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5688080 #
Numero do processo: 19740.720098/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 30/12/2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Afasta-se a alegação de nulidade do lançamento, ante a não configuração de qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. RITO PROCESSUAL. Não é sujeito ao rito previsto no Decreto nº 70.235, de 1972, o recurso contra decisão que considerou a compensação não declarada.
Numero da decisão: 2101-002.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior (Relator), Mara Eugênia Buonanno Caramico e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

5734452 #
Numero do processo: 16306.000206/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004 APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE PROVAS. POSSIBILIDADES E CONDIÇÕES. A apresentação de prova documental deve ser feita durante a fase de impugnação. Contudo, tratando-se de Pedido de Restituição /Compensação, tal prazo pode ser flexibilizado desde que as provas apresentadas a destempo demonstrem, que não prevalecem os motivos que ensejaram o indeferimento do Pedido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher as provas juntada aos autos a destempo e determinar que a autoridade de jurisdição da contribuinte promova nova apreciação da PER/DCOMP nº 00561.29256.220104.1.3.06-7064. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos, que convertia o julgamento em diligência. Realizou sustentação oral a Dra. Thaymara Cristiane de Medeiros, OAB/SP 301.978. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 10/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5673280 #
Numero do processo: 10120.721624/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 01/01/2011 ISENÇÃO. IPI. DEFICIENTE FÍSICO. A deficiência física, decorrente de deformidade adquirida de membros, que não estética, é uma das hipóteses de deficiência enumeradas pela Lei nº 8.989/95. Apresentado nos autos laudos que atestem a presença de deficiência prevista nas normas pertinentes há de ser reconhecido o direito à isenção.
Numero da decisão: 3102-002.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luis Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiro, Demes Brito e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5731092 #
Numero do processo: 10218.720810/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua deve prevalecer, mormente quando calcado em Laudo de Avaliação apresentado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 10/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5673273 #
Numero do processo: 13603.001562/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 SISTEMA NÃO CUMULATIVIDADE. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. APURAÇÃO. FRETE PAGO NA VENDA. ARMAZENAGEM. DISTRIBUIDORA DE GASOLINAS E SUAS CORRENTES. DIREITO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. O inciso IX do art. 3º combinado com o inciso II do art. 15 da Lei nº 10.833/03 prevêem o direito de crédito para os gastos com frete na venda, quando suportado pelo vendedor, e armazenagem, ambos nos casos dos incisos I e II do artigo 3º. As gasolinas e suas correntes (consideradas as exceção previstas na Lei) estão excluídas do rol de mercadorias que dão direito ao crédito (inciso I), restando também excluídos, por força disso, os valores gastos com frete na venda e armazenagem dessas mercadorias. SISTEMA NÃO CUMULATIVO. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA NA REFINARIA. MONOFASIA. DEMAIS INTEGRANTES DA CADEIA. DESONERAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. INCOMPATIBILIDADE. Em princípio, é incompatível com o sistema concentrado de tributação, que faz as vezes do sistema monofásico, o aproveitamento de créditos pelos demais integrantes da cadeia visada pela concentração, quando esses estão excluídos da incidência, ainda que, para excluí-los, o legislador tenha escolhido a redução da alíquota para o percentual de zero por cento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos a Relatora e os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama que davam total provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. Fez sustentação oral o Dr. Júlio César Soares, OAB/DF 29.266. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Redator designado. (assinatura digital) Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5654717 #
Numero do processo: 10830.006194/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/2000 Cofins. Falta de Recolhimento/Compensação. Tratando-se de causas de extinção da obrigação tributária, compete ao sujeito passivo comprovar, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, o efetivo pagamento ou sua compensação com créditos oriundos de outros tributos. Ausentes tais elementos, impõe-se a manutenção do lançamento lavrado no intuito de formalizar a exigência Multa de Oficio e Juros à Taxa Selic. Inconstitucionalidade. Instâncias Administrativas. Incompetência. Pela Súmula nº. 2 do CARF, este Conselho é incompetente para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade da lei tributária, o que se reserva para o Poder Judiciário, não podendo conhecer, portanto, conhecer as argumentações do recorrente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

5673267 #
Numero do processo: 10209.000807/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 27/10/2000 ACE - 18. OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. TRIANGULAÇÃO COMERCIAL COM OPERADOR NÃO MEMBRO. DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE ORIGEM DO MERCOSUL. UTILIZAÇÃO DA PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No âmbito Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE - 18), para que as mercadorias originárias se beneficiem dos tratamentos preferenciais, elas deverão ter sido expedidas diretamente do Estado Parte exportador para o Estado Parte importador. Pode ser aceita a intevenção de operadores de outro país não integrante do Acordo, desde que, atendidas as condições de expedição direta, exista fatura comercial emitida pelo interveniente e o Certificado de Origem emitido pelas autoridades do Estado Parte exportador. 2. A interveniência de um operador de outro país não participante do ACE - 18 somente é permitida se a operação de importação for realizada por conta e ordem do interveniente, condição que, obrigatoriamente, deve ser informada em compo próprio do Certificcado de Origem emitido por autoridade competente de Estado Parte exportador. 3. No âmbito do Regime Origem do MERCOSUL, por falta de previsão normativa, é vedada a aperação de trigulação comercial de mercadoria originária de Estado Parte do ACE - 18 com a interveniência de operador de terceiro país não membro do Acordo, caracterizada pela compra de operador do Estado Parte produtor seguida de revenda para operador do Estado Parte importador. 4. Ainda que atendidas as condições de expedição direta e esteja lastreada em Certificado de Origem emitido por autoridade competente de Estado Parte exportador, não faz jus a redução tarifária prevista no ACE - 18 a operação de importação de mercadoria originária de Estado Parte, se o exportador for de outro país não membro do Acordo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Demes Brito, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5684954 #
Numero do processo: 10820.001179/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. JUROS RECEBIDOS. Sujeitam-se à tributação pelo imposto de renda os juros auferidos pelas pessoas jurídicas. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Incabível a dedução do saldo negativo de IRPJ apurado na DIPJ, quando resultante de compensação não homologada. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Perfeitamente legal a lavratura do auto de infração na repartição fiscal, uma vez que a lei prevê seja ele lavrado no local de verificação da falta e não obrigatoriamente no estabelecimento do contribuinte. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O mandado de procedimento fiscal é mero instrumento administrativo de controle e não invalida o lançamento, que é ato administrativo plenamente vinculado e obrigatório por parte da autoridade fiscal, sob pena de responsabilidade funcional. NULIDADE. Tratando-se de auto de infração lavrado por pessoa competente, não tendo havido preterição do direito de defesa da contribuinte e não tendo sido feridos os artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabe o acatamento da preliminar de nulidade. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados. INTIMAÇÃO. REPRESENTANTE LEGAL. ENDEREÇAMENTO. Dada a existência de determinação legal expressa, as notificações e intimações devem ser endereçadas ao sujeito passivo no domicílio fiscal eleito por ele. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. DECADÊNCIA. PAGAMENTO. IRPJ. CSLL. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos contados do fato gerador, no caso de haver pagamento antecipado do tributo. MULTA AGRAVADA. Mantém-se a multa de ofício aplicada, majorada em 50%, quando se encontram materializados nos autos, de forma inequívoca, os pressupostos previstos na legislação tributária para sua majoração. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1102-000.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões, em relação à matéria "MPF", os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e João Carlos de Figueiredo Neto. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5651530 #
Numero do processo: 11610.002508/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1994 a 30/09/2005 DECADÊNCIA - Pacificado o entendimento no sentido de que, o prazo de 10 (dez) anos para repetição do indébito aplica-se somente aos pedidos formulados antes do término da vacatio legis da LC n.118/2005, ou seja, até 09 de junho de 2005. A Recorrente que pleiteou seu Pedido de Restituição em 29/09/2000, não transcorreu o prazo decadencial. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 3101-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a decadência do seu pedido e em determinar o retorno dos autos à DRJ para apreciar as demais questões de mérito. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Amauri Amora Câmara Junior e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5734171 #
Numero do processo: 13558.000113/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 AJUSTE ANUAL. ANO-CALENDÁRIO 1999. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou jurisprudência no sentido de que, a partir da Lei n° 8.383/91, o IRPJ sujeita-se a lançamento por homologação. Assim, sendo, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. ANO-CALENDÁRIO 2000. CONCOMITÂNCIA. Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de oficio sobre uma mesma infração. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. ANOS-CALENDÁRIO 2001 a 2004. Optando pela apuração anual dos lucros, fica a pessoa jurídica obrigada a recolher estimativas mensais e, se não o faz, sujeita-se a multa isolada, mesmo que já encerrado o ano-calendário correspondente.
Numero da decisão: 1101-001.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER e PROVER os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA