Numero do processo: 10280.001575/00-22
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1991 a 30/11/1992
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 11020.000067/00-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/12/1994 a 30/09/1999
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Exclui-se a multa de oficio lançada, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN, pela aplicação retroativa do disposto no caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.428
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13811.004140/2002-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NT. RECEITA DE EXPORTAÇÃO X RECEITA OPERACIONAL BRUTA - PRODUTOS NT NA TIPI. Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos anotados como NT na TIPI.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que tratam as Leis nº 9.363/96, e 10.276/2001. Decisão do STJ, REsp nº 993.164, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a aplicação da SELIC aos créditos objeto de discussão, a partir do pedido feito contribuinte, na parte que cabe o ressarcimento. Entendimento do STJ, REsp nº 1.035.847, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9303-002.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator) e Valmar Fonseca de Menezes, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres; e por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso especial do sujeito passivo..
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente Substituto da I T. da CSRF.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator.
Henrique Pinheiro Torres Redator para o acórdão sobre o tema I
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Valmar Fonseca de Menezes (Presidente Substituto).
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10880.010743/00-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 30/09/1989 a 31/03/1992
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para restituição/compensação de créditos relativos a fatos geradores ocorridos entre setembro de 1989 e março de 1992, cujo pedido foi protocolado até 08 de junho de 2005, aplicava-se o prazo decenal - tese dos 5 + 5. Recursos negados.
Numero da decisão: 9303-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos apresentados pela pela Fazenda Nacional e pelo Sujeito Passivo.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente da Sessão.
Henrique Pinheiro Torres - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 16045.000186/2005-33
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS- IPI
Período de apuração: 10/11/2000 a 10/10/2004
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. MULTA. 112,5%. NÃO APLICAÇÃO. CONTRIBUINTE QUE RESPONDEU ÀS INTIMAÇÕES. IRRELEVÂNCIA DA PLENA SATISFAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL.
Não deve incidir a multa qualificada prevista no artigo 46 da Lei n° 9.430/96, se o contribuinte não se manteve inerte em face das intimações, sobretudo se, pelo contrário, efetivamente respondeu às intimações. Irrelevante se tal resposta satisfez plenamente a autoridade fiscal ou não.
Numero da decisão: 9303-001.936
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 11020.720061/2007-50
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CRÉDITOS DE ICMS VINCULADOS AS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. CESSÃO ONEROSA. RECEITA ATÍPICA SUJEITA A INCIDÊNCIA DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. PERÍODO DE ABRANGÊNCIA.
A cessão onerosa dos créditos de ICMS, decorrentes das receitas da exportação, configura receita atípica do alienante sujeita a incidência da Cofins não-cumulativa.
Somente a partir de 1° de janeiro de 2009, por força do disposto no art. 17, c/c o art. 33, I, "d", da Lei n° 11.945, de 2009, a referida receita foi expressamente excluída da base de calculo da citada Contribuição.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. SALDO DE CRÉDITO REMANESCENTE. DÉBITO SUPLEMENTAR. DEDUÇÃO DO VALOR DOS CRÉDITOS DO PERÍODO. OBRIGATORIEDADE.
Somente após a dedução do valor total da contribuição a recolher, apurado no mês ou no trimestre, o valor do saldo remanescente dos créditos da Cofins não-cumulativa, originados das receitas de exportação, poderá ser utilizado na compensação de débitos do próprio contribuinte, referente a quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Se na fase de análise do procedimento compensatório for comprovada a existência de débito suplementar a pagar, o valor apurado devera ser deduzido do saldo de crédito do período, para fins de apuração do saldo remanescente passível de compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama.
Nome do relator: Jose Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10882.900888/2008-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/09/2001
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Não cabe à Administração suprir, por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72. A ausência de prova do direito alegado, autoriza seu indeferimento.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva votaram pelas conclusões.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13804.000378/2001-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 02/08/1992
Ementa:
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de cento e vinte dias. Restituição pleiteada em 09.02.2001 para períodos de apuração de outubro de 1989 a março de 1992. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 9303-002.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto do Relator.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
FRANCICO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10830.002178/99-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER 0 DIREITO..
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para restituição/compensação de créditos relativos a fatos geradores ocorridos entre setembro de 1989 e março de 1992, cujo pedido foi protocolado até 08 de junho de 2005, aplicava-se o prazo decenal - tese dos 5 + 5. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-002.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional.
Valmar Fonseca de Menezes Presidente Substituto.
Henrique Pinheiro Torres - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes (Presidente substituto).
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10875.004366/2001-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2001
IPI. CRÉDITO DA LEI n° 9.779/99. IN n° 33/99. EXIGÊNCIA DE ESGOTAMENTO DO CRÉDITO DO REGIME ANTERIOR. DESCABIMENTO NO CASO. Desnecessária a comprovação do esgotamento do crédito de IPI existente em 31.12.1998 para aproveitamento de créditos mais recentes, quando estes comprovadamente são derivados de aquisições ocorridas no ano de 2001. A comprovação do esgotamento só se justifica para evitar a indevida compensação de créditos não sujeitos ao regime da Lei n° 9.779/99 com tributos diversos do IPI.
Recurso Especial do Procurador negado.
Numero da decisão: 9303-002.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, e Irene Souza da Trindade Torres que davam provimento.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ - Relatora.
EDITADO EM: 30/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado), Irene Souza da Trindade Torres (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ