Numero do processo: 13830.904379/2018-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 203. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Na esteira dos preceitos inscritos na Súmula CARF nº 203, de observância obrigatória nos termos do Regimento Interno do CARF, a compensação não equivale a pagamento para fins de atrair os efeitos da denúncia espontânea, na forma do artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
DESPACHO DECISÓRIO. AUTORIDADE COMPETENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA E MOTIVADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Tendo a autoridade fazendária de origem, revestindo de sua competência institucional, procedido a devida análise dos créditos pretendidos, decidindo de maneira motivada e fundamentada, não há se falar em nulidade do Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1101-001.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório; e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10935.004763/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/06/2008
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11).
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO PASSÍVEL DE RESSARCIMENTO.
O indeferimento de pedidos de ressarcimento impede a homologação das compensações a eles vinculados.
Numero da decisão: 3102-002.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Karoline Marchiori de Assis, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10166.722718/2010-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e a natureza dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DE FORMA INDIVIDUALIZADA.
Formalizado o auto de infração opera-se a inversão do ônus probatório, cabendo ao autuado apresentar provas hábeis e suficientes para afastar a presunção legal em que se funda a exação fiscal. A comprovação da origem de cada depósito deve ser feita de forma individualizada, evidenciada a correspondência, em data e valor, com o respectivo suporte documental apresentado para elisão da presunção de omissão de rendimentos.
LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
Uma vez fundamentado o lançamento tributário, é ônus do sujeito passivo carrear aos autos os elementos comprobatórios das circunstâncias que pretende fazer prevalecer no processo administrativo, sob pena de manutenção da exigência fiscal.
CRÉDITOS PERTENCENTES A TERCEIROS.
A alegação de que os créditos/débitos em conta bancária de titularidade do contribuinte têm origem em repasses para custear despesas de terceiros, relacionadas à atividade de construção civil, deve estar comprovada com documentação hábil e idônea.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. DINHEIRO EM ESPÉCIE.
Para efeito de comprovar a origem dos créditos, a alegação de que os valores informados na declaração de ajuste anual a título de dinheiro em espécie, no final do ano-calendário anterior, foram depositados na conta bancária deve estar comprovada mediante documentação hábil e idônea.
COTITULARIDADE DE CONTAS BANCÁRIAS. REGIME DE CASAMENTO.
O regime de casamento não se confunde com a titularidade de contas de depósito ou de investimento mantidas em instituições financeiras.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação considerar-se-á não impugnada, operando-se a preclusão do direito de discuti-la no processo administrativo fiscal, em qualquer fase processual.
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO PROCESSUAL DA SUA APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO.
A juntada da prova documental deve ocorrer no início da fase litigiosa, considerado o momento processual oportuno, sob pena de preclusão do direito de fazê-lo. A legislação admite, excepcionalmente, a prova extemporânea em situações que justifiquem a apresentação posterior, desde que comprovadas nos autos.
Numero da decisão: 2102-003.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto integral), Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausente o conselheiro José Márcio Bittes, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 11516.720979/2018-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/11/2012, 30/08/2013
DECADÊNCIA – NOVO LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO – PRAZO QUINQUENAL – ART. 173, II, DO CTN
A anulação de lançamento por vício formal reinicia o prazo decadencial, o qual deve ser contado a partir da data em que se tornar definitiva a decisão que reconhece a nulidade. Hipótese em que não se opera a decadência, porquanto o novo lançamento substitutivo foi efetuado tempestivamente.
PROVA EMPRESTADA – VALIDADE – OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
É admitida a utilização de prova emprestada em sede administrativa, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O reaproveitamento da instrução probatória de lançamento anterior anulado, quando os fatos permanecem inalterados, é válido e não enseja nulidade.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA – CRÉDITO INEXISTENTE – TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA – FALSIDADE – MULTA DE 150% – CABIMENTOO sujeito passivo deve sofrer a imposição de multa isolada de 150%, incidente sobre as quantias indevidamente compensadas, quando insere informação falsa na GFIP, declarando créditos decorrentes de recolhimentos de contribuições sem efetivamente desincumbir-se de demonstrar o efetivo recolhimento. Para a aplicação de multa de 150% prevista no artigo 89, §10 da Lei nº 8.212 de 1991 é necessário que a autoridade fiscal demonstre a efetiva falsidade de declaração, ou seja, a inexistência de direito líquido e certo à compensação, sem a necessidade de imputação de dolo, fraude ou mesmo simulação na conduta do contribuinte.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2102-003.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros.Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Marcio Bittes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 10880.724123/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 16306.000147/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVAS MENSAIS DO IRPJ. APRESENTAÇÃO DE DIPJ ORIGINAL CONVERGENTE COM A DCOMP. VALOR PROBATÓRIO.
A juntada da DIPJ, apresentada anteriormente ao envio da DCOMP, e que demonstra o crédito indevidamente recolhido, configura, no mínimo, um indicativo inicial da existência do direito creditório alegado, sendo necessário o retorno do processo à instância de origem para exame dos demais elementos comprobatórios.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ANTERIORES AOS DÉBITOS. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 14 DA IN SRF 21/97.
Nos moldes da IN SRF 21/97, para compensações em que os créditos eram anteriores aos débitos, não havia necessidade de requerimento prévio ao Fisco. Aplicação do caput do art. 14 da IN SRF n. 21/97.
Numero da decisão: 1102-001.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar que o processo retorne à unidade de origem para que seja proferido despacho decisório complementar e reiniciado o rito processual com base nos documentos apresentados pelo contribuinte e, se for o caso, intime-o para apresentar outros documentos fiscais e contábeis, para verificar se (a) o contribuinte de fato procedeu a compensação em 2000 e (b) se os créditos utilizados pelo sujeito passivo para compensação das estimativas de março, abril e maio de 2000 de fato eram idôneos.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a] integral), Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10880.725937/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, aplicando o teor da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 1102-001.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a] integral), Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 11065.002713/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 24/09/2010
CONEXÃO. TRAMITAÇÃO EM CONJUNTO. RICARF.
Os processos podem ser vinculados por conexão, constatada entre processos que tratam de exigência de crédito tributário ou pedido do contribuinte fundamentados em fatos idênticos, incluindo aqueles formalizados em face de diferentes sujeitos passivos.
REMUNERAÇÃO OMITIDA EM FOLHA DE PAGAMENTO. MULTA.
A omissão de remuneração de segurados da folha de pagamento é infração sujeita a multa, nos termos da lei previdenciária.
Numero da decisão: 2102-003.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Marcio Bittes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 10380.722333/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPROVAÇÃO POR ELEMENTOS MATERIAIS. AUTUAÇÃO FISCAL MANTIDA.
Caracteriza-se vínculo empregatício quando restam demonstradas subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade na relação entre o trabalhador e a empresa. No caso concreto, a fiscalização constatou que o Sr. Valdo Soares do Nascimento exercia funções típicas de empregado, conforme evidências documentais e testemunhais. A alegação de que seria consultor autônomo não encontra respaldo nos autos, sendo legítima a inclusão do segurado na folha de pagamento para fins previdenciários.
ÔNUS DA PROVA. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
A alegação de extravio de documentos pela fiscalização municipal não foi acompanhada de qualquer prova que corroborasse a impossibilidade de apresentação das notas fiscais lançadas na contabilidade. O ônus da prova incumbe ao contribuinte, conforme disposto no art. 373 do Código de Processo Civil, não sendo suficiente a mera alegação desacompanhada de elementos concretos que demonstrem o alegado extravio.
SALÁRIO-FAMÍLIA. OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
A concessão do salário-família exige a apresentação de documentação comprobatória específica, conforme previsto na legislação previdenciária. A empresa alegou ter apresentado tais documentos, mas não os organizou de maneira que permitisse a correlação direta entre cada funcionário e os respectivos comprovantes, inviabilizando a análise e comprometendo a comprovação do cumprimento da obrigação acessória.
BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. AUTUAÇÕES DISTINTAS PARA FATOS GERADORES DIFERENTES.
A aplicação de penalidades decorrentes do mesmo procedimento fiscal não configura bis in idem quando se trata de fatos geradores distintos, tributos diferentes e períodos de apuração diversos. Não há duplicidade de penalização quando as infrações apuradas possuem naturezas jurídicas diversas e decorrem de exigências normativas próprias.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação considerar-se-á não impugnada, operando-se a preclusão do direito de discuti-la no processo administrativo fiscal, em qualquer fase processual.
Numero da decisão: 2102-003.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa (relator), que deu parcial provimento para excluir a agravante da infração. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente e Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto integral), Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausente o conselheiro José Márcio Bittes, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 10435.001703/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/04/2004 a 31/05/2005,
01/08/2005 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/03/2006
DECISÃO RECORRIDA. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE
O indeferimento do pedido de perícia, assim como o não sobrestamento de julgamento pela autoridade de primeira instância de processo correlato do mesmo sujeito passivo, não configura cerceamento do direito de defesa nem nulidade da decisão recorrida.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2003
DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO.
O direito de a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social declarada e paga a menor decai em 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2003, 01/04/2004 a 31/05/2005, 01/08/2005 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/03/2006
DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES ESCRITURADOS
As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados nas respectivas DCTFs e os devidos sobre faturamento mensal apurados com base nas escritas fiscal e contábil do contribuinte estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais.
CRÉDITOS BÁSICOS. GLOSAS. RESTABELECIMENTOS
O restabelecimento das glosas de créditos básicos sobre devoluções de vendas, custos de produção e sobre notas fiscais inidôneas está condicionado a provas da efetiva devolução, da realização dos custos e da idoneidade das notas fiscais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/05/2005, 01/08/2005 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/03/2006
DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES ESCRITURADOS
As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados nas respectivas DCTFs e os devidos sobre faturamento mensal apurados com base nas escrita fiscal e contábil do contribuinte estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais.
CRÉDITOS BÁSICOS. GLOSAS. RESTABELECIMENTOS
O restabelecimento das glosas de créditos básicos sobre devoluções de vendas, custos de produção e sobre notas fiscais inidôneas está condicionado a provas da efetiva devolução, da realização dos custos e da idoneidade das notas fiscais.
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. EXCLUSÃO
A exclusão de receita de exportações da base de cálculo da contribuição está condicionada à apresentação de documentos fiscais comprovando o erro.
CRÉDITOS BÁSICOS. GLOSAS. RESTABELECIMENTOS
O restabelecimento das glosas de créditos básicos sobre devoluções de vendas, custos de produção e sobre notas fiscais inidôneas está condicionado a provas da efetiva devolução, da realização dos custos e da idoneidade das notas fiscais.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-001.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os conselheiros Antonio Lisboa Cardoso e Fábio Luiz Nogueira votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
