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4557279 #
Numero do processo: 10314.008167/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 11/06/2008 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. São cabíveis embargos de declaração quando constatada a ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. PIS COFINS IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. RADIODIFUSÃO. Será reduzida a zero as alíquotas do PIS-importação e COFINS-importação nas operações de importação de mercadorias destinadas aos serviços de radiodifusão, por força do artigo 8º, §12, V da Lei nº 10.865/2004. EMBARGOS PROVIDOS.
Numero da decisão: 3101-001.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração, para sanar a contradição no acórdão embargado, com efeitos infringentes, e determinar a aplicação da alíquota zero. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4567567 #
Numero do processo: 10980.720189/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 SOCIEDADE CONJUGAL. RENDIMENTOS DE ALUGUEL. POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO EM DESFAVOR DE AMBOS OS CÔNJUGES, EM PROPORÇÕES DIVERSAS. O art. 6º do Decreto nº 3.000 é uma interpretação do art. 226, § 5º, da Constituição da República (Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher), permitindo a tributação dos rendimentos comuns pela metade ou na integralidade em nome de um dos cônjuges. Entretanto, tais proporções não precisam ser observadas de maneira absoluta, desde que os rendimentos, em sua integralidade, sejam tributados nas declarações dos cônjuges. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para manter uma omissão de rendimentos de R$ 923,14. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (relatora), Rubens Mauricio Carvalho e Atilio Pitarelli. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4555141 #
Numero do processo: 16327.000620/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Declarou-se impedido o conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. Acompanhou o julgamento a patrona da recorrente, Dra. Alessandra Cher - OAB SP 127566. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy e Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4567599 #
Numero do processo: 10730.003641/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 Ementa:DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Acatamse as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4566485 #
Numero do processo: 19515.003382/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento dos recursos voluntário e de ofício em diligência, nos termos do voto do relator. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Corintho Oliveira Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Fábia Regina Freitas, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4567714 #
Numero do processo: 10830.001639/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2009 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que as provas produzidas pelo Recorrente são suficientes para confirmar a prestação e o pagamento dos serviços. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.800
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4555608 #
Numero do processo: 10660.720070/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA). As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de uma APA são áreas de declarado interesse ecológico e devem ser excluídas para fins de cálculo do ITR devido. ERRO DE FATO. PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DO ITR E DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da DITR e do ADA. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4567769 #
Numero do processo: 10925.721724/2011-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA. DOLO. Havendo dolo, a contagem do prazo decadencial para o Fisco lançar inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito tributário poderia ter sido constituído (art. 173, I, do CTN). NOTAS FISCAIS INVEROSSÍMEIS. Os fortes indícios de que as notas fiscais escrituradas pela recorrente são inverossímeis a obrigam sim a comprovar as operações de aquisição das mercadorias por outros meios que não só as indigitadas notas fiscais. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Nos casos em que a autoridade fiscal comprovou, pelos meios de prova admitidos pelo direito, a ocorrência do ilícito que deu causa ao lançamento de ofício, este somente é afastado se o contribuinte lograr provar o teor das alegações que contrapõe às provas que o ensejaram. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. FRAUDE. APLICABILIDADE Caracterizado o evidente intuito de fraude, sobre os créditos tributários apurados em procedimento de ofício é aplicável a multa de ofício agravada de 150%.
Numero da decisão: 3101-001.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 26/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4566909 #
Numero do processo: 19679.005723/2005-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1998 Ementa: RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Conforme entendimento assente pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 566.621/RS, é inconstitucional o art. 4o, segunda parte, da Lei Complementar n. 118/2005, em relação aos pedidos de restituição formulados antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja antes de 09.06.2005. Afastado o disposto nos arts. 3o e 4o da Lei Complementar n. 118/2005 para pedidos de restituição formulados antes de 09.06.2005, impõe-se no caso a aplicação do entendimento consagrado pela 1ª Seção do STJ, no julgamento do ERESP 435.835/SC, Rel. p/ o acórdão Min. José Delgado, sessão de 24.03.2004, segundo o qual “o prazo prescricional para pleitear a restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de cinco anos, contados da data da homologação do lançamento, que, se for tácita, ocorre após cinco anos da realização do fato gerador — sendo irrelevante, para fins de cômputo do prazo prescricional, a causa do indébito”. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-000.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a preliminar de prescrição e determinar a remessa dos autos à Unidade de Origem para exame do mérito do pedido de restituição.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4692012 #
Numero do processo: 10980.009713/00-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO - EXERCÍCIO DE 1996: A partir de 1º de janeiro de 1995, a compensação de prejuízos fiscais gerados em exercícios anteriores ao da apuração do lucro real, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, por força do disposto no artigo 42 e parágrafo único da Lei nº 8.981/95. MULTA DE LANÇAMENTO EX OFÍCIO – APLICABILIDADE: Aplica-se aos lançamentos de ofício a multa de 75% sobre a diferença do imposto então apurado, por força do disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA – TAXA SELIC: Legítima, a partir de 1º de abril de 1995, a exigência de juros de mora com base na equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, por força do disposto no artigo 13, da Lei nº 9.065/95. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS: Não cabe às instancias administrativas de julgamento examinar a questão da inconstitucionalidade da lei argüida pelos contribuintes, tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal, por força do disposto no artigo 102 da Constituição Federal de 1988.
Numero da decisão: 101-93.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Raul Pimentel