Numero do processo: 16327.000185/2002-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVO NO PAF.
A nulidade dos atos administrativos, no PAF, somente existe se lavrados por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, conforme dispõe o artigo 12, do Decreto nº 7.574, de 2011.
Numero da decisão: 1101-002.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 27 de abril de 2026.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 11070.900327/2020-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018
FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Deve-se reconhecer o direito à correção monetária dos eventuais créditos da contribuição não cumulativa após escoado o prazo de 360 dias contados a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3101-004.870
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.844, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900331/2020-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10855.728022/2021-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2018
DA NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A impugnação tempestiva da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente a partir disso é que se pode, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela. Improcedente a arguição de nulidade do lançamento quando ausentes as hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
DO VALOR DA TERRA NUA (VTN)
Deve ser mantido o VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, quando o Laudo de Avaliação estiver desacompanhado da necessária Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA.
Numero da decisão: 2102-004.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa, que deu provimento parcial para considerar o VTN constante do laudo técnico de avaliação da gleba rural. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.316, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10825.730294/2021-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 17095.720068/2023-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019
MANUTENÇÃO DA CEBAS PELO MDS. REGULAR CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO.
Havendo decisão definitiva do processo administrativo, decidindo pela improcedência da Representação encaminhada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, considerando regular a cessão de mão de obra e culminando na manutenção da CEBAS, deve ser cancelamento o lançamento.
Numero da decisão: 2102-004.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que negou provimento e manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. Votou pelas conclusões o conselheiro José Márcio Bittes.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 10680.915387/2019-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015
DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Nesses termos, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido, evitando, assim, a caracterização de cerceamento de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração documentos apresentados em primeira e segunda instância (informações da Nota Fiscal, a nota fiscal, e comprovante de pagamento das DARFs - Documentos de Arrecadação Federal -, livro razão), referentes às fontes pagadoras; podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 15983.000335/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DEFINITIVA DO REGIME. LANÇAMENTO DECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO.
O lançamento destinado à exigência das contribuições previdenciárias patronais, do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e das contribuições destinadas a terceiros constitui consequência direta da exclusão definitiva do sujeito passivo do Simples Nacional. Transitada administrativamente a decisão proferida no processo específico de exclusão, não cabe sua rediscussão no âmbito do processo instaurado para exigência dos créditos tributários dela decorrentes.
Numero da decisão: 2102-004.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 11060.724075/2011-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
NULIDADE.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
AÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA -
A decisão definitiva em ação judicial produz efeitos nos estritos termos em que foi passada.
AÇÃO JUDICIAL DE OBJETO DISTINTO.
Não se considera a concomitância entre instância judicial e administrativa quando a ação judicial restringe-se a parte do crédito tributário lançado. A parte não inclusa no objeto da ação judicial têm tratamento idêntico aos demais processos administrativo.
APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL.
Na apuração do ganho de capital devem ser observado o regramento estabelecido pela legislação na época da alienação.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. BONIFICAÇÃO. AÇÕES NOVAS.
As bonificações recebidas pelos acionistas da empresa através de novas ações decorrente da integralização de lucros e/ou reservas ao capital social e posterior subscrição representam aumento do patrimônio individual do acionista.
AÇÕES DISTRIBUÍDAS POR BONIFICAÇÕES.
A aquisição de ações decorrentes da incorporação de reservas e/ou lucros ao capital social sem alteração do valor nominal das ações só é possível pelo aumento do número de ações.
DEPÓSITO JUDICIAL PARCIAL. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº 132.
O depósito judicial parcial não suspende integralmente a exigibilidade do crédito tributário. Todavia, a incidência da multa de ofício e dos juros de mora restringe-se à parcela da dívida não abrangida pelo depósito judicial, nos termos da Súmula CARF nº 132.
Numero da decisão: 2102-004.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar a exclusão da multa de ofício e dos juros de mora incidentes sobre a parcela do crédito tributário abrangida pelo depósito judicial, nos termos da Súmula CARF nº 132.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 10650.901689/2017-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
CRÉDITO DE IRRF SOBRE PAGAMENTOS A COOPERATIVA DE TRABALHO. CÓDIGO DE RECEITA 1708. COOPERATIVA QUE TAMBÉM OPERA PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA NATUREZA DAS IMPORTÂNCIAS RETIDAS.
O crédito de imposto retido na fonte sobre importâncias pagas a cooperativa de trabalho, previsto no art. 45 da Lei nº 8.541, de 1992, alcança tão somente as retenções incidentes sobre a remuneração dos serviços pessoais prestados pelos cooperados. Quando a beneficiária acumula a condição de cooperativa de trabalho e a de operadora de plano de assistência à saúde, a retenção informada pela fonte pagadora sob código de receita diverso do específico não permite, por si só, presumir a existência do crédito, impondo-se a aferição, à vista dos documentos fiscais e da escrituração, de que as importâncias retidas correspondem a ato cooperativo, e não a operações de natureza distinta.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. PROVA DOCUMENTAL NÃO SUBMETIDA À UNIDADE DE ORIGEM. VERDADE MATERIAL E DUPLO GRAU DE COGNIÇÃO. REMESSA PARA DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR.
A parcela do direito creditório apurada exclusivamente por cruzamento eletrônico entre as declarações de compensação e as informações das fontes pagadoras, sem exame dos documentos que dão suporte material às retenções, e cujo acervo probatório, produzido em grau recursal, não foi submetido à apreciação da autoridade de origem, comporta remessa à unidade de origem para manifestação em despacho decisório complementar, com eventual reabertura de prazo para nova manifestação de inconformidade, em prestígio à verdade material e à garantia do duplo grau de cognição administrativa.
LIMITES DA REMESSA. VEDAÇÃO À REFORMA PREJUDICIAL. PRESERVAÇÃO DO CRÉDITO JÁ RECONHECIDO.
A análise a ser empreendida pela unidade de origem limita-se à parcela do crédito não homologada, vedada a produção de qualquer resultado que agrave a situação da contribuinte quanto ao direito creditório já reconhecido e às compensações já homologadas.
Numero da decisão: 1102-002.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, determinando a remessa dos autos à unidade de origem, para que a autoridade fiscal, a par da documentação que veio a instruir o processo, manifeste-se em despacho decisório complementar acerca do direito creditório pleiteado e até então não reconhecido, reabrindo-se, se necessário, prazo para apresentação de nova manifestação de inconformidade pelo contribuinte, retomando-se, com isso, o processo administrativo fiscal.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 10480.728288/2016-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
DESPACHO DECISÓRIO QUE DECLARA A EXTINÇÃO DOS DÉBITOS, COM BASE NO ART. 74, §5º, DA LEI Nº 9.430/96. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DISCUSSÃO DE MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO.
Tendo o despacho decisório reconhecido parcialmente o direito creditório pleiteado, mas declarado a extinção integral dos débitos não compensados, com base no artigo 74, §5º, da Lei nº 9.430/96, a manifestação de inconformidade apresentada pela contribuinte, que busca discutir o mérito do direito creditório pleiteado, deve ser não conhecida, por ausência de litígio.
Numero da decisão: 3101-004.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reformar o v. acórdão recorrido, no sentido de não conhecer da manifestação de inconformidade, por ausência de litígio. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.914, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10480.728290/2016-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10875.904801/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo, por cerceamento de defesa, o Despacho Decisório que apresenta a descrição do fato ilícito, o enquadramento legal da infração e da respectiva penalidade, com respaldo em adequada instrução probatória, e o contribuinte é validamente intimado de todos os atos praticados no processo.
FASE RECURSAL. INOVAÇÃO DA TESE DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO.
A manifestação de inconformidade instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, sendo o momento em que o contribuinte deve aduzir todas as razões de defesa, nos termos dos art. 16 e 17 do Decreto n. 70.235/1972. Não se admite, portanto, a apresentação, em sede recursal, de novos fundamentos não debatidos na origem, devendo ser reconhecida a preclusão consumativa.
360 DIAS DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU DE RESSARCIMENTO, POR FORÇA DO DISPOSTO PELO ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007. NORMA PROGRAMÁTICA. INEXISTÊNCIA DE SANÇÃO ESPECÍFICA.
É meramente programática a norma estabelecida pelo artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, inexistindo a previsão de qualquer sanção em razão de seu descumprimento pela Administração Tributária, a exemplo do reconhecimento tácito do direito creditório especificado no Pedido de Ressarcimento, conforme pretendido pela pessoa jurídica pleiteado.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA COM BASE NO ART. 150, § 4º, CTN. IMPOSSIBILIDADE.
O prazo decadencial de que trata o § 4º do art. 150 do CTN deverá ser observado pela Fazenda Pública, no que se refere à constituição do crédito tributário por meio do respectivo do lançamento, contexto em que referido dispositivo não encontra aplicabilidade no exame de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
Numero da decisão: 3102-003.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo com relação ao tópico intitulado “Improcedência da glosa de despesas com insumos”, posto que não foi suscitado na Manifestação de Inconformidade e não versa sobre matéria de ordem pública, e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luís Cabral, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini.
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
