Sistemas: Acordãos
Busca:
7855327 #
Numero do processo: 13807.011313/2001-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - 1RPF Exercício: 2000 MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa, já que, em nosso sistema de direito prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência do enunciado sumular CARF nº 1 (DOU de 22/1212009), verbis: "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial", Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.851
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por concomitância das instâncias judicial e administrativa, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida a Conselheira Núbia Matos Moura que participou do julgamento de primeira instância.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7898695 #
Numero do processo: 10920.007103/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DA DE DOCUMENTAÇÃO QUE VINCULE A CONTA BANCÁRIA AO FISCALIZADO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO ANCORAR-SE NA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. Considerando que a autoridade não sabia quando ocorreram os depósitos bancários, não poderia tomar as remessas bancárias para conta de terceiro pelos primeiros para efetuar a tributação do caput art. 42 da Lei nº 9.430/96 (Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações). Ora, é de conhecimento geral que apenas os depósitos bancários podem ser presumidos como rendimentos omitidos, jamais eventuais débitos ou remessas bancárias. Não se conhecendo os depósitos, inviável se ancorar na presunção citada. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7850066 #
Numero do processo: 15758.000086/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA, TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Na forma dos arts, 50, 23 e 33 do Decreto n° 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. Recurso perempto.
Numero da decisão: 2102-000.796
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por perempto, no termos do voto do Relatar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7853328 #
Numero do processo: 11543.003578/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA, RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS MENOS DESPESAS DEDUTÍVEIS, Comprovada a intenção do contribuinte em deduzir dos rendimentos recebidos as despesas dedutíveis, deve a autoridade lançadora diminuir tais despesas dos rendimentos, apurando a base de cálculo tributável. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.812
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7850060 #
Numero do processo: 11610.019794/2002-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 MULTA POR ATRASO. DIPF. PROVA DA INEXIGÊNCIA. Não cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da DIPF quando o contribuinte provar que não estava obrigado a apresentá-la. A multa por atraso, quando houver imposto a pagar, deve ser aplicada à razão de 1% sobre o valor do IRPF apurado, ao mês, até o limite de 20%. CONSULTA FISCAL. PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI. A orientação verbal prestada por servidores da Secretaria da Receita Federal não têm os efeitos de resposta à procedimento de consulta prevista no CTN. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.779
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que dava parcial provimento para aplicar a multa mínima de R$ 165,74.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima

7863744 #
Numero do processo: 19515.000517/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.150
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao RECURSO VOLUNTÁRIO para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário lançado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4687148 #
Numero do processo: 10930.001183/98-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRFONTE S/LUCRO LÍQUIDO – A vedação contida no § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nr. 63, de 24.07.97, alcança as sociedades por cotas de responsabilidade Ltda., que, no seu contrato social, não haja previsão da disponibilidade econômica ou jurídica imediata, aos sócios cotistas, do lucro líquido apurado na data do encerramento do período-base. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93526
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4683706 #
Numero do processo: 10880.032484/95-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO OMISSÃO DE RECEITAS - Na apuração da omissão de receita o fisco não sofre qualquer restrição e, assim, quando sua prova não estiver estabelecida na legislação fiscal, pode realizá-la através de todos os meios admitidos em Direito, inclusive presuntiva com base em indícios veementes. DECORRÊNCIA - Se dois ou mais procedimentos apresentam o mesmo suporte fático, a decisão de mérito proferida em um deles, deve ser estendida aos demais, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93039
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4685791 #
Numero do processo: 10920.000472/00-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. CSLL- O impedimento para o aproveitamento, pela sucessora, das bases de cálculo negativas da CSLL da sucedida, só surgiu com a Medida Provisória 1.858-6 SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte. JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
Numero da decisão: 101-93.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a multa do lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4686037 #
Numero do processo: 10920.001807/99-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I. R. P. J. – PERDAS DE CAPITAL - DEDUTIBILIDADE. – Não tendo restado dúvida quanto ao valor pago no investimento e suas correções, nem questionado o valor referente à sua alienação, não há como questionar a dedutibilidade correspondente à diferença, em face da legislação de regência. I. R. P. J. – MODIFICAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO E MUDANÇA DE ATIVIDADE – INEXISTÊNCIA – Não se materializando a imputada acusação fiscal consistente na cumulativa mudança de ramo de atividade e do controle acionário, não procede a glosa dos prejuízos apurados em exercícios anteriores pela própria autuada. I. R. P. J. – PREJUÍZO FISCAL – LIMITE PARA SUA COMPENSAÇÃO – Tendo o contribuinte submetido a matéria à apreciação do excelso Poder Judiciário, prejudicada se encontra a sua apreciação pelos órgãos da jurisdição administrativa, em face da prevalência do que Poder Judiciário vier a decidir. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93760
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral