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5682577 #
Numero do processo: 13894.000252/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 Ementa: IRPF. CÔNJUGE QUE OPTOU POR DECLARAÇÃO EM SEPARADO NO MODELO SIMPLIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DA DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. Tendo sua cônjuge optado por apresentar Declaração de Ajuste Anual em separado, através do modelo simplificado (no qual estão já contempladas todas as deduções permitidas por lei) não é permitida a inclusão de suas despesas médicas na declaração do Recorrente.
Numero da decisão: 2102-003.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 08/10/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, e ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5725994 #
Numero do processo: 11020.001664/2005-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.070
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até que ocorra decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a ser proferida nos autos do RE n.º 614.406, nos termos do disposto no artigo 62-A, §§1º e 2º, do RICARF.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

5731186 #
Numero do processo: 13881.000286/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para comprová-las em parte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os Membros do Colegiado: (a) por voto de qualidade, afastar a preliminar de nulidade do auto por inexistência da comprovação documental da acusação, vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Eduardo de Souza Leão e Eivanice Canário da Silva e (b) por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso para considerar comprovada a despesa médica no valor de R$ 15.100,00, vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que negavam provimento ao recurso. Designada para redação do voto vencedor, quanto à preliminar de nulidade, a Conselheira Maria Cleci Coti Martins. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: José Raimundo tosta Santos

5667917 #
Numero do processo: 10970.000656/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - RECIBOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS TRATAMENTOS Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
Numero da decisão: 2101-000.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Odmir Fernandes (Relator), que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda. (assinatura digital) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente da 1a. Turma Ordinária da 1a. Câmara na data de formalização do acórdão. (assinatura digital) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator ad hoc. EDITADO EM: 10/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Cândido (Presidente), Odmir Fernandes (Relator), Ana Neyle Olímpio Holanda, Alexandre Naoki Nishioka, José Raimundo Tosta Santos e Gonçalo Bonet Allage
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

5682612 #
Numero do processo: 11040.000667/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 Ementa: IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. Comprovada, através de documentação hábil e idônea trazida aos autos a existência da moléstia grave alegada pelo Recorrente, e restando comprovado ainda que os rendimentos cuja omissão lhe foi imputada eram rendimentos de aposentadoria, é de se reconhecer a isenção pretendida.
Numero da decisão: 2102-003.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 23/10/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, SIDNEI DE SOUSA PEREIRA, ALICE GRECCHI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5688092 #
Numero do processo: 10580.722191/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Fica prejudicado recurso que solicita prosseguimento do processo cuja decisão de mérito já foi proferida. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2101-002.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos, sem efeito infringente, nos termos do voto da relatora. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EIVANICE CANARIO DA SILVA, MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5684807 #
Numero do processo: 19515.007042/2008-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2006 MULTA POR NÃO INCLUSÃO DE PAGAMENTOS DE IRPJ E CSLL EM DCTF. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA. A multa de 2% do valor do tributo, prevista pelo artigo 7º, III da Lei nº 10.426/02, utilizado como fundamento da autuação fiscal, pode ser aplicada apenas no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo do Dacon. A capitulação da multa exigida da contribuinte em tal dispositivo é incorreta, pois o caso dos autos envolve falta de indicação de recolhimentos realizados a título de IRPJ e CSLL em DCTF. Não é possível reenquadrar a situação no inciso II do referido dispositivo, que também prevê multa de 2% do valor do tributo, pois não houve falta de entrega ou entrega após o prazo de DCTF. A multa aplicável ao caso dos autos é aquela prevista pelo inciso IV do artigo 7º, de R$20,00 para cada grupo de informações incorretas ou omitidas, mas o reenquadramento da situação nesse dispositivo implicaria lavratura de novo auto de infração pela autoridade fiscal competente, pois não compete a este Conselho refazer o lançamento com base em outros critérios jurídicos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1103-001.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS

5688114 #
Numero do processo: 10280.720472/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ITR. SUJEITO PASSIVO. TÍTULO ILEGAL. INVASÃO. O cancelamento do título de propriedade do imóvel rural com efeitos ex-tunc, alidado à configuração do esbulho, de forma continuada, caso dos autos, descaracteriza o sujeito passivo da obrigação tributária. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EIVANICE CANARIO DA SILVA, MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5709410 #
Numero do processo: 10215.000630/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. GLOSA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. INADMISSIBILIDADE. A configuração da existência de área de preservação permanente e o assentamento imobiliário da área de reserva legal são, por princípio, suficientes a garantir a fruição do benefício pelo proprietário do bem, independentemente do momento em que requereu a expedição do Ato Declaratório Ambiental pelo IBAMA. O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.380/2013, ao tratar do Ato Declaratório Ambiental, não estabelece prazo para formalização do requerimento, prazo que igualmente não está fixado no art. 17-O da Lei Federal nº 6.938/1981. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a área de preservação permanente de 41.906,30 ha e área de reserva legal de 139.687,75 ha. MARIA CLECI COTI MARTINS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 30/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA CLECI COTI MARTINS (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5734162 #
Numero do processo: 10530.723956/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. DESCONTO POR ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO DIFERIDO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXIGÊNCIAS REFLEXAS. COFINS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. Ausentes elementos suficientes para caracterizar a subvenção como sendo de custeio, e ante todas as evidências que lhe atribuem a natureza de subvenção para investimento, não subsistem as exigências reflexas de COFINS e Contribuição ao PIS motivadas, apenas, pela classificação dos valores tributados como subvenções de custeio.
Numero da decisão: 1101-001.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA