Numero do processo: 11831.007234/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1101-000.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do votos que integram a resolução. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 10680.004962/2004-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1102-000.010
Decisão: Resolvemos membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 15374.914985/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1102-000.082
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10073.001079/2002-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
COMPETÊNCIA
As Seções do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, enquanto órgãos julgadores, são especializadas por matéria, não devendo ser conhecido recui so voluntalio que escape as respectivas competências.
Numero da decisão: 3803-000.937
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso e declinar da competência para julgamento à Primeira Seção de Julgamento, em razão da matéria.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10183.003340/2003-04
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 301-01.772
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11128.006570/00-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-01.925
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência a Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10880.027478/96-33
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992, 1993
Ementa: GLOSA DE DESPESAS / CUSTOS NÃO COMPROVADOS. DESNECESSIDADE DE DESCLASSIFICAR A ESCRITA.
Não carece ser desclassificado a escrita contábil do contribuinte
devido a não apresentação, à fiscalização, de documentos
pertinentes à escrituração de operações em duas contas contábeis,
sendo correto o procedimento fiscal que efetuou o lançamento
tributário com fundamento na glosa de despesas e/ou custos não
comprovados. O arbitramento do lucro é medida que só se
justifica pela flagrante imprestabilidade da escrita fiscal ou recusa do contribuinte em apresentar os livros e documentos
correspondentes a que se sujeita, por lei, a manter em boa ordem
e guarda.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1993
Ementa: IRRF SOBRE REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LIQUIDO. ARTIGO 44 DA LEI N° 8.541/92. NORMA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. NÃO SANCIONATÓRIA.
O artigo 44 da Lei n° 8.541/92 constitui norma que versa sobre
hipótese de incidência tributária e o fato de estar impropriamente inserido em capítulo intitulado 'penalidades' não altera a sua natureza jurídica, não havendo que se falar em revogação pelo princípio da irretroatividade benigna da norma tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, entendo correta a tributação do IRPJ e CSLL no regime do Lucro Real, bem como a exigência do IR-Fonte, no ano-calendário de 1993, pela redução do liquido, em face as glosas de despesas contabilizadas na conta "variação de custo standard" (demonstrativos de fl. 78 e 98 dos autos), confirmando, "in totum" a decisão de la. instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13808.001427/00-09
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1995
Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. APURAÇÃO MENSAL. PREJUÍZO FISCAL NO EXERCÍCIO.
Improcede a autuação realizada após a entrega da DIPJ, para exigir o tributo apurado de oficio mensalmente, quando o
resultado do exercício financeiro apresentado pela empresa for
prejuízo fiscal.
Os valores retificados no SAPLI pela autoridade lançadora devem
prevalecer em vista da legalidade das glosas efetuadas e serem
registrados no Lalur da empresa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 191-00.085
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni, e, no mérito, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para cancelar o crédito tributário, mantendo as alterações dos prejuízos fiscais da contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13855.001410/2003-10
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 191-00.001
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10675.003310/2004-39
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2000
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO. CABIMENTO.
É cabível a multa de ofício lançada pelo auditor fiscal que, em procedimento de fiscalização, verifica o não recolhimento dos tributos devidos, nem a informação dos valores pertinentes em DCTF, ainda que os valores lançados tenham sido apurados a partir das receitas escrituradas na contabilidade da empresa, por força do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
O artigo 61, em seu parágrafo 3º, da Lei nº 9.430/96 dispôs sobre o cálculo dos juros incidentes sobre os créditos tributários, à taxa Selic, estando a norma em harmonia com o art. 161 do CTN, que, em seu parágrafo único, reservou essa possibilidade à lei. A autoridade administrativa de julgamento não pode se manifestar sobre a legalidade/inconstitucionalidade das normas tributárias vigentes, por invadir competência da Suprema Corte Judicial, estatuída na Constituição Federal. Aplica-se a Súmula nº 04 desse Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 191-00.047
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
