Numero do processo: 13983.000101/2004-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
INSUMOS . COMPROVAÇÃO DA VINCULAÇÃO DOS ITENS COM A ATIVIDADE DO SUJEITO PASSIVO.
Não há que se reconhecer o direito ao crédito das contribuições ao PIS e Cofins quando o sujeito passivo não logra êxito em comprovar que as aquisições de bens e serviços se enquadram no conceito de insumos - ou seja, se tais itens são essenciais e pertinentes à sua atividade.
Numero da decisão: 9303-008.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 16327.002938/2001-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. "PROC JUD NÃO COMPROVAD". MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO NÃO SUBSISTE.
Na hipótese de a autuação fiscal ter como único pressuposto a inexistência da comprovação de processo judicial e o Sujeito Passivo provar existir a ação judicial e integrar o seu pólo ativo, há de ser declarada a improcedência do lançamento por falta de motivação, o que configura vício material e enseja a nulidade do auto de infração
Numero da decisão: 9303-008.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10783.720359/2012-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
Não comprovada a divergência de interpretação da legislação entre o acórdão recorrido e o aresto paradigma, resta não atendido um dos pressupostos do recurso especial de divergência, pelo que não deve este ser conhecido.
Recurso Especial do contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: 9303-008.325
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que conheceram do recurso.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10166.908061/2009-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
ERRO FORMAL PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. PREVALÊNCIA.
Embora a DCTF seja o documento válido para constituir o crédito tributário, se o contribuinte demonstra que as informações nela constantes estão equivocadas, pois prestadas erroneamente, deve-se prestigiar os Princípios da Verdade Material e da Moralidade Administrativa, afastando quaisquer atos da autoridade fiscal que tenham se baseado nas referidas informações equivocadas.
Ou seja, o mero erro formal do contribuinte, consubstanciando erro nas informações prestadas em declarações obrigatórias não prevalece, quando comprovada a verdade dos fatos.
Numero da decisão: 9303-008.109
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 12266.721968/2012-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 10/01/2007 a 09/12/2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD). CÓDIGO NCM 8529.9020.
Correta a classificação fiscal para a importação de Display de Cristal Líquido (LCD) no código NCM 8529.9020 (Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28. - de aparelhos das posições 85.27 ou 85.28), quando os produtos importados se destinam exclusiva ou principalmente aos aparelhos da posição 85.28.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO
O desembaraço aduaneiro não se reveste de homologação tácita dos dados constantes em Declaração de Importação, desde que não haja no curso daquela lançamento de ofício. Assim, eventual lançamento posterior em revisão aduaneiro não se reveste de modificação de critério jurídico.
Recurso especial da Fazenda não conhecido e recurso especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-008.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Julgamento iniciado na reunião de fevereiro/2019 e concluído na sessão do dia 19/03/2019, no período da tarde.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10280.722271/2009-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Estando comprovado que os itens "óleo combustível BPF", "inibidor de corrosão" e "ácido sulfúrico", são bens utilizados e consumidos diretamente no processo produtivo da Alumina, necessário reconhecer o direito aos créditos apurados no regime da não-cumulatividade do PIS e da Cofins.
Numero da decisão: 9303-008.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Demes Brito.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10783.720365/2012-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
Não comprovada a divergência de interpretação da legislação entre o acórdão recorrido e o aresto paradigma, resta não atendido um dos pressupostos do recurso especial de divergência, pelo que não deve este ser conhecido.
Recurso Especial do contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: 9303-008.331
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que conheceram do recurso.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10480.728604/2013-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2013
ISENÇÃO. IPI. DEFICIENTE FÍSICO.
É de se indeferir o pedido de isenção de IPI de que trata a Lei nº 8.989/95 e alterações posteriores quando o laudo médico não atesta a presença de deficiência expressamente prevista em seu art.1º, bem como àquelas previstas no Decreto nº 3298/99, conforme interpretação expressa no art. 2º, §1º, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 607/2006. Nos termos da Lei nº 8.989/95, o portador de doença renal crônica não se equipara a deficiente físico.
As normas isentivas, a teor do art. 111 do CTN, devem ser interpretadas restritivamente.
Recurso do Procurador provido.
Numero da decisão: 9303-008.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(Assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10240.900704/2009-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DCTF. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO.
Não há impedimento para que a DCTF seja retificada depois de apresentado o PER/DCOMP que utiliza como crédito pagamento inteiramente alocado na DCTF original, ainda que a retificação se dê depois do indeferimento do pedido ou da não homologação da compensação.
Numero da decisão: 9303-008.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para análise do mérito do direito creditório, considerando os documentos apresentados pelo contribuinte no percurso do presente processo.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10120.004235/2005-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL OU RESSARCIMENTO EM ESPÉCIE. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido da agroindústria previsto no art. 8º e 15 da Lei nº 10.925/2004 não se confunde com o crédito previsto no art. 3º das Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003, ficando restrito o seu aproveitamento à compensação mediante abatimento das próprias contribuições para o PIS e a COFINS.
Numero da decisão: 9303-008.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO