Sistemas: Acordãos
Busca:
4869299 #
Numero do processo: 10840.000704/2005-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2001 RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO-TRIBUTÁVEIS. MOLÉSTIA GRAVE. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto os proventos de aposentadoria, desde que percebidos pelos portadores de moléstia indicada na legislação de regência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4869328 #
Numero do processo: 10920.007195/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DEPENDENTE. O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos, tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição. Se a esposa foi relacionada como dependente do declarante os rendimentos tributáveis por ela auferidos devem ser incluídos na base de cálculo do tributo. Hipótese em que também foi incluído rendimento não auferido por dependente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.701
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir R$19.255,56 da base de cálculo do lançamento e respectivo IRRF, no valor de R$389,54.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4876895 #
Numero do processo: 13888.000122/2002-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 AUDITORIA DE DCTF. COMPROVAÇÃO DO ERRO. Comprovado, com documentação hábil e idônea, que as retenções de Imposto de Renda foram declaradas incorretamente na semana anterior à da efetiva retenção, há que se considerar os recolhimentos de IRRF como feitos tempestivamente e se cancelar às exigências de multa e juros por pagamento em atraso. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir do lançamento as multas e juros correspondentes aos pagamentos de R$4.158,50, R$ 15.092,41, R$ 1.087,60, R$ 14.762,45 e R$ 361,88.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4872260 #
Numero do processo: 10882.900121/2008-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 DIREITO CREDITÓRIO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1999 IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre balancetes ou receita bruta, as denominadas estimativas, bem assim as retenções levadas a efeito por fontes pagadoras, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano-calendário. A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois aí ocorrente o fato gerador do imposto de renda de pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do lucro na periodicidade anual. Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de imposto a pagar ou saldo negativo de IRPJ, este último, pagamento a maior que o devido, é passível de restituição ou compensação, sobre o qual serão acrescidos de juros à taxa Selic contados a partir de 1º de janeiro subseqüente.
Numero da decisão: 1103-000.691
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4876896 #
Numero do processo: 13886.000332/2002-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO. PRINCIPAL E JUROS DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DE MULTAS MORATÓRIAS E DE OFÍCIO. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF. Decisão do STJ na sistemática do art. 543-C do CPC. Precedentes da CSRF. Hipótese em que as infrações em discussão se referem à falta e insuficiência de pagamento de multa de mora sobre recolhimentos efetuados após os prazos de vencimentos, mas com o pagamento do principal e juros de mora, no primeiro trimestre de 1997, tendo a entrega da DCTF ocorrido em 22/09/1998. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5167864 #
Numero do processo: 13053.000042/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 Alegações de Inconstitucionalidade. Impedimento Regimental do Carf. Nos termos da Súmula n º 2 do CARF, esta instância administrativa não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Agroindústria. Aquisições de Insumos. Crédito Presumido. Apuração. Nos termos da legislação de regência, as pessoas jurídicas que produzirem mercadorias de origem vegetal ou animal destinadas à alimentação humana ou animal, podem descontar como créditos as aquisições de insumos, considerados os percentuais de acordo com a natureza dos insumos adquiridos (art. 8º, §3º, da Lei nº 10.925/2004), e que variam de acordo com a espécie dos insumos adquiridos. Emprego Na vigência da Lei nº 10.925, de 2004, os créditos presumidos apurados na aquisição de insumos empregados na produção de alimentos só podem ser empregados para dedução das contribuições devidas. Agroindústria. Criação de Animais pelo Sistema de Parceria (Integração). A pessoa jurídica que se dedica ao abate e beneficiamento de animais poderá, observados os demais requisitos legais, creditar-se de PIS relativamente à ração e outros insumos efetivamente utilizados na criação por meio de sistema de integração, em que, mediante contrato de parceria, o parceiro da pessoa jurídica (produtor rural integrado) encarrega-se, dentre outras atribuições, da criação dos animais que lhes foram entregues, a ele tocando parte da quantidade produzida. Nesse caso, o valor do crédito a que faz jus a pessoa jurídica será proporcional à parcela da produção que efetivamente lhe couber. Pedido de Ressarcimento. Correção Monetária. Incidência. Incide a correção monetária sobre os pedidos de ressarcimento, a partir do protocolo deste. Preservação do direito à propriedade e vedação ao enriquecimento sem causa. Inteligência do art. 108 do CTN. TAXA SELIC. Deverá ser observada a taxa SELIC, em analogia ao art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/95, a partir de 01.01.96. Precedentes da CSRF. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito à apuração de créditos pela sistemática não cumulativa sobre os insumos aplicados pela recorrente em relação de parceria, na qual o bem produzido pela parceira retorna ao processo produtivo daquela, limitados ao valor do débito incorrido em cada período de apuração. Reconheceu-se, outrossim, a correção dos créditos ora deferidos partir da data da ciência do despacho decisório. Os conselheiros Ricardo Rosa, Paulo Celani e Luis Marcelo Castro acompanharam o relator pelas conclusões, no que se refere à correção monetária dos créditos. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

5245190 #
Numero do processo: 19515.001924/2007-36
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REABERTURA DA DISCUSSÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. A utilização dos embargos de declaração para contestar a fundamentação da decisão atacada, sem comprovação da ocorrência dos seus prossupostos (dos embargos), não é cabível nessa restrita via recursal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Confere-se efeito modificativo aos embargos de declaração quando a solução do vício que deu causa ao recurso resulte necessariamente, por decorrência lógica, na alteração da decisão embargada.
Numero da decisão: 1103-000.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado dar provimento parcial aos embargos de declaração opostos pela contribuinte para sanar a omissão relativa à parte da exigência de IRPJ e CSLL correspondente ao crédito tributário do 3º e do 4º trimestres de 2004 e a contradição relativa à decadência do direito de constituir o crédito tributário, conferindo-lhes efeito modificativo para incluir no Acórdão nº 1103-00.293/2010, com a retificação introduzida pelo Acórdão nº 1103-00.431/2011, a determinação para afastamento das parcelas do crédito tributário de IRPJ e de CSLL relativas ao 3º e ao 4º trimestres de 2004, ratificando o dispositivo em tudo o mais, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro e André Moura, que negaram provimento. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5184801 #
Numero do processo: 10768.006553/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO. A responsabilidade tributária independe da intenção do agente. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. RECIBOS. ENDEREÇO DO PROFISSIONAL. NOME DO PACIENTE. A mera falta da indicação do endereço do profissional e/ou do nome do paciente nos recibos apresentados para comprovar despesas médicas não são, por si sós, fatos que autorizem à autoridade fiscal glosar a dedução de despesas médicas, mormente quando não há nenhum outro elemento a evidenciar o uso de despesas médicas fictícias. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de despesa médica, no valor de R$ 11.940,00. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 21/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5284884 #
Numero do processo: 10183.720021/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004, 01/01/2005 a 31/03/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Verificada omissão na apreciação das matéria aduzidas em Recurso, cabem embargos de declaração para suprir a tutela. INDUSTRIALIZAÇÃO. CONCEITO. O conceito legal de industrialização não se restringe às operações em haja alteração da classificação fiscal do produto, como transformação e montagem, açambarcando, também, outras operações ainda que não haja tal alteração, tais como beneficiamento, acondicionamento, reacondicionamento e recondicionamento. Assim, o fato de a notas fiscais de entrada conterem a mesma descrição das mercadorias descritas como produto final não exclui a caracterização da industrialização da madeira. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS
Numero da decisão: 3101-001.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para suprir a omissão, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Adriana Oliveira e Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5185093 #
Numero do processo: 12448.724724/2011-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 QUALIFICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. CONDUTA DOLOSA. SONEGAÇÃO. Tendo sido demonstrada a ocorrência de uma série de atos, como a alteração do nome do estabelecimento, dissolução irregular da sociedade, descumprimento da obrigação de manter os livros contábeis e fiscais, não atendimento a intimações fiscais, receitas declaradas a menor, que não foram engendrados por acaso, pelo contrário, tiveram como intenção deliberada impedir o conhecimento por parte de autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, restou evidenciada a conduta dolosa da contribuinte e a sonegação, razão pela qual se mostra cabível a qualificação de multa de ofício. NÃO APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. REVELIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O sujeito passivo direto não apresentou impugnação, motivo pelo qual restou caracterizada a revelia que, no âmbito do PAF, tem como conseqüência a definitividade da exigência na esfera administrativa, vez que sequer se instaura a fase litigiosa do procedimento. Nesse contexto, recurso voluntário interposto pela contribuinte não deve ser conhecido. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DA CONTRIBUINTE. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se aproveitar a parte do recurso voluntário referente à responsabilização tributária dos sócios da empresa, vez que a peça de defesa foi interposta pela Churrascaria Kilograma Arpoador Ltda, sujeito passivo direto. Falece legitimidade à contribuinte para pleitear em nome próprio direito alheio. Uma vez ausente o interesse recursal, mostra-se imprópria a pretensão de se questionar a responsabilidade tributária imputada a terceiros. Assim, devem ser mantidos no pólo passivo da autuação fiscal na condição de responsáveis tributários os sócios Antônio Erivan Guerreiro Costa, José Guerreiro de Mesquita, Raimundo Ferreira Costa Filho e Iran Guerreiro Costa.
Numero da decisão: 1103-000.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício e não conhecer do recurso voluntário. Os demais conselheiros acompanharam o Relator pelas conclusões no que se refere ao recurso de ofício. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira e Marcelo Baeta Ippolito.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA