Numero do processo: 16408.000183/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.188
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a diligência anteriormente realizada seja completada, com a intimação do interessado para manifestação no prazo de trinta dias e posterior retorno a este colegiado, para prosseguimento.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19515.002501/2005-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:
LIMITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE CSLL - TRAVA DE 30%
Não se trata de hipótese de aplicabilidade do limite interperiódico percentual de compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSL, quando não há mais a periodicidade na apuração dos lucros ou prejuízos, e, pois, a interperiodicidade pressuposta da empresa. O caso vertente é da hipótese típica ou expressa da lei para aplicação da referida limitação. Aplicação da Súmula CARF nº 3.
Numero da decisão: 1103-001.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 10314.002826/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 08/07/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não havendo obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão, não são cabíveis embargos de declaração.
Numero da decisão: 3101-001.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento aos embargos de declaração. Fez sustentação oral o Dr. Adalberto Calil, OAB/SP 35250, advogado do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrasio, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 16561.000107/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALCANCE DA DESISTÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA. Constatado que se atribuiu à desistência alcance maior que a opção manifestada pelo sujeito passivo, aprecia-se a matéria que subsistiu em litígio.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS COMPUTADAS NO RESULTADO DA CONTROLADA. PREJUÍZOS EM FUNDOS DE AÇÕES. Mantém-se a glosa de perda não justificada por meio de documentos hábeis e idôneos, traduzidos para a língua portuguesa ou compreensíveis em seu conteúdo original.
Numero da decisão: 1101-001.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONHECER e ACOLHER os embargos de declaração com efeitos infringentes para NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário no ponto omitido, divergindo os Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Joselaine Boeira Zatorre, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10540.720162/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
ITR. SUJEIÇÃO PASSIVA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE.
Tendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, e reivindicando judicialmente o domínio do imóvel rural, não cabe a alegação de ilegitimidade passiva.
VTN ARBITRADO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE.
É inválido o arbitramento feito com base apenas na média do VTN declarado pelos imóveis da região de localização do imóvel, sem consideração da aptidão agrícola.
VTN. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS MÍNIMAS ABNT.
O Valor da Terra Nua - VTN arbitrado, pode ser alterado quando o contribuinte apresenta Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural revestido das formalidades mínimas exigidas pela legislação de regência (NBR 14.653/04 da ABNT).
ITR. BENFEITORIAS.
As benfeitorias úteis e as necessárias ao exercício da atividade rural são passíveis de exclusão da área total do imóvel para a determinação da área aproveitável, desde que efetivamente comprovada a sua existência pelo contribuinte.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (a) por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para reconhecer como valor da terra nua, o montante admitido em laudo, de R$ 301,73 por ha, que multiplicado pela área de 21.364,9 ha, resulta em R$ 6.446.431,28, vencido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka, que votou por dar provimento ao recurso e (b) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 15/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 10480.011777/2002-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
IRPF. RESTITUIÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelo portador de moléstia grave, quando a patologia for comprovada mediante laudo pericial emitido por órgão oficial, conforme previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c art.30 da Lei nº 9.250/95, assegurando-lhe o direito a restituição das quantias recolhidas indevidamente a partir da data em que identificada a doença.
Recurso Voluntário Provido.
Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 2101-002.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 15/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 16682.720326/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
RECURSO DE OFÍCIO. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. No cômputo da depreciação, devem ser considerados os prazos de vida útil dos bens recomendados pelo Instituto Nacional de Tecnologia - INT nos pareceres juntados aos autos, na forma do art. 310 do RIR/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. Incumbe ao Contribuinte fazer a prova da correção do registro de suas despesas de depreciação, com indicação precisa das datas de aquisição/início de operação dos bens adquiridos, bem como quais bens encerraram a sua depreciação ou ainda quais foram baixadas no referido ano. A quota anual de depreciação deve ser proporcionalizada, na forma do disposto no art. 309 do RIR/99, de modo que o cálculo da despesa correlata não passa exclusivamente pela aplicação da taxa aplicável sobre o valor do bem em questão: é preciso saber o momento em que o bem foi adquirido e posto em utilização para se aferir a quota que pode ser apropriada como despesa.
POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Compete ao contribuinte o ônus da prova sobre a efetiva ocorrência de postergação tributária.
PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES. AMORTIZAÇÃO. GLOSA. Não se nega à Fiscalização o direito de glosar despesas relativas à emissão de debêntures quando constatada a existência de planejamento tributário abusivo e simulação entre as partes. Nesses casos, o abuso no planejamento tributário e a simulação são o cerne da acusação fiscal e, via de regra, são apenados com penalidade de ofício em percentual qualificado, inclusive. Em contrapartida, não se deve admitir como legítima acusação fiscal genérica no sentido de que despesas com prêmios de emissão de debêntures são indedutíveis por definição e princípio, apenas pelo fato de não terem relação com a atividade desenvolvida pela Contribuinte ou envolverem algum risco em relação a seu retorno, mormente quando não analisados pela Fiscalização os critérios econômicos que determinaram a realização da operação.
Recurso oficio negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar a exigência de IRPJ e de CSLL relativa à glosa sobre amortização do prêmio de debêntures, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, que negava provimento. O conselheiro José Evande Carvalho Araújo acompanhou o relator pelas conclusões com relação ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: . João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10855.900023/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. PEDIDO EQUIVOCADO. DÉBITO INFORMADO. CANCELAMENTO.
Cancela-se o débito informado em PER/DCOMP equivocadamente apresentada quando comprovado que ele se refere a estimativa efetivamente já recolhida no correspondente mês de apuração.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10920.721890/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2009
ITR. ÁREA DE FLORESTA NATIVA. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de área de floresta nativa, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente inclusive através de ADA, impõe-se o reconhecimento de aludida área, para efeito de cálculo do ITR.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-003.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo do ITR 177,31 ha de AFN.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10314.002157/2001-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 23/02/1996 a 21/11/1996
DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
O prazo decadencial no regime de drawback, modalidade suspensão, deve ser contado de acordo com o estabelecido no art. 173, I, do CTN, iniciando-se a contagem a partir do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado, após 30 dias do prazo para exportação estabelecido no Ato Concessório.
DRAWBACK SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES NO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. CONTROLE ADUANEIRO
O tempestivo enquadramento dos Registros de Exportação ao regime especial de drawback suspensão e sua vinculação ao Ato Concessório são requisitos indispensáveis para a fruição do incentivo do Drawback Suspensão, em atendimento à previsão Constitucional de controle aduaneiro. A ausência de alguma dessas informações exclui o benefício do Drawback, em face da impossibilidade de verificação tempestiva das exportações para atendimento do Regime.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-001.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro (relatora) que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Redator designado
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, José Henrique Mauri e Demes Brito.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
