA. Mantem-se decisão de primeira instância administrativa eis que não foram juntadas aos autos provas de sua efetiva existência nem mencionada em Recurso Voluntário. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.531
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4707355 #
Numero do processo: 13604.000088/93-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-05619
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para ajustar ao decidido no processo matriz (Acórdão nº 107-05.545).
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4706684 #
Numero do processo: 13601.000397/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia,se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Pedido acolhido para afastar a decadência. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15074
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) em acolher o pedido para afastar a decadência e a preliminar de liquidez; e b) em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator. II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4707614 #
Numero do processo: 13609.000040/2001-43
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: VIA JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – A propositura de ação judicial impede, pela concomitância da causa de pedir, a apreciação dos argumentos na esfera administrativa, prevalecendo o que vier a ser decidido pelo Poder Judiciário. LUCRO INFLACIONÁRIO – SALDO CREDOR – CORREÇÃO COMPLEMENTAR – LEI 8.200/91 – O saldo credor de correção complementar deve ser realizado, a partir de 1993, nos percentuais referentes à realização do lucro inflacionário acumulado. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4707907 #
Numero do processo: 13618.000047/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. Não são considerados produtores, para fins fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, para efeitos legais, produtor de produtos industrializados destinados ao exterior. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16136
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4704985 #
Numero do processo: 13212.000056/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. PAF. RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRL. NULIDADE PROCESSUAL. É nulo o processo a partir do ato em que a defesa contra a decisão relativa a SRL, Solicitação de Revisão de Lançamento, ainda que dirigida ao Conselho de Contribuintes, não seja recebida como impugnação. Anulado a partir do despacho de fl. 32.
Numero da decisão: 301-29964
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do despacho de página 32, que recebeu a defesa contra a decisão relativa à RSL como recurso e não como impugnação.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4706274 #
Numero do processo: 13530.000110/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74757
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4708130 #
Numero do processo: 13628.000365/2001-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78071
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4654903 #
Numero do processo: 10480.011791/93-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS FATURAMENTO - LANÇAMENTO - NULIDADE - Se o julgador de primeiro grau mandou refazer o auto de infração, por fundamentar-se em disposições inconstitucionais, e este volta da mesma forma, enseja-se a declaração de sua nulidade. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10263
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes