Numero do processo: 11065.002677/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF no 4)
DILIGÊNCIA/PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PRODUÇÃO DE PROVAS.
Estando os autos instruídos com os documentos necessários para embasar o convencimento do julgador, indefere-se o pedido para a realização de perícias e diligências, as quais não se destinam a suprir eventuais deficiências na prova que incumbe às partes produzir.
Numero da decisão: 1102-001.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jackson Mitsui, Marcelo Baeta Ippolitoe Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10680.720733/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
VTN. REVISÃO. O laudo técnico conforme a NBR-14653-3 é suficiente para a revisão do valor da terra nua da propriedade rural.
ADA. OBRIGATORIEDADE. ISENÇÃO. Não constante nos autos o Ato Declaratório Ambiental tempestivo das áreas de Preservação Permanente e de Interesse Ecológico, não se pode reconhecer a isenção do ITR dessas áreas.
Numero da decisão: 2101-002.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer como VTN o valor apresentado no Laudo de Avaliação do Imóvel. Vencido o conselheiro Alexandre Naoki Nishioka, que votou por dar provimento parcial em maior extensão.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10166.904916/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
IRRF COMO ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO. COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO.
Não se tratando de retenção indevida, o imposto de renda retido por fontes pagadoras como antecipação do devido por pessoas jurídicas submetidas aos regimes de apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, isoladamente considerado, não se presta a eventual compensação tributária. Não obstante, eventuais pleitos desse quilate merecem ser tratados sob a ótica de saldo negativo de IRPJ, fruto da contraposição das antecipações que se pretendeu repetir com o imposto de renda apurado no final do período de apuração em que ocorreu a retenção.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito à repetição ou à compensação, incumbe ao sujeito passivo.
COMPROVAÇÃO DA OFERTA À TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS QUE GERARAM A RETENÇÃO.
O reconhecimento do direito à dedução do IRRF na apuração do valor do imposto a pagar, eventualmente gerando saldo negativo, reclama a comprovação da oferta à tributação da receita que ensejou a retenção, não constituindo óbice ao reconhecimento deste direito o eventual mero descompasso entre o período em que os rendimentos foram oferecidos à tributação e o período em que houve a retenção.
Numero da decisão: 1102-000.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer como saldo negativo do 2º trimestre de 2001 o valor de R$ 687.093,75, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé (relator) e Ricardo Marozzi Gregório, que reconheciam o crédito no valor de R$ 523.212,68. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Baeta Ippolito Redator designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10880.022112/95-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/07/1991 a 31/03/1992
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
Existe concomitância quando no processo administrativo se discute o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio, pois a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa desistência do processo na esfera administrativa.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.469
Decisão: Acordam os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10980.002741/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DETERMINAR o encaminhamento deste processo administrativo à 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção para julgamento conjunto com o recurso interposto nos autos do processo relativo ao IRPJ (PAF nº 10980.002743/2008-47).
(assinado digitalmente)
Joao Otavio Oppermann Thome - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thome, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araújo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10183.721793/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81.
A partir do exercício de 2.002, regra geral, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal.
A averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto.
A jurisprudência do CARF tem entendido que documentos emitidos por órgãos ambientais e a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel suprem referida exigência.
Hipótese em que o Recorrente não apresentou o ADA, mas averbou na matrícula do imóvel parte da área de reserva legal.
ITR. VALOR DA TERRA NUA - VTN. ARBITRAMENTO.
Nos termos do artigo 14, §1o., da Lei 9.393/96, combinado com o artigo 12 da Lei n. 8.629/93, o arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve observar, dentre outros critérios, o VTN médio por aptidão agrícola.
VTN. VALOR INCONTROVERSO. O Valor da Terra Nua admitido pelo contribuinte, para a propriedade, está expresso no laudo técnico que juntou aos autos e que é superior ao declarado na DIAT.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para: (a) restabelecer a área de Reserva Legal de 605 ha e (b) reconhecer como valor da terra nua o montante admitido no laudo de avaliação apresentado pelo contribuinte, de (3.630 ha - 605 ha) * R$ 339,00 = R$ 1.025.475,00.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
(assinado digitalmente)
MARIA CLECI COTI MARTINS
Redatora designada
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Antonio Cesar Bueno Ferreira e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10314.722059/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 29/03/2012
AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais e ciência regular do sujeito passivo, que exerceu plena e adequadamente o direito defesa.
NULIDADADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DA ALEGADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não é passível de nulidade por cerceamento do direito de defesa a decisão de primeira instância que não se pronunciou sobre razões defesa aduzidas em peça impugnatória complementar, apresentada após o término do prazo impugnatório e demonstrado que foram analisadas todas as alegações aduzidas na impugnação tempestiva.
PEDIDO DE DILGÊNCIA/PERÍCA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que não atenda os requisitos previsto no inciso IV do art. 16 do Decreto 70.235/1972.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO FISCAL (CARF) PARA SE AFASTAR LEI TRIBUTÁRIA VIGENTE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o Dr. Oswaldo Leite de Moraes Filho, OAB/SP nº 32.881, advogado do sujeito passivo.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10730.720229/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.165
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questões de fato, relativas à localização do imóvel no Parque Estadual e à apresentação de Ato Declaratório Ambiental. Vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, que negava provimento ao recurso. Designado para redigir a Resolução o Conselheiro Eduardo de Souza Leão.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10855.900020/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. PEDIDO EQUIVOCADO. DÉBITO INFORMADO. CANCELAMENTO.
Cancela-se o débito informado em PER/DCOMP equivocadamente apresentada quando comprovado que ele se refere a estimativa efetivamente já recolhida no correspondente mês de apuração.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 13855.002829/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2102-000.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário em nº 614.406, na forma do art. 62-A, do Anexo II, do RICARF.
Assinado digitalmente.
José Raimundo Tosta Santos Presidente.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 29/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Alice Grecchi e Rubens Mauricio Carvalho. Ausente, justificadamente, a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Nome do relator: Não se aplica
