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11496348 #
Numero do processo: 10850.720997/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2005 GLOSAS NA ANÁLISE DE CRÉDITOS EM PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. RECONSTITUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. DECADÊNCIA. A análise de créditos do regime não cumulativo que resulte em glosas de créditos elegíveis ao ressarcimento, ou reconstituição da base de cálculo das contribuições do PIS/COFINS, não se confunde com o lançamento tributário, esse sim, sujeito à decadência, por não se constituir crédito tributário. Súmula CARF nº 159.
Numero da decisão: 3102-003.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, afastando a preliminar de decadência e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.974, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.720995/2013-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11496385 #
Numero do processo: 10630.721276/2018-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 SOCIEDADE COOPERATIVA. ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS. STJ. RECURSO REPETITIVO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Por força do art. 62, § 2º, do Anexo II do RICARF, deve ser reproduzido o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.141.667/RS), no sentido de que não incide a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins sobre os atos cooperativos típicos, assim definidos no art. 79 da Lei nº 5.764/1971. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES COM NÃO INCIDÊNCIA. ART. 17 DA LEI Nº 11.033/2004. RESSARCIMENTO. ART. 16 DA LEI Nº 11.116/2005. POSSIBILIDADE. Reconhecida a natureza de não incidência dos atos cooperativos típicos, as operações a eles vinculadas amoldam-se à hipótese do art. 17 da Lei nº 11.033/2004, que assegura ao vendedor a manutenção dos créditos vinculados a operações realizadas com não incidência das contribuições. O saldo credor daí decorrente é passível de compensação e de ressarcimento, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.116/2005. GLOSA. CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES COM COOPERADOS. IMPROCEDÊNCIA. Não subsiste a glosa fundada exclusivamente na premissa de que o ato cooperativo, por não configurar operação de mercado (art. 79, parágrafo único, da Lei nº 5.764/1971), estaria fora do alcance do art. 17 da Lei nº 11.033/2004, porquanto o próprio dispositivo contempla, de modo expresso, as operações realizadas com não incidência das contribuições, situação em que se enquadram os atos cooperativos típicos.
Numero da decisão: 3102-004.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa - Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11497168 #
Numero do processo: 15983.720086/2018-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Enunciado Súmula CARF nº 108. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.A presunção legal de omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada possui natureza relativa, admitindo prova em contrário. Regularmente intimado, compete ao contribuinte demonstrar, de forma inequívoca, a origem, a natureza e a titularidade dos valores creditados em conta bancária. Não comprovadas tais circunstâncias, prevalece a presunção legal em favor do Fisco, sendo desnecessária a produção de prova adicional pela autoridade fiscal. CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA OPERAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR INSUFICIENTE. A alegação de que os valores depositados decorrem de contrato de mútuo exige prova robusta da existência material da operação, mediante contrato registrado à época do negócio ou registros hábeis que demonstrem a efetiva entrega dos recursos e sua posterior restituição, com ou sem juros e correção monetária. O contrato particular de mútuo, isoladamente considerado, não constitui prova absoluta da operação, devendo estar acompanhado de elementos documentais idôneos que confirmem sua efetividade. DEPÓSITO EM ESPÉCIE. DISPONIBILIDADES DECLARADAS EM ANOS ANTERIORES. INCOMPATIBILIDADE PATRIMONIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. A alegação de que depósito bancário decorreu de disponibilidades em espécie mantidas em anos anteriores somente afasta a presunção de omissão de rendimentos quando comprovada a compatibilidade entre o valor depositado e a evolução patrimonial declarada pelo contribuinte. Inexistindo, nas declarações de imposto de renda, redução compatível das disponibilidades em espécie ou elementos que demonstrem a origem, manutenção e posterior depósito dos recursos, subsiste a caracterização de rendimentos omitidos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTRATOS DE DEPÓSITO, MANDATO OU GESTÃO DE NEGÓCIOS. NECESSIDADE DE PROVA MATERIAL IDÔNEA. VERDADE MATERIAL. Para afastar a presunção de omissão de rendimentos, não basta a apresentação de contratos formalmente elaborados que atribuam aos depósitos natureza de valores recebidos em depósito, mandato ou gestão de negócios. É indispensável a comprovação material e idônea da operação, especialmente quanto ao valor, data, origem, titularidade e título jurídico dos recursos movimentados. Ausentes registro público, documentação hábil e elementos suficientes para demonstrar a natureza não tributável dos valores, deve prevalecer a verdade material sobre a forma contratual apresentada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTRATO DE GESTÃO INFORMAL. UTILIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA PRÓPRIA PARA MOVIMENTAÇÃO DE VALORES DE TERCEIROS. ÔNUS DA PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. ADMISSIBILIDADE. A alegação de que os depósitos decorreram de contrato de gestão, mandato ou depósito, com utilização da conta do gestor para simples movimentação de recursos de terceiros, exige prova robusta da relação jurídica subjacente, da origem primária dos recursos, da identificação dos titulares econômicos, da destinação dos valores, da prestação de contas e da inexistência de acréscimo patrimonial em favor do correntista. É juridicamente cabível a admissão parcial da prova apresentada. O reconhecimento, pela fiscalização, de determinados créditos como comprovados não implica aceitação global do contrato de gestão invocado, nem afasta a presunção legal quanto aos demais depósitos. A prova deve ser valorada operação por operação, sendo possível excluir da tributação os valores individualmente comprovados e manter a exigência relativamente aos créditos que permaneceram sem lastro documental suficiente. CHEQUES ADMINISTRATIVOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DA NATUREZA DOS RECURSOS. CADEIA DOCUMENTAL COMPLETA. INSUFICIÊNCIA DA MERA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS. A existência de cheques administrativos não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários. Além da origem dos recursos, incumbe ao contribuinte comprovar a natureza jurídica dos créditos realizados em conta bancária, demonstrando que não correspondem a rendimentos, receitas, alienações, doações, mútuos recebidos ou qualquer outro acréscimo patrimonial tributável. Para tanto, exige-se prova robusta da cadeia completa dos recursos, incluindo origem lícita e declarada, emissão do cheque, eventual custódia ou substituição, liquidação, depósito posterior e compatibilidade com as declarações patrimoniais. Ausente tal demonstração, mantém-se a exigência fiscal relativa aos valores de origem e natureza não comprovadas.
Numero da decisão: 2102-004.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinatura Digital José Márcio Bittes - Relator Assinatura Digital Cleberson Alex Friess - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

11502888 #
Numero do processo: 10580.903420/2019-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DATA DE EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL. IRRELEVÂNCIA PARA A DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE APROVEITAMENTO. A dedução do imposto retido na fonte na apuração do IRPJ pressupõe a comprovação da retenção e o cômputo da receita correspondente na base de cálculo do imposto, nos termos da Súmula CARF nº 80. A data de emissão da nota fiscal não define, por si só, o período em que a retenção se aperfeiçoa, que é o do pagamento ou crédito. Comprovado que o pagamento e a retenção ocorreram em janeiro de 2014 e que as receitas correspondentes foram computadas na determinação do lucro real do primeiro trimestre de 2014, legítima é a composição do saldo negativo daquele período com o imposto retido.
Numero da decisão: 1102-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer direito creditório adicional de R$ 155.862,88, homologando-se as compensações declaradas até o limite do direito creditório reconhecido. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11503227 #
Numero do processo: 10410.724824/2019-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.418
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11507038 #
Numero do processo: 10880.938803/2013-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que o despacho decisório foi expedido de acordo com os requisitos de validade previstos em lei, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quando se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, dentro de uma lógica razoável e nos prazos devidos, o seu direito de defesa, bem como não se enquadrando nas hipóteses do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não deve ser acatado o pedido de nulidade. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Inexistindo prova hábil e idônea, mantém-se o indeferimento do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3102-003.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11504560 #
Numero do processo: 10805.905579/2018-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração os documentos acostados aos autos (notas fiscais e extratos de e-fls. 12-133 / 318-376), podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11504663 #
Numero do processo: 13896.722563/2013-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N. 2. Incabível a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade na esfera administrativa visando afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de sua competência. Ao caso, aplica-se a Súmula CARF n. 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 1101-002.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11505619 #
Numero do processo: 13603.721664/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 31/03/2012, 30/06/2012 IPI. ISENÇÃO. BENEFICIÁRIO DEFICIENTE FÍSICO. NOTA FISCAL DEVE SER EMITIDA AO BENEFICIÁRIO. EXIGÊNCIA PREVISTA EXPRESSAMENTE NA LEI Nº 8.989/1995. LANÇAMENTO MANTIDO. A exigência prevista na Instrução Normativa RFB nº 988/2009 não constitui inovação normativa. Ao contrário, limita-se a regulamentar e dar efetividade ao disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 8.989/1995, da qual se extrai que a aquisição por intermédio de representante legal está restrita às hipóteses legalmente previstas, devendo o beneficiário plenamente capaz figurar como adquirente do veículo.
Numero da decisão: 3102-004.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11504556 #
Numero do processo: 10675.906992/2020-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de inovação de critério jurídico e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO