Numero do processo: 14041.001301/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Data do Fato Gerador: 23/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA LANÇAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
A regra do artigo 2°, inciso IV, do Anexo II, do RICARF, somente é aplicável quando o lançamento de imposto de renda retido na fonte, entre outros, estiver baseado em fatos que serviram para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, situação não verificada no caso em apreço, inclusive porque as ações fiscais ocorreram em momentos
distintos. Pelo entendimento do Colegiado, os fatos suscitados pela Fazenda Nacional são autônomos e independentes e, por força do artigo 3°, inciso II, do Anexo II, do RICARF, a competência para apreciação da matéria é desta Segunda Seção.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA A RESIDENTE NO EXTERIOR. ARTIFICIALIDADE DO CUSTO DE AQUISIÇÃO APRESENTADO. UTILIZAÇÃO DOS VALORES DE INVESTIMENTO REGISTRADOS NO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Comprovado nos autos que o custo de aquisição apresentado decorreu de organização societária artificial, efetivada com o objetivo de acobertar o ganho de capital decorrente de venda de participação societária, correta a utilização, como custo de aquisição, dos valores em moeda estrangeira registrados no Banco Central do Brasil pela vendedora, a título de investimento e reinvestimento, referentes ao capital estrangeiro, que
corresponde ao valor efetivamente aplicado no país.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-001.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de incompetência da Segunda Seção, suscitada pela PFN em sede de sustentação oral. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Célia Maria de Souza Murphy. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gonçalo Bonet
Allage (relator), Alexandre Naoki Nishioka e Gilvanci Antonio de Oliveira Souza. Designado o Conselheiro José Evande Carvalho Araújo para redator do voto vencedor.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 10845.003932/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
GANHOS DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL NO EXTERIOR.
A pessoa física que não prova sua condição de não-residente no Brasil tem legitimidade para figurar no pólo passivo da obrigação tributária incidente sobre ganho de capital na alienação de bem imóvel no exterior.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
Por se tratar de atividade vinculada a lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.937
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 19679.003015/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE.
DEDUTIBILIDADE.
Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, podem ser deduzidos, a titulo de despesas com instrução, inclusive de dependentes, os pagamentos efetivamente realizados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação básica - educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio - e educação superior (art. 82, inciso II, "b", da Lei n.° 9.250/1995 e art. 81, caput, do RIR/99).
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.854
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução com despesa de instrução relativa a Marina Costa Corradini, no limite estabelecido em lei, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 19515.001351/2002-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA. PROTEÇÃO A COMUNICAÇÃO DE DADOS E NÃO AOS DADOS EM SI MESMOS. DECISÃO DEFINITIVA DO PRETÓRIO EXCELSO FAVORÁVEL À TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. INEXISTÊNCIA.
MANUTENÇÃO DO SIGILO PELO FISCO.
O Supremo Tribunal Federal, em definitivo, declarou a constitucionalidade da Lei complementar nº 105/2001. Ainda, no tocante ao princípio do art. 5º, X, da Constituição Federal, deve-se lembrar que a Administração Fiscal fica obrigada a manter o sigilo bancário do contribuinte, nos limites do processo
administrativo fiscal, não havendo falar em vulneração da intimidade, já que não há divulgação para terceiros das informações bancárias do fiscalizado.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001. LEGISLAÇÃO
QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO.
Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que, à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta
do cometimento de infrações tributárias. Procedimento em linha com a jurisprudência administrativa, a qual se encontra cristalizada na Súmula CARF nº 35, assim vazada: “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº10.174/2001, que autoriza o uso de informações da DF CARF MF Fl. 379 CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente”.
INFORMAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE QUE PRECEDEU A AUTUAÇÃO. CONTA BANCÁRIA QUE PAGAVA DESPESAS DE PESSOA JURÍDICA CONTROLADA POR PARENTES DO FISCALIZADO. PROVAS QUE COMPROVAM ESSA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO.
NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96.
Informada a origem dos depósitos bancários com prova razoável, caberá à fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, até obrigando o contribuinte a produzir declaração em nome de terceiros, que se comprova que a conta bancária era utilizada para pagar despesas de pessoa jurídica, controlada por parentes do fiscalizado, na fase que precedeu a autuação. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da
presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96, devendo a fiscalização aprofundar as investigações, tributando, se for o caso, o real proprietário dos depósitos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$ 12.000,00. SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO ULTRAPASSA R$ 80.000,00. DESCONSIDERAÇÃO.
Os rendimentos omissos decorrentes de depósitos bancários de valor individual abaixo de R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00, devem ser desconsiderados na presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42, §3º, II, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 9.481/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em DAR provimento ao recurso
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13808.006279/2001-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-ealendário: 1996
ACRESCIM0 PATRIMONIAL A DESCOBERTO
O acréscimo patrimonial a descoberto, não justificado por provas fumes e extremes de dúvidas, por rendimentos tributáveis ou não tributáveis sujeita-se
tributação.
SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO.
Sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa vinculada ao fato gerador, ainda que falecida, mas com inventário cm curso.
INVENTARIO EM ANDAMENTO.
Tratando-se de inventário em andamento, incabível a autuação ao herdeiro ou inventario ante do falecido.
ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Autuação do herdeiro. Falecido que omitiu depósitos bancários de origem não comprovada. Erro na eleição do sujeito passivo.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.927
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso razão de erro na indicação do sujeito passivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10680.002850/2004-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS INFERIORES A R$10.800,00. SEM OUTRA HIPÓTESE DE OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR. DESCABIMENTO DA MULTA.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2001, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), Se o contribuinte comprova que declarou erroneamente rendimentos percebidos por sua curatelada e que auferiu em nome próprio rendimentos inferiores ao limite de isenção, não se demonstrando nos autos outra hipótese de obrigatoriedade de apresentação de DIRPF, há que se considerar a multa aplicada como indevida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.947
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 11060.001516/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2003 a 30/04/2004 Ementa PROCESSO DE CONSULTA. ENTIDADE REPRESENTATIVA DE CATEGORIA ECONÔMICA. EFEITOS Os efeitos da consulta, apresentada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, só atinge seus associados ou filiados. Ausente a prova de filiação ou associação, não há como estender sua aplicação. Ademais, ainda que se comprove a associação ou filiação, tal decisão só surtirá efeitos após a ciência da decisão aos filiados ou associados. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/2003 a 30/04/2004 Substituição Tributária. Comerciante Atacadista de Cigarros Até 30/04/2004, a substituição tributária inerente aos comerciantes varejistas de cigarros não alcança o comerciante atacadista, que estava obrigado ao pagamento das contribuições incidentes sobre a sua receita de comercialização. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/2003 a 30/04/2004 Substituição Tributária. Comerciante Atacadista de Cigarros Até 30/04/2004, a substituição tributária inerente aos comerciantes varejistas de cigarros não alcança o comerciante atacadista, que estava obrigado ao pagamento das contribuições incidentes sobre a sua receita de comercialização. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2003 a 30/04/2004 ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INEFICÁCIA. A análise dos princípios constitucionais apontados demandaria o exame da constitucionalidade dos dispositivos legais e regulamentares que balizam a tributação litigiosa, procedimento vedado a este órgão, em razão do comando inserido no art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. TAXA SELIC. CABIMENTO A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Aplicação da Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.889
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 13028.000049/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$13.968,00. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2005, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a 13.968,00 (treze mil, novecentos e sessenta e oito reais).
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
A responsabilidade de declarar é da pessoa física que auferiu os rendimentos, não sendo possível dela se eximir com a alegação de que não não teve intenção de lesar o Fisco e que o erro decorreu de falha do sistema informatizado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13901.000033/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/07/2004
Ementa
Multa pela Prestação de Informações em Desacordo com a Legislação.
Agente Marítimo. Responsabilidade.
Agente Marítimo que, em nome próprio, presta informações relativas ao
embarque da mercadoria em desacordo com o estabelecido na legislação de
regência, responde pela multa decorrente do descumprimento de obrigação
acessória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.826
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a alegação de ilegitimidade passiva e negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10980.720051/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL.
Existindo prova nos autos da área efetiva do imóvel, deve-se restabelecer o quantitativo informado pelo contribuinte em sua DITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
É isenta de tributação a área de utilização limitada, mesmo que nela haja exploração de atividade extrativa, sob o regime de manejo sustentável.
CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
Não é possível acolher o pedido da recorrente em relação ao seu
enquadramento na alíquota de 0,45%, tendo em vista a glosa da área de exploração extrativa, mantida no recurso de oficio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.717
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS