Numero do processo: 19515.003483/2005-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CTN, ART. 173, I. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. CPC/1973, ART. 543-C, REPETITIVO. RICARF/2015, ART. 62, §2º.
A falta de comprovação de pagamento do tributo acarreta a obrigatória aplicação do artigo 173, I, do CTN, rejeitando-se a alegação de decadência. Reprodução do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 973.733, decidido sob o regime do artigo 543-C, do Código de Processo Civil/1973, nos termos do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 343/2015, artigo 62, §2º).
Numero da decisão: 9101-003.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, (i) quanto ao lucro inflacionário, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Rafael Vidal de Araújo e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe deram provimento e (ii) quanto à compensação de saldo de prejuízo fiscal, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator) e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto e Adriana Gomes Rego.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 19740.000515/2005-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL-
Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses vícios, nos casos em que não ocorreu o pagamento antecipado da exação e inexista declaração prévia do débito. Em havendo pagamento, e na ausência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial da-se nos termos do artigo 150, parágrafo 4º., do CTN.
Numero da decisão: 9101-002.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, para no mérito NEGAR-LHE provimento. Esteve presente e procedeu à sustentação oral o Patrono da Recorrida, Dr. João Marcos Colussi OAB-RJ 2414-A.
(documento assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres
Presidente-Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rêgo, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior e Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10850.002878/2004-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF.
Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
DECADÊNCIA.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual, inexistindo dolo ou declaração, para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, nem declaração prévia do contribuinte, constitutiva do crédito tributário, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-002.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Especial do Procurador, para restabelecer a exigência da CSLL.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente-substituto
(Assinado digitalmente)
Karem Jureidini Dias - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rego, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Maria Teresa Martinez Lopes (Vice-presidente), Henrique Pinheiro Torres (Presidente-substituto).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10680.013991/2006-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMO DE JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA.
Ementa:
Conforme § 4º, do artigo 39, da Lei n° 9.250, de 1995, a partir de 1° de janeiro de 1996 a compensação ou restituição de tributos será acrescida de juros equivalentes à taxa SELIC.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, recurso negado.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10880.015663/2002-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA - REGIMES JURÍDICOS DIVERSOS.
Não deve se conhecido o Recurso Especial quando não há divergência entre os acórdãos recorrido e paradigma. A única divergência jurisprudencial que desafia Recurso Especial é aquela cuja solução tenha potencial para reformar o acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-002.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, ADRIANA GOMES REGO, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente) e HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente substituto).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 19515.000343/2003-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. §4°, DO ART. 150, DO CTN, SÚMULA VINCULANTE N° 08/STF.
O prazo decadencial aplicável aos tributos submetidos ao lançamento por homologação é quinquenal e tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do art. 150, do Código Tributário Nacional e aplicação da Súmula Vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 1102-000.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar e decadência. Acompanhou o julgamento OAB DF 21698 LENISA PRADO DE MATOS, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10935.004206/2006-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário 2002
Ementa:
Ementa: IRPJ – MULTA ISOLADA – Encerrado o período de apuração do
tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real ao final do ano-calendário, e, dessa forma, não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício por falta de recolhimento de tributo por estimativa, seja pela ausência de base imponível,
como também, pelo malferimento do princípio da não propagação das multas e da não repetição da sanção tributária.
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA – Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de
apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário,
e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 9101-001.187
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Alberto Pinto de Souza Júnior que negava provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10120.001250/2007-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
Ementa:
MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando apurado o lucro em 31 de dezembro de cada ano, no caso da opção de pagamento por estimativa. Improcede a aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativa superior a contribuição apurada em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-002.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento ao recurso por maioria de votos, vencidos os Conselheiros, Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator), Adriana Gomes Rego, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
(assinado digitalmente)
VALMIR SANDRI - Redator Desginado
EDITADO EM: 10/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente-Substituto), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, ADRIANA GOMES REGO, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 13839.001168/2006-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. VERIFICAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido efetivamente devido pelo contribuinte surge com o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano-calendário. É improcedente a aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida a Conselheira Karem Jureidini Dias ,sendo substituída pelo Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. Declarou-se impedido Conselheiro, Valmir Sandri sendo substituído pelo Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10675.001521/00-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1994
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Quando do julgamento do RE nº 566.621/RS, interposto pela Fazenda Nacional, sendo relatora a Ministra Ellen Gracie, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, momento em que estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, §4º, 156, VII, e 168, I, do CTN.
Diante das decisões proferidas pelos nossos Tribunais Superiores a respeito da matéria, aplica-se ao caso os estritos termos em que foram prolatadas, considerando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos aplicável tão-somente aos pedidos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir dos pedidos protocolados nas repartições da Receita Federal do Brasil do dia 09 de junho de 2005 em diante.
Para os pedidos protocolados anteriormente a essa data (09/06/2005), vale o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º, com o do art. 168, I, do CTN (tese dos 5+5), ou seja, a contagem do prazo prescricional dar-se-á a partir do fato gerador, devendo o pedido ter sido protocolado no máximo após o transcurso de 10 (dez) anos a partir dessa data (do fato gerador).
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9101-001.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, recurso provido, com retorno à Câmara a quo. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonsêca de Menezes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Orlando José Gonçalves Bueno (suplente convocado), José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES