Sistemas: Acordãos
Busca:
5850103 #
Numero do processo: 19515.003291/2004-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. O juízo de admissibilidade recursal deve ser feito sob a disciplina das normas vigentes à época da realização desse ato processual (tempus regit actum). A Portaria ministerial que estabelece o limite para a interposição de recurso de ofício é norma de natureza processual e, portanto, tem aplicação imediata. O limite de valor do crédito tributário exonerado para ensejar o recurso de ofício, à época do juízo de admissibilidade feito por este Conselho, era aquele previsto na Portaria Ministério da Fazenda nº 3, de 03/01/2008, ou seja, superior ao valor da exoneração resultante do acórdão da DRJ, sendo inadmissível o recurso de ofício.
Numero da decisão: 1103-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado acolher os embargos para suprir a omissão do Acórdão nº 1103-000.968, por unanimidade, de forma a NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que votou pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Breno Ferreira Martins Vasconcelos – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5870560 #
Numero do processo: 19515.005778/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. A questão devolvida ao CARF gravita tão somente em torno da glosa de custos e despesas, que, após conversão em diligência na instância de piso, restaram comprovadas pelo sujeito passivo, razão pela qual deve ser mantida a exoneração parcial da exigência tributária. CSLL. DECORRÊNCIA. Deve-se aplicar à CSLL o mesmo entendimento que prevaleceu acerca do IRPJ, dada a relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 1101-001.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Ofício, nos termos do voto que segue em anexo. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5839950 #
Numero do processo: 10830.720149/2007-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 DECISÃO. VALIDADE. FALTA DE EXAME INDIVIDUALIZADO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. É válida a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos de defesa, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REABERTURA DA DISCUSSÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. A utilização dos embargos de declaração para contestar a fundamentação da decisão atacada, sem comprovação da ocorrência dos seus pressupostos (dos embargos), não é cabível nessa restrita via recursal. Os aclaratórios não se prestam para rediscussão da matéria previamente decidida.
Numero da decisão: 1103-001.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5839952 #
Numero do processo: 10830.720420/2007-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 DECISÃO. VALIDADE. FALTA DE EXAME INDIVIDUALIZADO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. É válida a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos de defesa, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REABERTURA DA DISCUSSÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. A utilização dos embargos de declaração para contestar a fundamentação da decisão atacada, sem comprovação da ocorrência dos seus pressupostos (dos embargos), não é cabível nessa restrita via recursal. Os aclaratórios não se prestam para rediscussão da matéria previamente decidida.
Numero da decisão: 1103-001.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5855221 #
Numero do processo: 10830.727511/2012-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 PEDIDO DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. Em qualquer fase processual, o sujeito passivo pode manifestar a desistência do recurso interposto perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o que acarreta não conhecimento do recurso interposto por falta de objeto. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-002.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Samuel Luiz Manzotti Riemma. Ausência momentânea do Conselheiro José Paulo Puiatti.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5838174 #
Numero do processo: 19515.002117/2004-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A fiscalização deve buscar os esclarecimentos que entender serem necessários à formulação da acusação fiscal. Se estes são insuficientes para comprovar o fato jurídico tributário indicado no lançamento, caberá ao órgão julgador se manifestar nesse sentido. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso de Ofício Não Conhecido e Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em não conhecer do recurso de ofício e quanto ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Presidente Substituta e Relatora. EDITADO EM: 02/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Dayse Fernandes Leite, João Bellini Junior, Livia Vilas Boas e Silva, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5824511 #
Numero do processo: 10580.007885/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002 DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. A inocorrência do pagamento foi justificada mediante a prática de conduta cientificada à Administração Tributária, de maneira que há situações em que a lei prevê o pagamento antecipado da exação, mas admite que ele não seja efetuado se a apuração do contribuinte dispensa o recolhimento efetivo em espécie, revelando o 'adimplemento pelo contribuinte' das obrigações tributárias estabelecidas em lei. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. SÓCIOS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO INGRESSO NO CAIXA DA EMPRESA. Os suprimentos de caixa atribuídos a sócio da pessoa jurídica, cuja origem e efetiva entrega não forem devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas na escrituração. LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA. A partir de 1° de janeiro de 1996, constatada a falta de realização mínima do saldo de lucro inflacionário acumulado, cabe exigir o imposto correspondente à parcela não oferecida à tributação, apurada com base no lucro inflacionário existente em 31/12/1995. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LIMITES NA COMPENSAÇÃO A 30%. Para a determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa (Súmula CARF nº 3). LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Argüição de decadência acolhida parcialmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 1101-000.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: 1) Por maioria de votos, foi ACOLHIDA PARCIALMENTE a argüição de decadência relativamente às exigências do ano-calendário 2000, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, e 2) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente JOSE RICARDO DA SILVA - Relator. JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão. Participaram desse julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Marcelo de Assis Guerra (suplente convocado), José Ricardo da Silva (vice-presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5883617 #
Numero do processo: 10855.002879/2006-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 MATÉRIA DISCUTIDA. CONCOMITÂNCIA ENTRE MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. Apesar dos presentes autos versarem apenas sobre multa isolada por insuficiência de estimativa mensal de CSLL, em outros autos processuais, de nº 10855.002878/2006-86, encontram-se os lançamentos de ofício do principal da CSLL e da multa de ofício, já constituídos definitivamente em razão de desistência do sujeito passivo. Portanto, a matéria discutida nos presentes autos é a concomitância entre a multa isolada e a multa de ofício. MATÉRIA SUMULADA. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE ESTIMATIVA MENSAL E MULTA DE OFÍCIO COM REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI Nº 11.488, DE 2007. AFASTAMENTO DA MULTA ISOLADA. Tendo sido os fatos geradores da autuação fiscal anteriores à redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007 ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1.996, que trata da multa de ofício e multa isolada, cabe aplicação da Súmula CARF nº 105, que predica que a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício e afastar a multa isolada. Caso os fatos geradores da autuação fiscal fossem posteriores à redação dada Lei nº 11.488, de 2007 ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1.996, não caberia a aplicação da mencionada súmula.
Numero da decisão: 1103-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento por unanimidade. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: André Mendes de Moura

5887508 #
Numero do processo: 13811.004872/2003-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1997 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. 1. O Regimento Interno do CARF, pela Portaria do Ministro da Fazenda 586, 2010 (publicada em 22/12/2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (art. 62-A do anexo II). 2. O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado” corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial 973.733). 3. O termo inicial do prazo decadência do poder-dever do Fisco em lançar créditos tributários é: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento e nos casos de dolo, fraude e simulação (CTN, art. 173, I); (b) dia do fato gerador, caso tenha ocorrido pagamento ou recolhimento, ainda que parcial (CTN, art. 150, § 4º). EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF 11). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, exceto quanto às exceções previstas no art. 16, §4º, do Decreto 70.235, de 1972. Aceita-se a prova juntada por ocasião do recurso voluntário que se destine a contrapor fatos ou razões trazidas aos autos por ocasião do julgamento em 1º instância. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DO IRRF. Não restando provado que o IRRF recolhido por darf, do qual se fez redarf em favor da matriz, corresponde ao recolhimento do IRRF exigido neste processo, mantém-se o lançamento.
Numero da decisão: 2102-003.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas pelo contribuinte e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a decadência dos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05/08/1998. Acompanhou o julgamento o patrono da contribuinte, advogado Pedro Henrique Andrade Souza, OAB nº30.347/DF.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

5822847 #
Numero do processo: 13819.002735/2003-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/12/1998 Recurso de Oficio. Dispensa. Tratando-se de litígio autônomo, cujo resultado não depende de decisão a ser prolatada em processo conexo, não ha porque se considerar, para efeito de apuração do limite de alçada, a soma do montante exonerado nos dois processos. Recurso de Oficio Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-00.747
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso de oficio, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama, que foi substituída pelo Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro