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5960029 #
Numero do processo: 13795.000017/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE AÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2101-002.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O relator entendeu ter sido o lançamento equivocado por não ter sido constituído o crédito com base no regime de competência, acompanharam seus fundamentos os conselheiros Ewan Teles Aguiar e Mara Eugênia Buonanno Caramico. Acompanharam apenas pelas conclusões os demais conselheiros, que entenderam ser o tributo devido com base no regime de caixa, apenas sobre as parcelas tributáveis da ação judicial, com dedução dos honorários advocatícios até o limite da verba tributável. Originalmente, a Conselheira Maria Cleci Coti Martins votou por aplicar o Parecer PGFN n° 287 de 2009 e deduzir os honorários advocatícios proporcionalmente às verbas tributáveis. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 18/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente da turma), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: Relator EDUARDO DE SOUZA LEÃO

5959617 #
Numero do processo: 15586.000442/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2006 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA PARCIAL. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver omissão em ponto imprescindível não apreciado pela turma julgadora. Embargos Acolhidos Parcialmente
Numero da decisão: 3101-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial aos Embargos de Declaração para suprir a omissão e rerratificar o acórdão, sem efeitos infringentes. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

6095375 #
Numero do processo: 13888.002262/2004-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2001 a 31/01/2003 RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO Na forma do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão a ser recorrida. Após esse prazo, o recurso que vier a ser protocolado não pode ser conhecido, por ser perempto. Recurso voluntário não conhecido Crédito tributário mantido
Numero da decisão: 3102-00.821
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5973931 #
Numero do processo: 10314.001843/2001-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. NULIDADE. Restando comprovado, por meio de diligência fiscal, que as operações foram lançadas em duplicidade, há que se reformar o Auto de Infração correspondente. OPERAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADRAM NO TIPO DO LANÇAMENTO. EXCLUSÃO. Sendo a capitulação da presente autuação a Transferência a Terceiro de Papel Importado com Imunidade, sem previa autorização da repartição aduaneira, não se pode incluir no lançamento as transações que foram feitas com ele mesmo, afinal, falta aqui um elemento essencial do tipo que é justamente a presença da transferência a terceiro. Afinal, operação com si próprio não é de venda ou transferência, muito menos a terceiro. RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para excluir da autuação a DI 01/0101827-9/001, tendo em vista que ela foi liberada/registrada em 2001, e todas as DI’s que tiveram como destinatário a própria Recorrente, nos termos do voto da Relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

6043510 #
Numero do processo: 10865.002085/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. A ausência de escrituração da principal conta bancária do contribuinte, e a caracterização de omissão de receitas autoriza o agravamento da multa.
Numero da decisão: 1102-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barretto

4684234 #
Numero do processo: 10880.046192/96-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a pessoa física dos sócios, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93739
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4685766 #
Numero do processo: 10920.000413/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. CSLL- DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em 1994, e quanto aos demais períodos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4697546 #
Numero do processo: 11080.001054/92-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO - A tributação na fonte com a alíquota de 25% prevista no artigo 8º do Decreto-lei n° 2,065/83 foi revogada pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88 (IN/SRF n° 63/97). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93341
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios para RE-RATIFICAR o Acórdão n° 101-92547, de 23 de fevereiro de 1999, para DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4699882 #
Numero do processo: 11128.007288/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do Fato Gerador: 25/11/2002 TRÂNSITO ADUANEIRO. ROUBO DE CARGA, NÃO CONCLUSÃO Roubo ou furto de mercadoria importada não se caracteriza corno evento de caso fortuito ou de força maior, para efeito de exclusão de responsabilidade tributária, conforme Ato Declaratório Interpretativo SRF n 9 12/04. Recurso Voluntária Negado.
Numero da decisão: 3102-00.270
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatara), Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira, Designada para redigir o voto a Conselheira Méreia Helena Trajano Damorim.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4701996 #
Numero do processo: 12466.000268/98-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. COMISSÃO PAGA POR IMPORTADORAS A DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS. Para efeito do artigo 8º, § 1º inciso I, alínea "a", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no país, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões COSIT nº 14 e 15/97. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, argüidas pela recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente). A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO