Numero do processo: 10980.005951/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. MOTIVO DE FORÇA MAIOR.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. É possível, contudo, juntar documentos após a impugnação, desde que isso seja requerido à autoridade julgadora, mediante petição em que se demonstre, com fundamentos, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; ou por referir-se a fato ou a direito superveniente; ou ainda por destinar-se
a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Na hipótese, ocorreu motivo de força maior.
PARCELAMENTO. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DA DÍVIDA.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
A opção, devidamente consignada no processo, pelo parcelamento especial criado pela Lei n.° 11.941, de 2009, acarreta a confissão extrajudicial dos créditos nele incluídos e a conseqüente desistência de seu recurso no tocante aos créditos objeto de parcelamento.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, comprovou-se parte das despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento em parte ao recurso, para acolher o pedido de recebimento de documentos após a impugnação, por motivo de força maior e, no mérito, restabelecer as seguintes deduções com
despesas médicas: (i) exercício 2005: R$ 7.910,20; (ii) exercício 2006: R$ 2.196,17; (iii) exercício 2007: R$ 2.096,02; (iv) exercício 2008: R$ 2.012,31.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 11633.001041/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 22/05/2002 a 29/05/2003 DECADÊNCIA. TRIBUTOS. REVISÃO ADUANEIRA. DOLO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário correspondente a diferença de tributos recolhidos na importação, quando constatada o dolo, a fraude ou a simulação, é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento já poderia ter sido realizado. DECADÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. O direito de impor penalidade extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência da infração. DOCUMENTAÇÃO. INIDONEIDADE. PORTARIA MF 187/93. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A adoção dos procedimentos definidos na Portaria MF 187/93 para decretação da inidoneidade de documentação fiscal tem finalidade específica, não se constituindo em requisito à autuação fiscal baseada na constatação de que os documentos fiscais emitidos pela contribuinte não merecem fé. TRIBUTOS ADUANEIROS. FRAUDE. SONEGAÇÃO. CONLUIO. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Constatada a fraude, a sonegação ou o conluio, a determinação da base de cálculo dos tributos aduaneiros obedece a legislação nacional, que prevê o arbitramento sempre que não for possível conhecer o preço efetivamente praticado na importação. Recurso Voluntário Provido em Parte Recurso de Ofício Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, afastando as multas calculadas sobre o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação registradas antes do dia 27 de novembro de 2002. Vencido o Conselheiro Winderley Morais Pereira, que negava provimento. Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso de ofício, para considerar não decaído o direito da Fazenda de impor penalidade para a Declaração de Importação registrada no dia 27 de novembro de 2002.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 15540.000018/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO.
Acolhe-se os embargos de declaração, na parte em que constatada a omissão apontada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. EXCLUSÃO DE VALORES INEXISTENTES.
Constatado que nos extratos bancários, nas datas indicadas pela fiscalização, não constam os depósitos bancários que integram o lançamento, exclui-se do montante de receitas omitidas, a parte dos valores inexistentes.
Numero da decisão: 1102-000.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração interpostos pelo sujeito passivo, para sanar omissão no acórdão 1102-00.125, de 11/12/2009, e no mérito, dar provimento parcial aos embargos para excluir as receitas no valor de R$ 12.900,00; a decisão passa a ser a seguinte: rejeitar a preliminar de nulidade, reconhecer a decadência para o Pis e para a Cofins para os fatos geradores ocorridos até 30/04/2002, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do montante omitido, o valor de receitas de R$ 12.900,00; nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Albertina Silva Santos de Lima Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antonio Carlos Guidoni Filho e Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10725.002425/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS RECIBOS REQUISITOS ESSENCIAIS
Quanto aos requisitos essenciais que devem constar do recibo, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda, o valor, a natureza da prestação dos serviços, o nome de quem pagou e a assinatura identificando quem recebeu são pressupostos essenciais à sua validade. O endereço, o CPF do profissional e a identificação do beneficiário dos serviços, caso ausentes,
podem ser completados, posteriormente, pelo tomador dos serviços,
adotando-se procedimento semelhante ao do pagamento com cheque
nominal.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Numero da decisão: 2101-001.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário para restabelecer deduções de despesas médicas no valor de R$ 17.000,00.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 16403.000268/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo
recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10730.003317/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos.
Hipótese em que o recorrente teve sucesso em comprovar as deduções que ainda pretendia ver restabelecidas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$8.000,00.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10880.721387/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGO. REJEIÇÃO.
Somente podem ser acatados os embargos quando há no julgado combatido omissões, obscuridades ou contradições. Não havendo tais pressupostos processuais, devem os embargos ser rejeitados.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2102-002.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos opostos pela PGFN, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 12/12/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19740.901390/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL.
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16682.720059/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTA-DOS. DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS. AUSÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL NA NEGOCIAÇÃO. CONSEQÜÊNCIAS.
Existindo acordo formal entre empregador e empregados fixando as regras para pagamento da remuneração, a ausência da representação sindical na negociação não é suficiente para impedir a dedutibilidade da despesa, para efeitos de apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1101-000.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, votando pelas conclusões os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13020.000189/2005-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 1999, 2003 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO CABIMENTO. O cumprimento da obrigação acessória - apresentação de declaração de rendimentos - fora dos prazos previstos na legislação tributária sujeita o infrator às penalidades legais. REDUÇÃO DA PENALIDADE. A multa por atraso na entrega de declarações por associação sem fins lucrativos, quando aplicada até 31/12/2008, deve ser reduzida a 10%, se a declaração em atraso foi apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 1101-000.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
