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4737134 #
Numero do processo: 13707.001092/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 IRPF. MOLÉSTIA GRAVE, EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ARTIGO 6°. DA LEI N.° 7.713/88 (ARTIGO 39, DO DECRETO Nº 3.000/1999). A regra de isenção deve ser interpretada literalmente, à luz do que preceitua o art. III, II, do CTN. Todavia, a alienação mental, constante do rol do artigo 6° da Lei n.° 7.713/88, incluí urn grande número de doenças mentais, entre elas a personalidade psicótica. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.883
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4736184 #
Numero do processo: 11042.000025/2006-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 29/01/2004 a 26/08/2004 Dano ao Erário. Interposição Fraudulenta de Pessoas. Presunção. A não comprovação da origem, disponibilidade ou, se for ou caso, da transferência dos recursos empregados nas operações de comércio exterior faz presumir a interposição fraudulenta de pessoas e, consequentemente, autoriza a aplicação de pena de perdimento à mercadoria e caso não seja possível realizar sua apreensão, a conversão dessa pena em multa de 100% do valor aduaneiro da mercadoria. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.762
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4735233 #
Numero do processo: 11080.006580/2004-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ - PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL - ERRO DO CONTRIBUINTE - Se o contribuinte, em face de seu pedido de adesão ao Refis, realizou ajustes financeiros tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL, decorrentes da reversão de acréscimos legais (multas e juros) por ela devidos, e, posteriormente teve indeferido sua adesão ao Refis, deve ser afastada a tributação sobre os referidos ajustes, já que apurados exclusivamente em razão da pretendida adesão ao Refis e que, por equivoco da contribuinte, não foram posteriormente retificados. Se não se confirmou a reversão dos acréscimos legais, não houve acréscimo patrimonial da contribuinte que justifique a incidência do IRPJ e da CSLL, devendo ser cancelado o respectivo lançamento.
Numero da decisão: 1101-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4735234 #
Numero do processo: 11080.009450/2002-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ — ANO-CALENDÁRIO DE 1996— RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — DECADÊNCIA — Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimento a maior efetuado por iniciativa do contribuinte (recolhimento mensal com base no lucro apurado por estimativa), tem-se que decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir da data da entrega da declaração de rendimentos (ex vi artigo 40, inciso II, da Lei n° 8.981/95, com a redação dada pela Lei n° 9.065195), opera-se a extinção do direito de pleitear a restituição, nos termos do artigo 168, I, c.c. artigo 165, I, ambos do CTN.
Numero da decisão: 1101-000.249
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência, sob o entendimento de que o pleito do contribuinte é a restituição do saldo negativo de IRPJ, constituído a partir do ano-calendário de 1995, determinando o retorno dos autos A. unidade de origem para apreciar as demais questões relativas ao direito creditório pleiteado, na forma do relatório e voto que passam a compor o presente ao acórdão. Vencida a conselheira Selene Moraes, que negava provimento, sob o entendimento que a decadência deve ser contado a partir do dia seguinte ao termino do prazo para entrega da declaração do IRPJ.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4736014 #
Numero do processo: 10950.720118/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR Exercício: 2005 ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO — ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A .2001 - EXIGIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do 1TR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Entretanto, aquele documento pode ser substituído por outro de igual valor probante, emitido por órgão ambiental. ÁREA DE. UTILIZAÇÃO LIMITADA — INTERESSE. ECOLÓGICO - COMPROVAÇÃO Para efeito de exclusão do ITR serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter específico, através de ato emitido por órgão competente, para determinadas áreas do imóvel rural. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-Ia da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Colegiada, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4737064 #
Numero do processo: 19740.000097/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" MULTA DE OFICIO ISOLADA CONCOMITÂNCIA — Procedimento de oficio que redunde em alteração da base imponível de tributo devido não pode se refletir na exigibilidade concomitante de multa isolada, por decorrência da absoluta ilogicidade e insustentabilidade da exigência simultânea do tributo e de sua estimativa.
Numero da decisão: 1101-000.376
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Divergiram os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Edeli Pereira Bessa que davam provimento parcial ao recurso de oficio para afastar a preliminar de concomitância e determinar o retorno dos autos à la instância para apreciação dos questionamentos de mérito que foram apresentados pelo contribuinte no processo administrativo no 19740.000090/2006-05, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4737767 #
Numero do processo: 10680.014189/2004-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2003 Ementa: Redução Relativa às Operações com Produtos de Perfumaria e Toucador O benefício instituído pela Lei nº 10.147, de 2000 só atinge fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2001. Ademais, se o contribuinte, após regularmente intimado, deixa de apresentar notas fiscais que permitam identificar o valor das operações aptas a fruir do benefício, não há como reconhecer o pleito. Deduções Autorizadas pela Lei nº 10.637, de 2002 A não apresentação de documentos que respaldem a dedução impede que se reconheça o pleito do sujeito passivo de recalcular os valores lançados nas correspondentes declarações formuladas perante o Fisco. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.871
Decisão: Acordão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4737935 #
Numero do processo: 13884.002075/98-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 Ementa: IPI. ISENÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LEI 8.191/91 E DECRETO Nº 151/91. DILIGÊNCIA. DIREITO AO CRÉDITO COMPROVADO. Procede o pedido de ressarcimento do IPI pago sobre produtos isentos com fundamento na Lei 8.191/91 e Decreto nº 151/91, quando indiscutivelmente comprovado nos autos seu direito ao crédito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DAR PROVIDO AO RECURSO VOLUNTÁRIO
Numero da decisão: 3101-000.599
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão nº 310100.489, de 30/07/2010, passando o resultado a ter a seguinte redação: “Por unanimidade de votos, deu -se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4737129 #
Numero do processo: 13851.000259/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercícios: 2001, 2002, 2003, 2004 IRPF - MULTA DE OFICIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL — SITUAÇÃO QUALIFICADORA — FRAUDE. As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4502, de 1964, exige do Sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1.996. DECADÊNCIA Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano calendário. Nulo ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fator gerador (art 150, § 4º do CTN). MULTA ISOLADA - MULTA DE OFICIO CONCOMITÂNCIA - É inaplicável A multa isolada concomitantemente com a multa de oficio, tendo ambas a mesma base de calculo. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.880
Decisão: ACORDAM Os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para desqualificar a multa de ofício aplicada e reduzi-la ao percentual de 75% e, por consequência, declarar a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendario de 2000, bem como, para excluir a multa isolada. pela falta de recolhimento do carnê-leão. Vencido o conselheiro Caio Marcos Cândido que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4737250 #
Numero do processo: 13804.001136/99-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-Calendário: 1992 ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA. 0 marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro liquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.995
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, no sentido de afastar a decadência argüida pela autoridade administrativa de primeira instância e determinar, por conseguinte, a remessa dos autos à repartição de origem para a apreciação das demais questões de mérito da controvérsia, bem como para análise do pedido de compensação também formulada, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE