Numero do processo: 10437.720466/2014-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO CARF. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
Configura cerceamento de defesa a não observância de determinação de diligência emanada pelo CARF, especialmente quando ausente a prévia intimação do contribuinte para ciência e manifestação acerca de documentos juntados aos autos antes da decisão de primeira instância. A inobservância do contraditório e da ampla defesa, aliada à violação do princípio da não surpresa, compromete a higidez do processo administrativo fiscal. Nos termos do §3º do art. 35 do Decreto nº 7.574/2011, é vedado à autoridade incumbida da diligência escusar-se de cumpri-la, sendo juridicamente inadmissível o descumprimento de determinação expressa deste Conselho. A ausência de análise individualizada das provas, especialmente em lançamentos fundados no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, macula a exigência por ausência de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 2102-004.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar para tornar nulo o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para proferir nova decisão, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que rejeitou a preliminar e manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Yendis Rodrigues Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Márcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Fernando Gomes Favacho (Substituto Integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 13896.720616/2017-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO
Aplica-se os percentuais de presunção de 8% e 12% (IRPJ e CSLL, respectivamente) sobre as receitas decorrentes das atividades de construção civil por empreitada, na modalidade total, com fornecimento integral de materiais que sejam incorporados à obra.
Numero da decisão: 1101-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10166.903081/2020-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 30/04/2012
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
A ciência de despacho decisório anterior, ainda que posteriormente anulada ou complementada a análise por determinação do CARF, impede o reconhecimento da homologação tácita da compensação prevista no § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, quando já houve manifestação administrativa expressa sobre o crédito pleiteado.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade do despacho decisório quando a autoridade administrativa expõe de forma clara as razões do não reconhecimento do direito creditório e examina, ainda que para reputá-los insuficientes, os documentos apresentados pela contribuinte.
REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT). FCONT. COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO.
A ausência de apresentação do FCONT, por si só, não impede o reconhecimento de ajustes vinculados ao RTT, desde que o contribuinte apresente documentação hábil e idônea apta a demonstrar a composição do indébito e a neutralidade fiscal do regime.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
Verificada, em juízo de cognição administrativa, a existência de elementos indiciários do direito creditório, sem que a unidade de origem tenha apreciado adequadamente a documentação à luz desse entendimento, impõe-se o retorno do processo à Receita Federal para reapreciação do pedido, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a(s) preliminar(es) e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, sob a premissa de que a não apresentação da FCONT não impede o aproveitamento do crédito tributário a favor do Recorrente, devendo ser comprovado por documentação hábil e idônea, a partir dos fundamentos e documentos juntados aos autos (v.g., livro razão), podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais (v.g., livro diário), devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 13971.908789/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 24/01/2014
PROVA. ÔNUS. CRÉDITO. RESTITUIÇÃO.
Tratando-se de pedido de restituição de créditos, cabe à Manifestante o ônus de fazer prova nos autos do direito de que se entende titular.
Numero da decisão: 3102-003.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.789, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13971.908788/2018-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 16327.720943/2023-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. ART. 9º DA LEI N° 9.430/96. DESCUMPRIMENTO. GLOSA. PERTINÊNCIA. § 4º DO ART. 10 DA LEI N° 9.430/96. REGRA AUTÔNOMA. DESCABIMENTO.
É pertinente a glosa de perdas no recebimento de créditos, deduzidas em inobservância aos correspondentes requisitos legais contidos no art. 9º da Lei n° 9.430/96, não se revelando regra autônoma de dedutibilidade a disposição do § 4º do art. 10 daquele diploma.
Numero da decisão: 1102-002.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, por suposta inovação de critério jurídico e, no mérito, por voto de qualidade, em lhe negar provimento - vencidos, no mérito, os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que davam provimento ao recurso voluntário. Manifestou intenção de declarar voto a Conselheira Cristiane Pires McNaughton.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10805.906346/2018-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13074.728356/2023-94 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburgo Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburgo Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 10380.729632/2015-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO MPF NÃO GERAM NULIDADE NO LANÇAMENTO. SÚMULA 171 CARF.
Eventual irregularidade na prorrogação do MPF não implica em nulidade do lançamento. Súmula CARF nº 171.
NULIDADE.
Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se tratar de caso de inobservância dos pressupostos legais para lavratura do auto de infração, é incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal.
DILIGÊNCIA
Não se vislumbra o cumprimento dos requisitos legais para a realização de diligência, nem sua necessidade, pois os elementos dos autos são suficientes para formar a convicção do julgador.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGENS NÃO COMPROVADAS.
Caracterizam omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA. INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO/PAGAMENTO DO IMPOSTO.
Apurada diferença entre a receita escriturada e a declarada, é devido lançamento de ofício para constituição do crédito tributário declarado a menor em DIPJ/DCTF.
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDA DE VEÍCULOS USADOS. COEFICIENTE APLICÁVEL SOBRE A RECEITA BRUTA.
As pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores poderão equiparar, para efeitos tributários, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados. Os veículos usados, referidos neste artigo, serão objeto de Nota Fiscal de Entrada e, quando da venda, de Nota Fiscal de Saída, sujeitando-se ao respectivo regime fiscal aplicável às operações de consignação.
INAPLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA
É cabível o agravamento da multa de ofício aplicada nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos. Não restando claro o que deixou de ser atendido e o que prejudicou o curso do procedimento, não se justifica o agravamento da multa.
DECORRÊNCIAS. CSLL - PIS - COFINS.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 13136.720479/2023-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO.
Devem ser conhecidos e acolhidos os embargos com efeitos infringentes, para (i) não conhecer o pedido subsidiário de recomposição da base de cálculo dos tributos mediante dedução adicional de juros sobre o capital próprio, por ser matéria preclusa, e (ii) sanear o acórdão embargado, para dele suprimir toda e qualquer manifestação acerca das exigências de multas isoladas - decorrentes de insuficiência de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL -, visto que a matéria não foi recorrida pelo contribuinte, eliminando o vício de decisão extra petita suscitado em embargos.
Numero da decisão: 1102-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos com efeitos infringentes, para (i) não conhecer do pedido subsidiário de recomposição da base de cálculo dos tributos mediante dedução adicional de juros sobre o capital próprio, por ser matéria preclusa, em razão de não haver sido impugnada, e (ii) sanear o acórdão embargado, para dele suprimir toda e qualquer manifestação acerca das exigências de multas isoladas - decorrentes de insuficiência de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL -, pois a matéria não foi recorrida pelo contribuinte, eliminando o vício de decisão extra petita suscitada em embargos, restando assim consignado novo dispositivo para o Acórdão 1102-001.736:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo do pedido subsidiário de recomposição da base de cálculo dos tributos mediante dedução adicional de juros sobre o capital próprio, por ser matéria preclusa, em razão de não haver sido impugnada, para na parte conhecida lhe dar parcial provimento, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, rejeitada a preliminar de nulidade suscitada - vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati (Relator), que a acolhia; (ii) por voto de qualidade, mantidas as exigências principais de IRPJ e de CSLL - vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati (Relator) e Andrea Viana Arrais Egypto, que cancelavam as exigências; (iii) por maioria de votos, afastada a qualificação da multa de ofício, sendo essa a única matéria julgada favoravelmente ao sujeito passivo - vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que mantinham a qualificação, mas davam parcial provimento para reduzi-la para o patamar de 100%, haja vista a retroatividade benigna; e (iv) por unanimidade de votos, rejeitado o argumento de inaplicabilidade das normas de indedutibilidade das parcelas glosadas à CSLL. Declarou-se suspeito o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa, substituído pelo Conselheiro Ailton Neves da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 15563.720043/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À JURÍDICA PARA FINS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL DE MANEIRA HABITUAL E PROFISSIONAL COM OBJETIVO DE LUCRO. CARACTERIZAÇÃO.
Equipara-se às pessoas jurídicas, para fins de imposto sobre a renda, a pessoa física que exerça, de maneira habitual e profissional, com objetivo de lucro, atividade de natureza civil ou comercial, mediante venda a terceiros de bens ou serviços.
Numero da decisão: 1101-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 15746.720458/2022-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2020
AUTO DE INFRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO.
O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado no Auto de Infração não gera por si só a sua nulidade, quando devidamente expostos os fundamentos de fato e direito que embasam a autuação. Da mesma forma, também não há que se falar em nulidade do v. acórdão recorrido, quando as questões decididas pelo r. decisum foram devidamente motivadas, observando o princípio da livre convicção fundamentada.
MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2
O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma.
Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA QUALIFICADA. LEI 14.689/23. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 9.430/96. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. ALÍQUOTA DE 100%. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DAS MULTAS LANÇADAS.
Considerando a redação dada pela Lei nº 14.689/23 ao artigo 44 da Lei nº 9.430/96, a multa qualificada lançada em relação a diferenças de tributos apuradas e exigidas através de lançamento, devem ser reduzidas para o patamar de 100%, em observância ao princípio da retroatividade benigna insculpido no artigo 106, inciso II, alínea c, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135 DO CTN. REQUISITOS CUMULATIVOS. ATENDIMENTO. MANUTENÇÃO DA IMPUTAÇÃO.
Para imputação da responsabilidade tributária, nos termos do artigo 135 do CTN, devem estar atendidos os seguintes requisitos cumulativos: (i) enquadrar-se em uma das categorias previstas nos incisos I a III, (ii) praticar atos com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos, e (iii) dos referidos atos deve surgir a obrigação tributária cuja responsabilidade lhe está sendo imputada. Restando devidamente comprovado o atendimento a todos os requisitos indicados, deve ser mantida a responsabilidade tributária imputada.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2020
IPI. CRÉDITO. NOTA FISCAL INIDÔNEA. GLOSA. LANÇAMENTO. DIFERENÇAS APURADAS A PARTIR DA REESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. MANUTENÇÃO.
Restando comprovado que os créditos glosados foram apropriados sobre notas fiscais consideradas inidôneas, devem ser mantidas as glosas efetuadas e o lançamento das diferenças apuradas em razão da reconstituição da escrita do IPI.
Numero da decisão: 3101-004.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Voluntários interpostos por Maria Lina de Siqueira Valadão Favara, Genivaldo Andrade de Oliveira e da Ana Carolina Crivelli Rodrigues de Souza e rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para o fim de reduzir a multa qualificada lançada para o percentual de 100%, nos termos da atual redação do artigo 44, §1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/96.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
