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4713036 #
Numero do processo: 13802.000249/96-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESERVA DE REAVALIAÇÃO – DIFERENÇA IPCXBTNF: A baixa da conta de Reserva de Reavaliação contra a diferença de correção monetária IPCxBTNF, ainda não deduzida na apuração do lucro real, não caracteriza qualquer das hipóteses contidas no artigo 326, § 3, do RIR/80, que prevê seu cômputo na determinação do lucro real. A justificativa para a tributação da reavaliação do bem é o registro da elevação do imobilizado, com o conseqüente acréscimo do patrimônio liquido da pessoa jurídica sem ter pago qualquer tributo. (Ac. 101-72.710/81) Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93486
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel

4815939 #
Numero do processo: 13771.001252/2002-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$10.800,00. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 1997, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. A responsabilidade de declarar é da pessoa física que auferiu os rendimentos, não sendo possível dela se eximir com a alegação de que não não teve intenção de lesar o Fisco e que o erro decorreu de falha do sistema informatizado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4815693 #
Numero do processo: 13706.003580/2001-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. Comprovação de compensação ou da restituição do tributo pago no exterior pelo contribuinte. Inexigibilidade. DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. Documento redigido em língua estrangeira, tradução feita por profissional juramentado na fase do recurso. Admissibilidade PROVA NEGATIVA. Exigência de o contribuinte comprovar a falta de compensado ou restituído do tributo pago no exterior. Nosso direito não consagra e nem exige prova negativa do fato. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.838
Decisão: ACÓRDÃO os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para compensar o Imposto de Renda Federal recolhido nos Estados Unidos da América no total de US$ 20.770,00 (que deverá ser convertido em moeda nacional na forma § 2°, do art. 6° , da Lei n° 9.250, de 1995), limitado ao imposto de renda devido na DIRPF do ano-calendário de 1998, no valor de R$ 35.348,75, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Odmir Fernandes

4815705 #
Numero do processo: 10183.720125/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 - ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO, Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados. EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXECÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/1212000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da Area eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. VALOR DA TERRA NUA — VTN LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. 0 laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, apto a demonstrar as características particulrtes desfavoráveis do imóvel, é documento hábil ao embasamento da revisão do VTN. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.844
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área averbada de reserva legal de 37.500 hectares e adotar o VTN de R$ 12,02/hectare, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4815817 #
Numero do processo: 10680.014188/2004-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2003 Redução Relativa às Operações com Produtos de Perfumaria e Toucador O benefício instituído pela Lei nº 10.147, de 2000 só atinge fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2001. Ademais, se o contribuinte, após regularmente intimado, deixa de apresentar notas fiscais que permitam identificar o valor das operações aptas a fruir do benefício, não há como reconhecer o pleito. Deduções Autorizadas pela Lei nº 10.833, de 2003 As deduções da Cofins instituídas pelo art. 3º da Lei 10.833, de 2003, só podem ser aplicadas a partir de 01/01/2004, data de entrada em vigor do dispositivo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.872
Decisão: Acordão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4815764 #
Numero do processo: 19515.001611/2003-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1995, 1996 DECADÊNCIA - FATOS SUBMETIDOS A TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - HOMOLOGAÇÃO. Para rendimentos tributáveis sujeitos à. apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, o prazo decadencial conta-se a partir do fato gerador ocorrido em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário. IMPOSTO DE RENDA NÃO RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Constatada pelo Fisco a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legitima a autuação na pessoa física do beneficiário. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele que será apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora. MULTA DE OFICIO - APLICAÇÃO. A declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, é causa para a aplicação da multa de oficio. A responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.869
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o credito tributário relativo ao ano-calendário de 1994, inclusive em relação A multa por atraso na apresentação da DIPF do exercício de 1995
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4815944 #
Numero do processo: 13888.002579/2006-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. SÓCIO DE EMPRESA. SIMPLES INFORMAÇÃO DO CPF NO CAMPO “CPF DO CÔNJUGE” NÃO SUPRE A OBRIGAÇÃO DE DECLARAR QUANDO A DECLARAÇÃO NÃO FOR EM CONJUNTO. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2001, participou do quadro societário de empresa, como titular ou sócio. Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. A simples informação do CPF da esposa no campo “CPF DO CÔNJUGE” da declaração de seu marido, que não optou por declarar em conjunto, não supre a obrigação de apresentação de declaração em nome próprio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.963
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

8911318 #
Numero do processo: 11128.000246/2002-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3102-000.250
Decisão: Por unanimidade, converteu-se o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

8907987 #
Numero do processo: 10711.004764/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.122
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

8893235 #
Numero do processo: 10120.900480/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.234
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à repartição de origem.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO