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4573712 #
Numero do processo: 15983.001102/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DECADÊNCIA. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, para a hipótese de inocorrência de dolo, fraude ou simulação, a existência de pagamento antecipado leva a regra para as balizas do art. 150, § 4º, do CTN; já a inexistência do pagamento antecipado, para o art. 173, I, do CTN. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÕES. ORIGEM COMPROVADA. Excluem-se da tributação valores cuja origem tenha sido comprovada como os depósitos e créditos decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física e os referentes a resgates de aplicações financeiras, estornos, cheques devolvidos e empréstimos bancários, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ORIGEM COMPROVADA. Comprovada a existência de recursos correspondentes ou superiores, não incluídos no fluxo financeiro,que apurou o acréscimo do patrimônio da pessoa física e ensejando o lançamento, cancela-se a autuação. SÚMULA CARF Nº 14 A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Recurso Voluntário em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto para R$ 44.725,74 e a omissão de rendimentos caracterizada pelos depósitos bancários para R$ 73.279,34, bem como para reduzir a multa de ofício do percentual de 150% para 75%, nos termos do voto do relator. Vencidas as Conselheiras Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que davam provimento parcial em menor extensão, sendo que a primeira mantinha a omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, e a segunda apenas reconhecia como origem de recursos para a infração dos depósitos bancários os lucros distribuídos.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4593896 #
Numero do processo: 11080.009064/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A controvérsia sobre a incidência de imposto de renda sobre indenização por dano moral foi solucionada pelo Superior Tribunal de Justiça STJ, no bojo do REsp nº 1.152.764 CE, relator o Ministro Luiz Fux, no rito dos recursos repetitivos, em sessão de 23 de junho de 2010, unânime, transitado em julgado em 1º/09/2010, quando se decidiu que a verba percebida a título de dano moral tem a natureza jurídica de indenização, não incidindo sobre ela o imposto de renda. Nos termos do art. 62A, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF (As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF), mister reproduzir o entendimento do STJ, afastando a incidência do imposto de renda sobre as verbas consideradas omitidas pela autoridade fiscal (indenização por dano moral). Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para cancelar a omissão de rendimentos de R$ 23.603,38.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4647812 #
Numero do processo: 10215.000313/95-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA ERROS NA QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL – Os erros cometidos na determinação da matéria tributável, mormente quando confirmados por perícia, devem ser corrigidos, excluindo-se de tributação os valores cobrados a maior. FINSOCIAL – A alíquota do FINSOCIAL deve ser ajustado até o limite constitucionalmente permitido, não só em função de reiteradas decisões do Excelso Pretório, como também do estabelecido em ato normativo. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD – Consoante reiteradas decisões do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais não cabe a cobrança dos encargos da Taxa Referencial Diária – TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. REDUÇÃO DA PENALIDADE – Tratando-se de penalidade, a lei fiscal deve retroagir, em benefício do sujeito passivo. DECORRÊNCIA – Se dois ou mais lançamentos repousam no mesmo suporte fático deve lograr idênticas decisões, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados. Recurso de ofício
Numero da decisão: 101-92614
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4647927 #
Numero do processo: 10215.000559/97-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – ARBITRAMENTO DE LUCRO – RECEITA ARBITRADA COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – O contribuinte que apresentou as declarações de rendimentos com base no lucro presumido e, portanto, dispensado da escrituração contábil, na vigência da Lei n° 8.021/90, pode ter a sua receita bruta arbitrada com base nos depósitos bancários cujas origens não forem comprovadas se a autoridade lançadora demonstrar a existência de indícios veementes de omissão de receitas, custos ou despesas incompatíveis com as receitas declaradas. Negado provimento ao recurso de ofício
Numero da decisão: 101-93441
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4646488 #
Numero do processo: 10166.016880/97-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA AGRAVADA – Reduz-se a multa qualificada de 150% do artigo 4º inciso II, da Lei nr. 8.218/91, pela de 75% prevista no inciso I, do mesmo artigo, observadas as alterações introduzidas pela Lei nr. 9.430/96, artigo 44, quando não ficar provado que o contribuinte agira com intuito fraudulento para subtrair resultados sujeitos ao tributo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92827
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4676690 #
Numero do processo: 10840.001238/92-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - EXIGÊNCIA DECORRENTE- Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa ao Finsocial/Faturamento , as soluções adotadas hão que ser consentâneas. TRD - A cobrança de juros de mora segundo os índices da TRD só é possível a partir do mês de agosto de 1991, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93563
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.527, de 25/7/2001.
Nome do relator: Não Informado

4690227 #
Numero do processo: 10950.005933/2002-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PERÍCIA- A perícia não pode ter por escopo imputar à autoridade administrativa o encargo de construir provas que caberia ao contribuinte realizar. Quando o sujeito passivo não cumpriu seu dever primário de apresentar à fiscalização seus livros e documentos, para possibilitar ao auditor a apuração do lucro com base neles, descabe o deferimento de perícia. Arbitramento do Lucro - a falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais, aliada à não apresentação de documentos correlatos, torna válida a adoção do arbitramento do lucro da pessoa jurídica para fins de base de cálculo do IRPJ Arbitramento do Lucro - a falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais, aliada à não apresentação de documentos correlatos, torna válido o arbitramento do lucro . CSLL- BASE DE CÁLCULO- A base de cálculo da contribuição social das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado corresponde a 12% da receita bruta, acrescida de outros ganhos. da pessoa jurídica especificados na lei
Numero da decisão: 101-96559
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4649248 #
Numero do processo: 10280.005615/93-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- MATÉRIA DE PROVA- É de ser cancelada a parcela da exigência cuja improcedência restou provada mediante diligência fiscal realizada junto à interessada. TRD- Os juros de mora segundo a TRD só são exigíveis a partir de agosto de 1991, inclusive. Negado provimento ao recurso de ofício e provido em parte o recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93640
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o imposto de renda a R$..., acrescido de multa e juros.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4653071 #
Numero do processo: 10410.001785/97-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - SUPERESTIMAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL/SUDENE: Ajusta-se o montante exigido no lançamento de ofício ao efetivamente apurado na determinação do lucro da exploração efetivo, por atividade incentivada, de acordo com dados obtidos em diligência.
Numero da decisão: 101-93523
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4651627 #
Numero do processo: 10380.002868/00-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – Os artigos 42 e 58 da Lei nr. 8.981/95, impuseram restrição por via de percentual para compensação de prejuízos fiscais, sem ofensa ao ordenamento jurídico tributário. Inexistência de modificação pelo referido dispositivo, no fato gerador e na base de cálculo do imposto de renda (entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça). Princípios da anterioridade e irretroatividade resguardados. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93467
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda