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7850060 #
Numero do processo: 11610.019794/2002-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 MULTA POR ATRASO. DIPF. PROVA DA INEXIGÊNCIA. Não cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da DIPF quando o contribuinte provar que não estava obrigado a apresentá-la. A multa por atraso, quando houver imposto a pagar, deve ser aplicada à razão de 1% sobre o valor do IRPF apurado, ao mês, até o limite de 20%. CONSULTA FISCAL. PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI. A orientação verbal prestada por servidores da Secretaria da Receita Federal não têm os efeitos de resposta à procedimento de consulta prevista no CTN. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.779
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que dava parcial provimento para aplicar a multa mínima de R$ 165,74.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima

7863744 #
Numero do processo: 19515.000517/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.150
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao RECURSO VOLUNTÁRIO para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário lançado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4687148 #
Numero do processo: 10930.001183/98-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRFONTE S/LUCRO LÍQUIDO – A vedação contida no § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nr. 63, de 24.07.97, alcança as sociedades por cotas de responsabilidade Ltda., que, no seu contrato social, não haja previsão da disponibilidade econômica ou jurídica imediata, aos sócios cotistas, do lucro líquido apurado na data do encerramento do período-base. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93526
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4683706 #
Numero do processo: 10880.032484/95-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO OMISSÃO DE RECEITAS - Na apuração da omissão de receita o fisco não sofre qualquer restrição e, assim, quando sua prova não estiver estabelecida na legislação fiscal, pode realizá-la através de todos os meios admitidos em Direito, inclusive presuntiva com base em indícios veementes. DECORRÊNCIA - Se dois ou mais procedimentos apresentam o mesmo suporte fático, a decisão de mérito proferida em um deles, deve ser estendida aos demais, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93039
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4685791 #
Numero do processo: 10920.000472/00-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. CSLL- O impedimento para o aproveitamento, pela sucessora, das bases de cálculo negativas da CSLL da sucedida, só surgiu com a Medida Provisória 1.858-6 SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte. JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
Numero da decisão: 101-93.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a multa do lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4686037 #
Numero do processo: 10920.001807/99-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I. R. P. J. – PERDAS DE CAPITAL - DEDUTIBILIDADE. – Não tendo restado dúvida quanto ao valor pago no investimento e suas correções, nem questionado o valor referente à sua alienação, não há como questionar a dedutibilidade correspondente à diferença, em face da legislação de regência. I. R. P. J. – MODIFICAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO E MUDANÇA DE ATIVIDADE – INEXISTÊNCIA – Não se materializando a imputada acusação fiscal consistente na cumulativa mudança de ramo de atividade e do controle acionário, não procede a glosa dos prejuízos apurados em exercícios anteriores pela própria autuada. I. R. P. J. – PREJUÍZO FISCAL – LIMITE PARA SUA COMPENSAÇÃO – Tendo o contribuinte submetido a matéria à apreciação do excelso Poder Judiciário, prejudicada se encontra a sua apreciação pelos órgãos da jurisdição administrativa, em face da prevalência do que Poder Judiciário vier a decidir. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93760
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4685669 #
Numero do processo: 10920.000130/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO- Não estando o contribuinte, no momento da lavratura do auto de infração, ao abrigo de qualquer provimento judicial (ainda que provisório) que legitime seu procedimento, cabível a aplicação da multa por lançamento de ofício. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte. JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
Numero da decisão: 101-93.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4685756 #
Numero do processo: 10920.000408/00-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico da ação declaratória, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo, no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. IRPJ - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O exame da constitucionalidade de lei é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. O processo administrativo não é meio próprio para exame de questões relacionadas com a adequação da lei à Constituição Federal. LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE – O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente. MULTA DE OFÍCIO – Cabível a aplicação da multa de lançamento de ofício uma vez que não se encontrava suspensa a exigibilidade do crédito tributário, quer por medida judicial, quer por depósito ou arrolamento de bens. JUROS DE MORA – Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-lei nº 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva.
Numero da decisão: 101-93.531
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4695019 #
Numero do processo: 11040.000623/96-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: “PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARBITRAMENTO: A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. Assim, cabe o arbitramento do lucro pela falta de apresentação da escrituração da pessoa jurídica, não obstante a suposta destruição de livros e documentos por incêndio, na medida em que não devidamente comprovado que a escrita se encontrava efetivamente no estabelecimento incendiado, além do que, figurou evidente que a a empresa deixou de tomar as devidas providências para assegurar a boa guarda da documentação; não providenciou a regularização da escrita contábil após o decurso de prazo razoável para tal; não comunicou o fato às autoridades fiscais e ao Registro de Comércio, e deixou de divulgar o acontecido em jornais de grande circulação no local da ocorrência do incêndio, na forma prevista no artigo 165 do RIR/80, § 1º. AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES: O artigo 8º do Dec.lei nº 1.648/78, em seu parágrafo primeiro, delegou competência ao Ministro da Fazenda para fixar percentagens para o arbitramento do lucro. Todavia, não foi dado poderes para agravá-las, daí não poder ser exigido os acréscimos previstos na alínea “d” do item II, da Portaria MF n 22, de 12-01-79. DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO ARBITRADO: O lucro arbitrado, diminuído do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social, será considerado distribuído aos sócios ou ao titular da empresa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – LUCRO ARBITRADO – PERÍODO-BASE 1991 E 1º SEMESTRE DE 1992: A lei nº 7.689/88 estabeleceu como base de cálculo da contribuição, em seu artigo 2º, o valor do resultado do exercício antes da provisão para o pagamento do imposto de renda, não havendo previsão legal para sua cobrança quando se tratar de lucro arbitrado. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENIGNA: Nos termos do artigo 106, inciso II, letra “c” do Código Tributário Nacional, a Lei nº 9.430/96, que através de seu artigo 44, inciso I, estabeleceu a multa de lançamento de ofício de 75%, deve ser aplicada retroativamente , em substituição à multa de 100% prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91, e em harmonia com o Ato Declaratório Normativo COSIT nº 01/97. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93650
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para fixar o percentual de arbitramento do lucro em 15% para as receitas de revenda de mercadoria e de 30% para as receitas de prestação de serviços, bem como excluir da tributação a Contribuição sobre o lucro líquido e reduzir a multa de lançamento de ofício para 75%.
Nome do relator: Raul Pimentel

4702631 #
Numero do processo: 13009.000704/94-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1993 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MANCAL, POLIA, VOLANTE, TAMPA DO MANCAL E CARCAÇA DO VOLANTE. Os produtos polias, mancai, volante e suas partes, quando não comprovado serem destinadas principal ou exclusivamente a máquinas das posições específicas de veículos automotores terrestres e aéreos, classificam-se na genérica posição 8483, por contemplar nominalmente esses produtos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.177
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO