Numero do processo: 10940.720004/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão
legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2101-002.251
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10530.720366/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. CONTRADIÇÃO.
Cabíveis os embargos de declaração para retificar a conclusão do voto e o acórdão quando estes espelharem contradição com o teor do voto da relatora, voto este que está em conformidade com o entendimento da Turma Julgadora.
Numero da decisão: 2101-002.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para retificar a conclusão do voto da relatora, proferido no âmbito do Acórdão n.º 2101-002.283, de 17.9.2013, conforme seu voto, e o próprio Acórdão, que passa a ser: “Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para considerar como área de preservação permanente os 8 mil ha declarados no ADA tempestivamente apresentado ao Ibama. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Eivanice Canário da Silva”.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 11516.001947/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
SÚMULA CARF Nº 68
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.332
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 10630.720187/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PROVA DOCUMENTAL.
A prova documental deve ser apresentada juntamente com a manifestação de inconformidade, sob pena de preclusão.
CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUE DE ABERTURA.
As alíquotas aplicáveis ao estoque de abertura das cooperativas agropecuárias são, 0,65% para o crédito de PIS/Pasep e 3% para o da COFINS.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3102-001.086
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13984.000555/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA.
O contribuinte poderia ter realizado a denúncia, pois não havia sido intimado da prorrogação do MPF, portanto restava restabelecido o direito de realizar a denúncia espontânea, o que não ocorreu no presente caso.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. SÚMULA CARF nº 61.
Embora a súmula efetivamente preceitua que os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física, no caso em litígio, conforme se depreende dos autos, a respectiva soma dos depósitos
bancários, efetuados no ano de 2005, ultrapassam em muito o valor de R$ 80.000,00.
ATIVIDADE EXERCIDA PELO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS Dá analise do contexto probatório, constata-se que o contribuinte exercia efetivamente a atividade de intermediário na compra e venda de alho, de produtores rurais da região de Curitibanos, SC. Ademais, em que pese os produtores rurais não terem apresentado a totalidade das notas fiscais das
vendas, sob vários argumentos, tal responsabilidade não pode lhe ser atribuída, tendo em vista que não cabe ao Recorrente a guarda de tais documentos fiscais, os quais são de responsabilidade dos produtores rurais e compradores dos produtos agrícolas. Portanto, os documentos acostados aos autos, quais sejam, as declarações, cópias das notas fiscais e cópia dos cheques emitidos à terceiros, corroboram as alegações do contribuinte e são
documentos hábeis e idôneos à comprovar que este exercia efetivamente a atividade de intermediação de produtos agrícolas, assim, inaplicável o art. 42 da Lei 9.430/96.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-002.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Jailson Fernandes, OAB/SC nº 20146.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 11543.003446/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar todas as despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento em parte ao recurso, para restabelecer as deduções com despesas médicas no valor
de R$ 3.765,63.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13527.000637/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998
IRPF. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO.
O imposto retido na fonte deve ser compensado com o valor do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste Anual, desde que comprovada a retenção.
Hipótese em que o Recorrente comprovou a retenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.201
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10166.009072/2003-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
Ementa: RETIFICADORA
O Pedido Eletrônico de Restituição, o Pedido Eletrônico de Ressarcimento e a Declaração de Compensação poderão ser retificados pelo sujeito passivo mediante o preenchimento e envio à SRF de documento retificador desde que o pedido ou a declaração se encontre pendente de decisão administrativa.
Numero da decisão: 1103-000.524
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado negar provimento por unanimidade.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 19647.000947/2005-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa: NÃO ACOLHIMENTO DE RAZÕES QUE IMPORTEM EM AGRAVAMENTO DA AUTUAÇÃO E/OU QUE ALTEREM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM VALORES SEM EXPRESSÃO NA ESCALA MONETÁRIA.
Não pode prosperar Recurso que indica equívoco praticado pela autoridade lançadora, que teria considerado base imponível (receita de vendas) inferior à real, não pode ser acolhida, visto que o provimento do recurso não trará ao contribuinte qualquer utilidade ou vantagem específica, bem assim pela impossibilidade de agravamento da exigência fiscal – vedação da reformatio in pejus.
_Da mesma forma, não pode acolhida pretensão de redução da base de cálculo em valor ínfimo, que não alteraria o valor do crédito tributário exigido, visto que a aplicação da alíquota pertinente à contribuinte resultaria em valor sem expressão na escala monetária.
_ Alegações tendentes à requalificação da natureza jurídica de operações consideradas pelo lançamento (remessa ou venda) demandam a comprovação específica que, não realizada, impõe a manutenção da decisão recorrida.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1103-000.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 13769.000338/2007-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE.
Não se pode conhecer de Recurso Voluntário aviado fora do trintidio legal.
Numero da decisão: 1103-000.635
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Eric castro e Silva