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4567009 #
Numero do processo: 13851.000845/2001-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 SALDO NEGATIVO. COMPROVANTE DE RETENÇÃO. DOCUMENTO HÁBIL. RECONHECIMENTO. Ao final do período de apuração pode ser compensado o imposto de renda retido na fonte devidamente atestado mediante comprovante de retenção emitido em nome do requerente pela fonte pagadora, salvo se houver prova nos autos de que tal documento não retratou a realidade.
Numero da decisão: 1103-000.730
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito creditório adicional de R$38.762,54 (valor original) e homologar as compensações até tal limite, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

4565591 #
Numero do processo: 13808.004727/00-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/09/1997 a 31/01/1999 MULTA DE MORA. A interposição da ação judicial interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

4538363 #
Numero do processo: 19404.000569/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DEDUÇÕES. DEPENDENTE. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. São dedutíveis dos rendimentos tributáveis os valores relativos aos dependentes relacionados na legislação tributária, indicados na declaração de ajuste, desde que comprovada a relação de dependência. Na hipótese, a relação de dependência não ficou comprovada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4567357 #
Numero do processo: 13839.003986/2006-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei. Além dos recibos, pode a autoridade fiscal solicitar ao contribuinte quaisquer outros elementos que entenda necessários à comprovação da efetividade do serviço prestado. Quando não é feita a comprovação do dispêndio, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
Numero da decisão: 2102-002.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4538685 #
Numero do processo: 10140.720417/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal. A averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto. A jurisprudência do CARF tem entendido que documentos emitidos por órgãos ambientais e a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel suprem referida exigência. Hipótese em que o Recorrente apresentou a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA A partir da Lei n.º 10.165, de 2000, para a exclusão da área de preservação permanente da área total do imóvel rural, no cômputo do ITR, exige-se Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolado junto ao Ibama. Tempestivamente protocolado, o ADA tem o condão de comprovar, por presunção legal, que a área de preservação permanente nele declarada pelo titular do imóvel rural é reconhecida pelo Ibama. Na falta de protocolização tempestiva do ADA, a área de preservação permanente deve ser atestada pelo órgão ambiental. Na hipótese, a área de preservação permanente não foi suficientemente comprovada. ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO. Apenas é cabível a aceitação do VTN informado pelo contribuinte quando apresentado laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT. Hipótese em que o contribuinte não apresentou laudo de avaliação ou qualquer documento que infirmasse o valor apresentado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a área de reserva legal de 1.350,8 ha. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (relator) e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento em maior extensão, reconhecendo também a área de preservação permanente de 1.862,4 ha. Redatora designada a conselheira Celia Maria de Souza Murphy. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator (assinado digitalmente) CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY Redatora designada Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4548646 #
Numero do processo: 15586.001038/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Os carbonatos de cálcio, cuja composição química seja semelhante aos carbonatos de potássio obtidos por precipitação, são classificados na posição 2836.50.001. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a correção da classificação fiscal adotada pelo sujeito passivo e determinar a devolução do processo à instância recorrida para análise das demais questões de mérito. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4567538 #
Numero do processo: 13019.000065/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2000 ITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO DEVIDO (E LANÇADO). MESMA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Já estando sendo cobrada a multa de oficio vinculado ao imposto lançado, vedada é a cobrança também da multa por atraso na entrega da declaração, aplicada sobre a mesma base de cálculo. Entendimento em linha com remansosa e iterativa jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes e das Turmas do CARF (acórdãos nºs: 10193.925, sessão de 22/08/2002, relatora a Conselheira Sandra Maria Faroni; 10246.055, sessão de 12/06/2003, relator o Conselheiro José Oleskovicz; 10247.534, sessão de 28/04/2006, relator o Conselheiro Alexandre Andrade Lima de Fonte Filho; 10417.569, sessão de 16/08/2000, João Luis de Souza Pereira; 10418.941, sessão de 17/09/2002, relatora a Conselheira Vera Cecília Manos Vieira de Moraes; 10613.454, sessão de 12/08/2003, relatora a Conselheira Thaisa Jansen Pereira; 10804.865, sessão de 06/01/1998, relatora a Conselheira Márcia Maria Léria Meira; 10617.129, sessão de 10 de outubro de 2008, relator o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos; 280101.538, sessão de 14 de abril de 2011, relatora o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima; e 280200.792, sessão de 11 de maio de 2011, redatora do voto vencedor a Conselheira Lucia Reiko Sakae). Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para cancelar a multa lançada por atraso na entrega da DITR.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4567576 #
Numero do processo: 12965.000132/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO. O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme determina a legislação tributária. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010) Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4538726 #
Numero do processo: 10845.002414/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO MONTE TRIBUTÁVEL. AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO PROPORCIONAL DA RUBRICA HONORÁRIOS, CONSIDERANDO OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E ISENTOS/NÃO TRIBUTÁVEIS. TODO O RENDIMENTO ORIUNDO DA DEMANDA JUDICIAL CONSIDERADO COMO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. EXCLUSÃO DA TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO MONTE TRIBUTÁVEL. CORREÇÃO. Se todos os rendimentos provenientes de demanda judicial foram considerados como rendimentos tributáveis pela fiscalização, por óbvio devem ser excluídos todos os honorários advocatícios pagos e necessários ao percebimento de tais rendimentos. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2102-002.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos opostos, confirmando o Acórdão nº 2102-002.374, de 20/11/2012, sem alteração no resultado do julgamento. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente. EDITADO EM: 19/03/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos Andre Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4556327 #
Numero do processo: 10730.009330/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Deve ser restabelecida a dedução de despesas médicas, quando as mesmas são inequivocamente comprovada pela documentação apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para restabelecer a despesa médica, no valor de R$ 5.000,00, representada pelos recibos emitidos por Danielle Coutinho dos Santos. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 18/03/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA