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4679949 #
Numero do processo: 10860.002477/99-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PERÍCIA - A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos. EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 1) A propositura da ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pela Fazenda Pública. 2) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5o, XXXV, CF/88). RECURSO NÃO CONHECIDO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITES – A partir de 1º de janeiro de 1995, o saldo de prejuízos fiscais de períodos-base anteriores poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, até o limite de 30% do referido lucro líquido ajustado. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITES – A partir de 1º de janeiro de 1995, a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada em períodos-base anteriores poderá ser compensada com o resultado do período ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência, observado o limite de 30% do referido resultado ajustado. Recurso Improvido
Numero da decisão: 101-93487
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer da matéria submetida a via judicial e conhecer da matéria não submetida a via judicial para negar provimento. Vencido o Conselheiro Cabral no item opção pela via judicial.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4683144 #
Numero do processo: 10880.021122/97-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO – DECADÊNCIA: Considera-se insubsistente o Auto de Infração uma vez verificada incorreção nos cálculos formadores da base tributável no ano-calendário de 1993, bem como por já estar decaído, em 03-07-97, o direito de a Fazenda Pública constituir o lançamento pertinente ao exercício de 1991, ano-calendário 1990. MATERIA NÃO ABORDADA NO RECURSO; É definitiva a decisão singular na parte não contestada na peça recursal.
Numero da decisão: 101-93761
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para tomar como base da correção monetária o valor do investimento FINAM constante do balanço 31/12/92 (fls. 30).
Nome do relator: Raul Pimentel

4682076 #
Numero do processo: 10880.006823/98-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ: MULTA E VARIAÇÃO MONETÁRIA POR RESCISÃO CONTRATUAL DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – A ausência de comprovação da necessidade de despesas dessa natureza para a manutenção da respectiva fonte produtora de receitas, prejudica sua dedutibilidade. Lançamento de parcelas trimestrais vincendas em conta de resultado – impossibilidade. Negado provimento.
Numero da decisão: 101-93696
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4705235 #
Numero do processo: 13338.000023/97-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - Não servem como base para a identificação de valores tributáveis os lançamentos feitos em Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) declarado inservível pro laudo pericial. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Por falta de adequação ao tipo legal, não configura a hipótese de incidência prevista no art. 181 do RIR/80 O EMPRÉSTIMO tomado de outra pessoa jurídica ou de terceiros estranhos ao quadro social da empresa. IRPJ - DESPESA INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO - Se não há provas nos autos que descaracterizem o mútuo realizado pela pessoa jurídica com suas coligadas, improcede a glosa da respectiva correção de balanço devedora. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A declaração de improcedência dos valores relativos a infrações que tenham reduzido ou revertido prejuízos compensados implica a manutenção das compensações efetuadas pelo contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93344
Decisão: Por uanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4705791 #
Numero do processo: 13502.000344/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR- DILIGÊNCIA- É de ser rejeitada a diligência, posto que desnecessária à solução da lide e formulada em desacordo com o Decreto nº 70.235/72 e. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA- Não pode este Conselho de Contribuintes agravar a exigência ao acolher a retificação da declaração, formulada antes do início da ação fiscal. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITES – A partir de 1º de janeiro de 1995, o saldo de prejuízos fiscais de períodos-base anteriores poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, até o limite de 30% do referido lucro líquido ajustado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93569
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4706769 #
Numero do processo: 13603.000003/98-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSSL - RECURSO “EX-OFFÍCIO” - Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93304
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4713027 #
Numero do processo: 13802.000189/94-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. SALDO DEVEDOR. DIFERENÇA IPC/BTNF-90. De acordo com o artigo 3°, incisos I e II, da Lei n° 8.200/91, apenas os saldos devedores ou credores tem influência na determinação lucro real. A glosa da correção monetária passiva do Patrimônio Líquido sem computar a correção monetária ativa do Ativo Permanente, no mesmo exercício, constitui erro de fato tendo em vista que, no caso dos autos, o valor glosado superior à exclusão pleiteada na declaração de rendimentos. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Se a exigibilidade do crédito tributário estava suspensa, em virtude de liminar em mandado de segurança, quando foi lavrado o Auto de Infração, não cabe a imputação da multa de lançamento de ofício (art. 63, § 1° da Lei n° 9.430/96). MULTA DE MORA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Se a declaração de rendimento foi entregue no prazo prorrogado (Portaria MEFP n° 362/92), não cabe a imposição da multa pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88. Para as sociedades anônimas, não cabe a exigência de Imposto de Renda na Fonte com fundamento no artigo 35 da Lei n° 7.713/88 (Resolução n° 82/96 do Senado Federal e IN/SRF n° 63/97). Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93590
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4711963 #
Numero do processo: 13710.000654/97-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Arbitramento - Agravamento - Na falta de previsão legal , a delegação do DL. 1.648/78, ao Ministro da Fazenda, defeso lhe era agravar, com fundamento na Portaria MF 22/79 ou mesmo Portaria MF 524/93. Para as empresas comerciais o coeficiente de aplicação sobre a base era de 15%. Contribuição Social Sobre o Lucro – Por falta de base de cálculo estabelecida por lei, no caso de arbitramento do lucro, tal exigência só tem embasamento após 01/01/95, em razão do estabelecido na Lei 8981/95, fruto da MP 812/94. Arbitramento – Na falta de escrita contábil e fiscal regular, na ausência do devido enfrentamento pelo contribuinte do critério adotado, justifica-se o procedimento, que ademais, como pacificado, não tem caráter penal, constituindo-se em forma legal de tributação.
Numero da decisão: 101-93.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação referente ao ano de 1994, bem como a contribuição social sobre o lucro, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4433452 #
Numero do processo: 16327.001341/2005-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo obscuridade no acórdão quanto aos efeitos práticos da aplicação das teses vencedoras às particularidades específicas do caso, devem ser acolhidos os embargos para esclarecer em que medida a aplicação daquelas teses afeta os valores lançados no caso concreto.
Numero da decisão: 1102-000.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, acolher os embargos interpostos pela contribuinte, para sanar obscuridades contidas no acórdão nº 1102-00.151, de 29.01.2010, para esclarecer que os montantes tributáveis mantidos por esse acórdão são: R$ 32.624,00, para a CSLL do ano-calendário de 2000, e R$ 3.987.215,31, para ano-calendário de 2002, para efeito de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. Albertina Silva Santos de Lima - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé, José Sérgio Gomes, e Francisco Alexandre dos Santos Linhares. Ausente, justificadamente, a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4414178 #
Numero do processo: 10580.720562/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Na forma dos arts. 5º, 23 e 33 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, pois intempestivo. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente. EDITADO EM: 26/10/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivance Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS