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4555070 #
Numero do processo: 10120.006674/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ALCANCE DA SÚMULA CARF nº 57. A Súmula CARF nº 57 aplica-se a qualquer forma de execução dos serviços nela descritos, em qualquer espécie de máquina ou equipamento, desde que seja possível presumir, a partir de sua baixa complexidade (evidenciada, dentre outros aspectos, pela receita bruta da pessoa jurídica), que tais atividades poderiam ser exercidas por tecnólogos e técnicos de nível médio.
Numero da decisão: 1101-000.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração, mas sem lhes dar efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Nara Cristina Takeda Taga e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4518707 #
Numero do processo: 10580.726162/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. NÃO INCIDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. Os valores pagos aos integrantes do ministério público federal a título de diferença de URV foram excluídos da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, nos termos da Resolução STF nº 245/2002 e Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Aplicação do mesmo entendimento à verbas de mesma natureza, pagas aos integrantes do ministério público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Numero da decisão: 2102-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 30/10/2012 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, EIVANICE CANARIO DA SILVA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4566098 #
Numero do processo: 10735.002977/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF. SÚMULA CARF nº 35. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. O artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários sem origem comprovada, por documentos hábeis e idôneos, relacionados individualizadamente aos créditos bancários. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Há previsão legal para a incidência de juros Selic sobre a multa de ofício. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage, que votaram por dar provimento em parte ao recurso, para excluir a incidência de juros de mora sobre o valor da multa de ofício.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4573584 #
Numero do processo: 13739.001654/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. O desconhecimento da legislação tributária não exime o particular de cumpri-la. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE COMETER INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. No lançamento de ofício, não havendo dolo ou fraude, aplica-se multa de 75% sobre o valor do tributo omitido. O percentual da multa aplicada, no caso, está de acordo com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2101-001.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4567344 #
Numero do processo: 13603.002461/2002-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 18/02/1993 CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA IPC/BTNF. REVOGAÇÃO DA LEI Nº 8.200/1991. Na vigência da Medida Provisória nº 312/1993 e suas reedições até a de nº 325/1993, que revogaram a Lei nº 8.200/1991, não era devido o pagamento do imposto correspondente à correção monetária complementar da diferença IPC/BTNF, realizada em 1990. A edição da Lei nº 8.682/1993, que revigorou a Lei nº 8.200/1991 e restabeleceu a correção monetária com base no IPC/BTNF, não torna devido o valor do tributo correlacionado a esse complemento pago em quota única no período de vigência das citadas medidas provisórias e não afasta o direito da contribuinte à compensação/restituição de valor pago indevidamente ou a maior.
Numero da decisão: 1102-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e no mérito, observada a condição resolutiva decorrente da ação mandamental nº 2003.38.00.0631935, processada na Quinta Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de IRPJ afeto a lucro inflacionário da diferença IPC/BTNF, na quantia de Cr$ 8.350.253.744,71, e homologar as compensações declaradas, no limite do crédito reconhecido.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4567175 #
Numero do processo: 10830.010220/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o qual reverteu prejuízo fiscal e base de cálculo negativa declarados para a figura de lucros tributáveis, igual sorte colhe os lançamentos subseqüentes que tenham sido formalizados para desconstituir as compensações dessas bases de cálculo com resultados positivos apurados em períodos-base posteriores. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2007 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o qual reverteu prejuízo fiscal e base de cálculo negativa declarados para a figura de lucros tributáveis, igual sorte colhe os lançamentos subseqüentes que tenham sido formalizados para desconstituir as compensações dessas bases de cálculo com resultados positivos apurados em períodos-base posteriores. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 TRÂNSITO EM JULGADO. As decisões administrativas definitivadas, na forma do artigo 42 do Decreto nº 70.235, de 1972, impedem a reapreciação de matéria já discutida. MULTA DE OFÍCIO. A multa regulamentar imposta em razão de procedimento de ofício somente pode ser afastada quando presentes as hipóteses previstas no artigo 63 da Lei 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1103-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Cristiane Silva Costa, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4565538 #
Numero do processo: 10183.003660/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. Nos casos de lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado e não tendo havido dolo, fraude ou simulação, operase, tal como na hipótese, a decadência do direito da Fazenda Pública de proceder ao lançamento, uma vez transcorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2101-001.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, acolhendo a preliminar suscitada e reconhecendo a decadência.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4567669 #
Numero do processo: 13706.005365/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que, dentro dos limites do recurso, a prova produzida pela Recorrente é suficiente para comprová-las. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.826
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4567641 #
Numero do processo: 10215.720166/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 ITR. DECADÊNCIA. Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do ITR, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. ITR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. Nos termos da legislação brasileira, a transmissão da propriedade de bens imóveis somente é oponível a terceiros (como o Fisco) com o regular registro do fato perante o Cartório do Registro de Imóveis. Além disso, se o suposto vendedor promove atos incompatíveis com a transferência da propriedade, deve ele ser considerado como parte legítima para figurar no pólo passivo de lançamento para exigência de ITR. ITR. LANÇAMENTO. GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ARBITRAMENTO DO VTN. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Deve ser considerada como não impugnada a parcela do lançamento sobre a qual a parte interessada não se insurge, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2102-002.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4518704 #
Numero do processo: 10530.002135/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO. Acolhe-se a alegação do contribuinte de que a totalidade dos depósitos efetivados em suas contas bancárias é proveniente da atividade rural, nos casos em que o contribuinte comprova tal alegação em relação a significativo percentual dos depósitos efetivados em todas as suas contas bancárias e quando a atividade rural e a única atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros do colegiado suscitam três posições diferentes para a solução do litígio: 1. os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora) e Francisco Marconi de Oliveira entendem que deveria ser excluído da base de cálculo da infração o montante de R$ 816.641,70; 2. as Conselheiras Núbia Matos Moura e Acácia Sayuri Wakasugi entendem que os depósitos bancários de origem não comprovada estariam relacionados à atividade rural e, como tal, não poderia o lançamento se fincar no art. 42 da Lei nº 9.430/96; 3. o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos entende que os depósitos bancários de origem não comprovada deveriam ser considerados como receitas da atividade rural, com recálculo dos rendimentos tributáveis oriundos desta atividade (considerando os prejuízos da atividade rural). Não havendo maioria para quaisquer das posições, na forma do art. 60, do Anexo II, do RICARF, o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos aderiu a posição esposada pelas Conselheiras Núbia Matos Moura e Acácia Sayuri Wakasugi. Sendo assim, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferrreira Pagetti (relatora) e Francisco Marconi de Oliveira. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura. Ausente justificadamente o Conselheiro Atilio Pitarelli. Assinado Digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti – Relatora Assinado Digitalmente Núbia Matos Moura – Redatora Designada EDITADO EM: 17/05/2012 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI