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4750408 #
Numero do processo: 11020.002654/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007, 2008, 2009 DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. RENDIMENTOS EXCLUSIVOS DA ATIVIDADE RURAL. Comprovado que o contribuinte somente tem rendimentos provenientes da atividade rural, deve-se tributar a quinta parte, a base tributável decorrente da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada. Na espécie, o fisco tem o ônus de provar a fonte dos rendimentos para desclassificá-la, se for o caso, para a tributação normal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para excluir 80% da base de cálculo remanescente do acórdão recorrido. Vencidas as Conselheiras Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que davam parcial provimento em menor extensão para excluir da base de cálculo o valor de R$ 167.598,00 (somatório dos 04 depósitos que o contribuinte logrou comprovar a origem).
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4751559 #
Numero do processo: 13971.900768/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano calendário: 2003 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4751020 #
Numero do processo: 13837.000685/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 MULTA POR ATRASO NA DIRF. ERRO DE PREENCHIMENTO. Comprovada que a DIRF entregue em atraso foi transmitida com erro de ano-calendário, restando desobrigado o contribuinte da respectiva entrega, afasta-se o lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.922
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4753283 #
Numero do processo: 11686.000040/2009-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 Ementa: DECLINAR COMPETÊNCIA. Declina-se competência quando a matéria tratada nos autos não é de competência da Turma.
Numero da decisão: 1103-000.708
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, declinar competência para a 3ª Seção do CARF.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4751030 #
Numero do processo: 11060.003373/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 PAF. RECURSO SEM OBJETO. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. Não se conhece de matéria do recurso pela falta de objeto decorrente da extinção pelo pagamento. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-001.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO RECURSO pela falta de objeto decorrente da extinção do crédito tributário pelo pagamento.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4753799 #
Numero do processo: 10855.000738/2004-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendatio: 1996, 1997, 1998 Ementa: DECADÊNCIA — PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO Diante da interpretação dada pela Corte Especial do STJ na Aiguição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644.736-PE, em 6 de ,junho de 2007, e sobretudo em face do julgamento, pela 1" Seção do Superior Tribunal de Justiça, do REsp I 002,932-SP, sob o rito de recurso repetitivo, de 6 de junho de 2009, forçoso se te conhecer a pacificação da questão no STJ. Nesse sentido, aos pagamentos indevidos antes de 9 de junho de 2005 o prazo para o direito à repetição e de cinco mais cinco anos, contados da data do lato geradol, limitado ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da Lei Complementar. 118/05-Não consumação da decadência. MULTA DE MORA — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — CRÉDITO O art, 138 do CTN prevê o pagamento do principal acrescido dos juros de mora, inexistindo referência a alguma multa. A cláusula penal moratória ou multa de mora tem função diversa à multa compensatória (cláusula penal compensatória cláusula de pré-liquidação de perdas e danos): a primeira tem caráter pensionato. Quando a obrigação é de da i dinheiro, seja urna obrigação de direito privado ou de direito público, como é a obrigação tributada, a função indenizatória se limita e se identifica nos, juros moratórios (porquanto carecei ia de sentido prever uma cláusula penal compensatória, com a extinção da obrigação Existência do crédito do contribuinte correspondente a. multa de mora recolhida, em face da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1103-000.139
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, Vencidos Os Conselheiros Decio Lima ,Jardim e Gerviisio Nicolau Recktenvald que negavam provimento quanto ao prazo decadencial, nos tarmos do relatório voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Não Informado

4750945 #
Numero do processo: 13746.000534/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. “Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF n. 43). “Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos tryEstados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” (Súmula CARF nº 63). Hipótese em que o Recorrente não comprovou ter moléstia grave, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.573
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4750270 #
Numero do processo: 10830.009228/2003-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1996 NULIDADE. FALTA DAS PROVAS ANALISADAS PELO AUDITOR. INEXISTÊNCIA. É desconexa das provas dos autos a alegação de não constar cópia da documentação examinada pelo auditor, mas apenas a descrição genérica das deduções consideradas indevidas, quando o processo se encontra devidamente instruído com o Livro Caixa e a documentação comprobatória entregue pelo fiscalizado. IRPF. LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL. PRAZO DECADENCIAL. Aplica-se a regra do artigo 173, inciso II, do CTN, apenas para as situações em que o segundo lançamento é materialmente idêntico àquele declarado nulo por vício formal, o que não se verifica neste caso, no qual, além da correção do vício formal, também houve alteração com relação à base de cálculo das infrações imputadas ao contribuinte. Há, inclusive, diferença com relação às infrações apuradas. Assim, a decadência não é regida pelo artigo 173, inciso II, do CTN, mas pelo disposto no artigo 150, § 4°, do CTN. IRPF. GLOSA DE DEDUÇÕES. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA. ARTIGO 62-A DO RICARF. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que, na visão deste julgador, exceto para as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso em apreço, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, “O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.” No caso, relativamente ao ano-calendário 1995, o contribuinte efetuou recolhimento de imposto de renda pessoa física, conforme indicado pela própria autoridade lançadora, sendo que o auto de infração envolve apenas diferenças e não os valores integrais eventualmente devidos. Ademais, inexiste a acusação pela fiscalização de dolo, fraude ou simulação. O lançamento está atingido pela decadência. DEDUÇÕES DE LIVRO CAIXA. DESPESAS NECESSÁRIAS E DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESPESA DE TRANSPORTE DE PERITO JUDICIAL NÃO DEDUTÍVEL. Apenas as despesas de consumo indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora podem ser deduzidas no Livro Caixa, no caso de trabalho não assalariado, desde que devidamente discriminadas e identificadas através de documentos hábeis, sendo vedada a dedução de despesa de transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo. Hipótese em que o recorrente teve sucesso em comprovar parte das deduções pleiteadas. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais” (Súmula CARF nº 4). MULTA DE OFÍCIO. INTENÇÃO DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (art. 136 do CTN). Assim, não é possível se eximir a imposição de multa de ofício com a alegação de que os rendimentos declarados foram digitados incorretamente e de que não houve a intenção de lesar o Fisco. Preliminar de Nulidade Rejeitada. Decadência acolhida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência do direito de lançar, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros José Evande Carvalho Araújo e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por afastar a preliminar de decadência.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4749805 #
Numero do processo: 10120.001439/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Confirmada a falta apontada nos embargos, outro acórdão deve ser proferido na devida forma para sanar o defeito. Embargos Acolhidos Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.441
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para rerratificar o Acórdão nº 210100.616, sem alteração do resultado do julgamento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4751033 #
Numero do processo: 19515.001576/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2006, 2007 FALTA DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PROCESSO. Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em RECONHECER a incompetência desta Turma para processar e julgar o recurso voluntário, pois se trata de matéria de competência das Turmas da Primeira Seção do CARF.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO