Numero do processo: 19740.000230/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
O sistema jurídico brasileiro referente à legalidade das formas é do tipo rígido, pelo qual o prazo estabelecido para fins de instauração e prosseguimento da fase litigiosa do procedimento fiscal não admite tergiversação quanto ao dies a quo e o dies ad quem. Delimitado tal prazo com clareza pelas normas legais que regem a apresentação do recurso voluntário, sua inobservância caracteriza a preclusão temporal, impeditiva da admissibilidade do mesmo. As disposições relativas à Lei nº 9.784/99 não se aplicam ao Processo Administrativo Fiscal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-19284
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 19647.003717/2004-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
PRELIMINAR. ILEGALIDADE. INs SRF Nºs 210/2002 E 460/2004.
São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas INs SRF nºs 210/2002 e 460/2004, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO DA REPÚBLICA.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução no 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19516
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 19740.000034/2006-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 07/01/1998, 14/01/1998, 21/01/1998, 28/01/1998, 04/02/1998, 11/02/1998, 18/02/1998, 25/02/1998, 04/03/1998, 11/03/1998, 18/03/1998, 25/03/1998, 01/04/1998, 06/04/1998, 15/04/1998, 22/04/1998, 28/04/1998, 06/05/1998, 13/05/1998, 20/05/1998, 27/05/1998, 03/06/1998, 09/06/1998, 17/06/1998, 24/06/1998, 01/07/1998, 08/07/1998, 15/07/1998, 22/07/1998, 05/08/1998, 12/08/1998, 02/09/1998, 09/09/1998, 30/09/1998, 07/10/1998, 14/10/1998, 21/10/1998, 04/11/1998, 02/12/1998
CPMF. DECADÊNCIA.
Não havendo pagamentos antecipados ou configurando-se hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo de decadência da CPMF é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido realizado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81295
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13808.000764/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1992 a 31/01/1999
COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
Nos termos do art. 175, I, do CTN, decai em 5 (cinco) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário de Cofins pelo lançamento.
PRELIMINAR DE NULIDADE. PROCESSO DE CONSULTA. DESCABIMENTO.
Os efeitos das consultas formuladas por entidade de classe operam-se na forma prevista no art. 51 do Decreto nº 70.235/72, observadas as regras do art. 48, caput, e § 5º, da Lei nº 9.430/96.
NULIDADE DE DECISÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA.
Não constitui cerceamento do direito de defesa a decisão proferida por autoridade competente com observância dos requisitos estabelecidos no art. 31 do Decreto nº 70.235/72, embora a autoridade tenha indeferido pedido de perícia que entendeu prescindível.
ISENÇÃO. ACORDO INTERNACIONAL. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica à Cofins a isenção prevista no Acordo, por troca de notas, entre o Brasil e a Suíça, de 22 de junho de 1956, relativo à isenção recíproca de Imposto de Renda para as empresas brasileiras e suíças de navegação aérea e marítima.
ISENÇÃO. SERVIÇOS DESTINADOS AO EXTERIOR. EMPRESA ESTRANGEIRA. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a isenção da Cofins sobre serviços destinados ao exterior à venda de passagens aéreas realizada em território nacional por empresa estrangeira.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE.
Deverão ser lançados de ofício os créditos tributários da Cofins que não tenham sido declarados, confessados ou pagos espontaneamente pelo sujeito passivo.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81373
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13702.000889/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2001
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. DL Nº 491/69.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79, o que deslegitima totalmente a pretensão deduzida no pedido de ressarcimento de créditos-prêmio do IPI em decorrência de exportações realizadas posteriormente àquela data, eis que a lei somente autoriza a restituição ou ressarcimento de créditos decorrentes de benefício fiscal ainda vigente e não extinto.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, salvo se a respeito dela já se houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80892
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13709.000853/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO.
Não comprovada a existência do crédito que se pretende compensar, não deve haver a compensação.
APROVEITAMENTO DO IPI. RETROAÇÃO DA LEI Nº 9.779/99.
É descabido o aproveitamento de créditos do IPI relativos à aquisição de produtos anterior a 1o de janeiro de 1999, conforme súmula no 08 deste Segundo Conselho de Contribuintes, in verbis:
“SÚMULA No 8
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas,produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei no 9.779, de 1999, alcança,exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1o de janeiro de 1999.”
Numero da decisão: 203-13409
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 13839.002065/2002-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
Nos termos do art. 175, I, do CTN, decai em 5 (cinco) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário do PIS. Súmula Vinculante no 8, do STF.
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Em matéria tributária, a compensação tem regra específica de cumprimento obrigatório. Aqui não há compensações automáticas ou na forma prevista no art. 368 do Código Civil.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81429
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 19515.001142/2004-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS -EXERCÍCIO: 2001
IMUNIDADE - SUSPENSÃO - IMPROCEDÊNCIA - Se a entidade logra êxito na comprovação das despesas que serviram de fundamento para suspensão da sua imunidade, há que se julgar insubsistente o ato da autoridade administrativa que autorizou o lançamento tributário.
ENTIDADES IMUNES - RECEITAS FINANCEIRAS - Incomprovado que a aplicação dos rendimentos auferidos pela entidade no mercado financeiro tiveram destinação diversa da prevista em seus objetivos institucionais, não há que se falar em receita desvinculada de suas atividades próprias.
Numero da decisão: 105-16.836
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13808.000761/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/01/1995 a 31/01/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. DILIGÊNCIA DETERMINADA PELA DRJ. MANIFESTAÇÃO DA AUTUADA ACERCA DA DILIGÊNCIA ENTREGUE DENTRO DO PRAZO. NÃO CONSIDERAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
Anula-se a decisão da DRJ que, por desencontro temporal de informações, deixou de considerar as argumentações da autuada acerca do resultado da diligência que fora determinada pela própria instância de piso e que fora entregue, tempestivamente, na DRF da localidade em que mantém o seu domicílio fiscal.
Recurso provido em parte, para anular a decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-13578
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13886.000558/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1988 a 30/09/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.162
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar o direito à restituição pleiteada. Vencido o Conselheiro Maurício Taveira e Silva, que negava provimento. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra Suzana Carolina Piva, OAB/DF 22240.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva