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5969033 #
Numero do processo: 10480.002400/2002-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTOS NÃO EFETUADOS E NÃO DECLARADOS. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI nº 5.869/1973 - CPC As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010. Para a contagem do prazo decadencial, o STJ pacificou entendimento segundo o qual, em havendo pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional - CTN; de outro modo, em não se verificando pagamento, deve ser aplicado o seu artigo 173, inciso I, com o entendimento externado pela Segunda Turma do STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 674.497 - PR (2004/0109978-2). Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, recurso provido, vencidos, os Conselheiros José Ricardo da Silva (Relator) e Valmir Sandri. Os Conselheiros, Valmir Sandri e Plinio Rodrigues Lima votaram pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado (Assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (suplente convocado), Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5959593 #
Numero do processo: 13808.000394/00-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. REPERCUSSÃO GERAL - ART. 543-C DO CPC. ART. 62-A DO RICARF. O instituto da denúncia espontânea é aplicável quando se trata de atraso no pagamento espontâneo de obrigações tributárias não conhecidas do órgão fazendário, excluindo-se a multa de mora neste caso. Entendimento consolidado nas decisões proferidas pelo STJ na sistemática da repercussão geral, portanto de aplicação obrigatória no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9101-001.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni - Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, João Carlos de Lima Júnior, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Ausente, justificadamente, o Presidente Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5978250 #
Numero do processo: 10820.000773/2001-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, é aplicável aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Para solicitações formalizadas em data anterior, a contagem do prazo prescricional segue a regra decenal com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ. No caso, formalizada a solicitação em 13/06/2001, aplica-se o prazo de dez anos. (STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011) Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9101-001.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo para reconhecer a inocorrência da prescrição do direito de pleitear compensação de eventual saldo negativo do IRPJ no ano-calendário de 1995, e determinar o retorno dos autos à 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF para apreciação do mérito do pedido quanto ao período em questão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Junior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente - Substituto). Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA

5971752 #
Numero do processo: 11516.003286/2004-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 ARBITRAMENTO DO LUCRO POR DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA - CONDIÇÕES. Se a escrituração tem boas condições de ser recomposta em prazo razoável, o contribuinte deve ser intimado a regularizar a escrita no referido prazo, sob pena de impossibilitar o procedimento de arbitramento de lucros. Precedente: Ac. CSRF/01-03.346, de 11/07/2000, e CSRF/01-04.557, de 09/06/2003. LANÇAMENTO IRPJ. ARBITRAMENTO. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal. A busca pela verdade material não implica que o Fisco deva substituir a iniciativa do sujeito passivo no cumprimento das suas obrigações. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, recurso provido. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado), Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente (Assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator Ad Hoc - Designado para o Voto Vencido (Assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

7910592 #
Numero do processo: 10825.900220/2008-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP Demonstrado o erro no preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP) quanto à real natureza do crédito, mediante informação incorreta de pagamento indevido de estimativa quando a pretensão era utilizar o saldo negativo por ela parcialmente constituído, os autos devem ser restituídos à Unidade de Origem para que analise a existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório em sua real natureza.
Numero da decisão: 9101-004.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos à Unidade de Origem, vencidos os conselheiros Demetrius Nichele Macei, André Mendes de Moura e Viviane Vidal Wagner, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo. Ausente o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

7859767 #
Numero do processo: 19311.000021/2010-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE NEGAR CONHECIMENTO. Não há previsão em regramento do processo administrativo que autorize negativa de seguimento a recurso apenas pela existência de jurisprudência do CARF em sentido contrário ao pedido do recurso. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. Sendo similares os fatos tratados por acórdão paradigma e recorrido, é conhecido o recurso especial. LAPSO MANIFESTO. CORREÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECRETO Nº 70.235/1972, ART. 32. RICARF, ART. 66 É possível corrigir lapso manifesto de decisão que analisou admissibilidade do recurso especial, atendendo requerimento da parte, nos termos autorizados pelo artigo 32, do Decreto nº 70.235/1972 e 66, do RICARF (Portaria MF 343/2015). FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. A falta de recolhimento de estimativas mensais por contribuinte optante pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa isolada, independentemente do resultado apurado pela empresa no período. A aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais não fica prejudicada pelo fato de não haver ou não remanescer tributo a ser exigido em relação ao ajuste anual dos períodos autuados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-004.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado), que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo -Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado), Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Demetrius Nichele Macei, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7853263 #
Numero do processo: 16327.000383/00-74
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO DE TERCEIROS. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa só podem ser convertidos em declaração de compensação, desde o seu protocolo, caso sejam observadas todas as demais condições estabelecidas na Lei nº 9.430/96 e legislação correlata. Nesse sentido, os pedidos de compensação no qual se utiliza crédito para extinguir débitos de terceiros, pendentes de análise pela Receita Federal, protocolados antes das inovações legislativas acerca da matéria por meio da MP nº 66/2002 e das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, não são alcançados pela nova sistemática da declaração de compensação, razão pela qual não recai sobre o Fisco a homologação tácita.
Numero da decisão: 9101-004.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Cristiane Silva Costa e Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7893204 #
Numero do processo: 13820.000529/2003-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 25/01/1995 a 28/06/2002 MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MORA. STJ. REPETITIVO. PARCELAMENTO. A denúncia espontânea, regida pelo artigo 138, do CTN, não é aplicável na hipótese de parcelamento de débitos, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial submetido ao regime de recursos repetitivos (Resp 1102577).
Numero da decisão: 9101-004.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7791569 #
Numero do processo: 10120.007532/2003-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONHECIMENTO - SÚMULA CARF N° 03 - ARTIGO 67, § 2º, DO RICARF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - LIMITAÇÃO DE 30% - Não cabe recurso especial de decisão que aplique súmula de jurisprudência do CARF.
Numero da decisão: 9101-001.213
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: karem Jureidini Dias

7798549 #
Numero do processo: 10580.003677/2005-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. (Súmula CARF nº 76)
Numero da decisão: 9101-004.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI