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5533648 #
Numero do processo: 12898.002084/2009-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA INDIRETA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. I - Presume-se ocorrida a omissão de receitas ou de rendimentos, em situação na qual os depósitos bancários indicando a movimentação financeira do contribuinte não tiverem a origem comprovada pelo titular, mediante a devida apresentação de documentação hábil e idônea. II - Trata-se de situação no qual se inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituir a presunção legal prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DIRETA. Para restar caracterizada a omissão de receitas prevista no art. 24 da Lei nº 9.249, de 1995, cabe uma investigação mais aprofundada por parte da autoridade fiscal, vez que a autuação deve estar lastreada por provas diretas. Mera diferença entre valores escriturados em conta contábil de movimentação bancária e em contas de receitas, por si só, não se mostra eficaz para demonstrar a ocorrência da infração tributária. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL. O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos de CSLL, PIS e Cofins, vez que formalizados com base nos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1103-001.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário e ao recurso de ofício, por unanimidade. Assinado Digitalmente Eduardo Martins Neiva Monteiro – No Exercício da Presidência Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5533651 #
Numero do processo: 10384.722435/2012-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 IRPJ. CSLL. CMV. SUPER-AVALIAÇÃO DO ESTOQUE. Havendo prova nos autos da super-avaliação do estoque do contribuinte, é legítima a glosa do custo com a venda de mercadorias e, por conseguinte, a exigência tributária. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Diante da presunção legal instituída pelo art. 40, da Lei nº 9.430/96, é dever do contribuinte provar que as receitas tidas como omitidas, foram oferecidas à tributação. A sua inércia implica na manutenção da exigência tributária. OMISSÃO. RECEITAS FINANCEIRAS. Diante da presunção legal instituída pelo art. 42, da Lei nº 9.430/96, é dever do contribuinte provar que as receitas tidas como omitidas, foram oferecidas à tributação. A sua inércia implica na manutenção da exigência tributária. PIS. COFINS. VEÍCULOS. REGIME MONOFÁSICO. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA. Diante da presunção legal instituída pelo art. 42, da Lei nº 9.430/96, é dever do contribuinte provar que as receitas tidas, no trabalho fiscal, preenchem a hipótese da Lei nº 10.485/02. Inexistindo prova neste sentido, não como considerar que a operação fora tributada em etapa anterior da cadeia produtiva. Exigência tributária que deve ser mantida. MULTA QUALIFICADA. Deve ser aplicada a hipótese do art. 44, §1o, da Lei nº 9.430/96, quando a conduta do contribuinte se subsumi à hipótese do art. 71 da Lei nº 4.502, de 1964. JUROS SOBRE A MULTA. Conforme o Código Tributário Nacional (art. 139) o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Estão compreendidos no conceito de crédito tributário o tributo e a penalidade pecuniária (art.113 do CTN). Assim, é legítima a exigência pela Lei nº 9.430/96, que, fundamentada no Código Tributário Nacional, impõe a incidência de juros de mora à Taxa Selic, sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, da qual a multa de ofício é espécie. TAXA SELIC. O Enunciado nº 4 da súmula de jurisprudência do CARF, determina a legalidade, neste Conselho, da exigência da Taxa Selic.
Numero da decisão: 1103-001.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso, por maioria. Vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Breno Ferreira Martins Vasconcelos, que votaram pela exclusão dos juros de mora sobre a multa de ofício. Assinado digitalmente Eduardo Martins Neiva Monteiro – No exercício da presidência. Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Eduardo Martins Neiva Monteiro (no exercício da presidência).
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5481659 #
Numero do processo: 10314.720711/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2010 RECURSO REPETITIVO. INAPLICAÇÃO. Inaplicável o art. 62-A do RICARF para decisão do STJ que trata de exigência de CND no bojo de despacho aduaneiro de regime especial de drawback, porquanto o caso dos autos trata de exigência de CND nas importações beneficiadas com o regime automotivo. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS. BENEFÍCIO FISCAL DA LEI Nº 10.182/2001. REGIME AUTOMOTIVO. CANAL VERDE. EXIGIBILIDADE. A concessão ou reconhecimento do benefício fiscal previsto na Lei nº 10.182/2001 fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, de sua regularidade fiscal. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá exigir a comprovação, pelo contribuinte, de sua regularidade fiscal, durante o procedimento de Revisão Aduaneira, para as declarações de importação parametrizadas para o canal verde de conferência aduaneira. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS. BENEFÍCIO FISCAL DA LEI Nº 10.182/2001. REGIME AUTOMOTIVO. CANAL VERMELHO E AMARELO. INEXIGIBILIDADE. A concessão ou reconhecimento do benefício fiscal previsto na Lei nº 10.182/2001 fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, de sua regularidade fiscal. A verificação da regularidade fiscal do sujeito passivo cabe à autoridade fiscal (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil) responsável pelo procedimento de conferência aduaneira, para as declarações de importação parametrizadas para os canais amarelo e vermelho. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS. SUSPENSÃO DO IPI. ART. 5º DA LEI Nº 9.826/99. INEXIGIBILIDADE. A suspensão do IPI de que trata o artigo 5º da Lei nº 9.826/99 refere-se à condição relativa ao fato gerador da obrigação tributária e destinação, de natureza objetiva. Não se trata de uma faculdade do contribuinte, mas de um mandamento normativo, não sendo cabível a exigência de prova da regularidade fiscal do importador. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de aplicação do art. 62-A do Regimento Interno do Carf, e manter a exigência de Imposto de Importação (II) para as Declarações de Importação sujeitas ao Canal Verde de Conferência Aduaneira. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva, Adriana Oliveira e Ribeiro e Luiz Roberto Domingo; e por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para excluir da autuação a exigência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de II para as Declarações de Importação sujeitas aos demais canais de Conferência Aduaneira. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento. Designado o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o advogado Giordano Bruno Vieira de Barros, OAB/DF nº 23.433, representante do sujeito passivo Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Rodrigo Mineiro Fernandes - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Leonardo Mussi da Silva, Rodrigo Mineiro Fernandes, Adriana Oliveira e Ribeiro, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5481551 #
Numero do processo: 19515.003652/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. Na hipótese de contribuição sujeita ao chamado "lançamento por homologação" em que não se verifica o pagamento antecipado, aplica-se o art. 173, I, do Código Tributário Nacional - CTN, para contagem do prazo decadencial, ou seja, cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido formalizado.
Numero da decisão: 3101-001.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Valdete Aparecida Marinheiro e Leonardo Mussi da Silva, que apresentará declaração de voto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Corintho Oliveira Machado - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi da Silva, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5533844 #
Numero do processo: 19515.721994/2011-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento, conforme o art. 2º da Portaria CARF nº 1/12, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5540575 #
Numero do processo: 16024.000022/2009-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Manoel Mota Fonseca e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5481559 #
Numero do processo: 13971.000760/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 31/07/2007 a 28/02/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ELEVADORES. Para reclassificação da posição adotada pelo contribuinte, a fiscalização deve indicar a correta classificação fiscal de mercadoria. A insuficiência probatória de que a mercadoria tenha um fim específico é imprescindível para deslocar a classificação para posição que exija tal especificidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, José Luiz Feistauer de Oliveira (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5467586 #
Numero do processo: 19679.012739/2004-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS. DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de benefício fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Segundo entendimento sumulado pela Corte Administrativa, “para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72”. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-000.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thomé- Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época), Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Opperman Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5508110 #
Numero do processo: 13936.000017/2003-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1993 a 30/09/1995 DECADÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação e tendo o contribuinte formulado o pedido administrativo antes de 09 de junho de 2005, aplica-se o prazo decadencial de dez anos, nos termos do que restou decidido pelo STF com caráter de repercussão geral no RE nº 566.621. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-001.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a preliminar de decadência e determinar o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para apreciar as demais questões levantadas. Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente substituto e relator. EDITADO EM: 26/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Feistauer de Oliveira, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio De Azevedo Morais, Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5553376 #
Numero do processo: 10805.000237/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA Decorrido cinco anos da data da ocorrência o fato gerador do IRPF sobre omissão de rendimentos apurada por meio de depósitos bancário de origem não comprovada (Súmula Carf 38), extinto está o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário pelo lançamento, na forma do art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 2101-000.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de a Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente na data da formalização do Acórdão. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Ana Neyle Olimpio Holanda, Caio Marcos Cândido (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES