Sistemas: Acordãos
Busca:
7710838 #
Numero do processo: 19404.000673/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA MANTIDA. O ônus da prova é do autuado. Não cabe conversão dos autos em diligência se não há qualquer elemento, ainda que indiciaria, para abalar a convicção do julgador. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.607
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

7769419 #
Numero do processo: 10580.720029/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DO JULGADO. CABIMENTO. Verificando-se a existência, no acórdão embargado, de erro material, são cabíveis os embargos de declaração manejados com o fito de corrigi-lo. No caso, deve-se corrigir observação feita na decisão embargada, e indicar que, em tese, seria possível a aplicação da multa isolada instituída pela Medida Provisória no 16, de 2001, para o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 2001, em futuro lançamento, desde que o direito não esteja alcançado pela decadência. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-001.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o Acórdão no 2101001.437, de 20 de janeiro de 2012, para indicar que, em tese, seria possível a aplicação da multa isolada instituída pela Medida Provisória no 16, de 2001, para o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 2001, sem alteração do resultado de julgamento.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo

7736334 #
Numero do processo: 11080.100223/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF EXERCÍCIO: 2003 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. ENFERMEIROS As deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Despesas com enfermeiros pagos fora da rede hospitalar não admite dedução.
Numero da decisão: 2101-001.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

7751720 #
Numero do processo: 10980.005303/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 PROCESSO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando o contribuinte não exerce seu direito de apresentar as provas que entende cabíveis para comprovar suas alegações, seja por ocasião da impugnação, seja no momento da interposição do recurso. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para confirmar a prestação e o pagamento dos serviços. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A multa de ofício de 75% é oriunda de norma cogente, prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, motivo pelo qual a autoridade fiscalizadora não poderia deixar de aplicar a legislação, ainda que não tenha havido dolo por parte do Recorrente, até porque, nos termos do artigo 136 do Código Tributário Nacional, “salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato”. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.556
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7816005 #
Numero do processo: 10380.008881/2006-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário. NULIDADES. INTIMAÇÕES. Não há que se falar de nulidade das intimações, se as mesmas observam todos os procedimentos legais e são feitas de acordo com as informações prestada pelo contribuinte, como o seu domicílio fiscal. OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 LEI N° 9.430/96. PRESUNÇÃO RELATIVA O art. 42 da lei n° 9.430/96 estabelece uma presunção relativa de omissão de receitas na hipótese de depósitos bancários em conta do contribuinte, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tal presunção pode ser ilidida mediante provas, que, no caso, não foram produzidas pelo recorrente. RESPONSABILIDADE PESSOAL E CONTRIBUINTE SOLIDÁRIO. A participação de pessoas físicas em operações de gestão empresarial, próprias de dirigentes, sujeita-las-á à solidariedade e à responsabilidade pessoal previstas no CTN, quanto aos lançamentos tributários decorrentes da atividade empresarial.
Numero da decisão: 1103-000.429
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara/3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Eric Castro e Silva

8023615 #
Numero do processo: 13933.000257/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. FASE DE FISCALIZAÇÃO. A fase investigatória do procedimento, realizada antes do lançamento de ofício, é informada pelo principio inquisitorial, sendo descabido falar-se em violação da garantia ao contraditório e à ampla defesa até então. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário - Súmula CARF nº 46. Ademais, ficou comprovado que o termo de intimação foi enviado ao endereço do sujeito passivo constante nos cadastros da Receita Federal, tendo o contribuinte o corrigido apenas dois meses após o envio. NULIDADE DA DECISÃO DE 1 a INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A decisão de 1 a instância foi devidamente motivada, e justificou adequadamente o indeferimento da perícia, não tendo sido demonstrado qualquer prejuízo à defesa. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROVA. Pode ser deduzido do imposto de renda apurado, o imposto de renda retido na fonte correspondente a rendimentos incluídos na base de cálculo. Quando a fonte pagadora não apresenta DIRF, é ônus do contribuinte comprovar a retenção por meio de informe de rendimentos anual ou de cópias dos contracheques mensais. Hipótese em que o contribuinte não comprova a retenção para o ano de 2004, e busca demonstrar seu direito com provas do pagamento de parte dos rendimentos e de retenções efetuadas em outros anos. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. MULTA. PREVISÃO EM LEI. A multa de mora aplicada está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo

8115007 #
Numero do processo: 11080.720960/2013-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1101-000.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLARAR a conexão com o processo administrativo n. 11080.720959/2013-61. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Mateus Ciccone e Paulo Reynaldo Becari.
Nome do relator: Não se aplica

7001497 #
Numero do processo: 10932.000682/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. IRRF. AUTO DE INFRAÇÃO LASTREADO EM FATOS CUJA APURAÇÃO SERVIU PARA CONFIGURAR A PRÁTICA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PERTINENTE À TRIBUTAÇÃO DO IRPJ. COMPETÊNCIA. É da Primeira Seção a competência regimental para julgar recursos que versem sobre IRRF, quando o auto de infração estiver lastreado em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, por incompetência regimental para análise da peça recursal, declinando-a para a Primeira Seção, em virtude do lançamento de IRPJ objeto do processo n. 10932.000454/2010-01, referente a operações correlatas. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por conhecer do recurso. Realizou sustentação oral o patrono da Recorrente, Dr. Rogerio Pires da Silva, OAB-SP 00984531. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira e Eivanice Canário da Silva. Ausente o Conselheiro Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

6138793 #
Numero do processo: 10882.002355/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2002 Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de ofício sobre uma mesma infração. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Vencido o Relator, Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ricardo da Silva. Declarou-se impedida a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão. Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, o relator, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, e o redator designado para redigir o voto vencedor, José Ricardo da Silva, não mais integram o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto vencido, do voto vencedor e do presente Acórdão, o que se deu na data de 23 de setembro de 2015. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente para formalização do acórdão (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE Redator "ad hoc" designado para formalização do voto vencido, do voto vencedor e do acórdão Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (presidente), Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice-Presidente), José Ricardo da Silva e Diniz Raposo e Silva (Suplente convocado).
Numero da decisão: 1101-000.453
Decisão:
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

6140754 #
Numero do processo: 19515.721450/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. É de se descartar a nulidade do lançamento quando não restar comprovada a incompetência do autuante nem a ocorrência de preterição do direito de defesa, uma vez tendo sido garantidos ao autuado; a) o conhecimento de todos os fundamentos de fato e de direito da autuação e de todos os atos processuais e b) seu direito de reação e resposta. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. No caso dos autos, a maioria do colegiado entendeu que a documentação apresentada pelo recorrente é idônea e hábil o suficiente para justificar os valores relativos a depósitos bancários lançados. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior e Maria Cleci Coti Martins, que votaram por negar provimento ao recurso. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Eduardo de Souza Leão (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator (assinado digitalmente) MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora ad hoc Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior (Relator) e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR