Numero do processo: 10183.006523/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. APURAÇÃO. DIFERENÇA DE VALORES CONTABILIZADOS X VALORES INFORMADOS EM DCTF. RETENÇÕES INFORMADAS EM DIRF. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Devem ser revertidos os lançamentos constantes do auto de infração nos quais foram identificados os valores de retenção constantes nas DIRF de terceiros bem como aquele que não houve a indicação precisa pela fiscalização da documentação contábil que desse suporte ao Débito Escriturado PJ.
Numero da decisão: 3401-012.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter parcialmente o lançamento da seguinte forma: a) PIS e COFINS NÃO CUMULATIVO nos quais foram identificados valores de retenção constantes nas DIRF de terceiros, acatando o resultado da diligência; e b) COFINS CUMULATIVO por ausência de indicação do documento contábil que desse suporte ao Débito Escriturado PJ apresentado pela fiscalização.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10611.000499/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Data do fato gerador: 31/12/1998, 31/12/1999, 31/12/2000
MULTA. RIPI/98, ART. 463, I. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE
IMPORTAÇÃO IRREGULAR.
Para se configurar a infração prevista no art. 463, I, do RIPI/98, equivalente ao art. 365, I, do RIPI/82, há necessidade de a fiscalização comprovar importação irregular ou fraudulenta, não se admitindo a demonstração de omissão de compras apurada a partir de auditoria de estoques, como base da autuação que presume a importação irregular porque todas as aquisições da
contribuinte são de mercadorias estrangeiras.
Numero da decisão: 3401-001.360
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa regulamentar de importação irregular por falta de prova, negando-se provimento no restante conforme o Acórdão nº 203-12.186, de 21/06/2007.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13502.720519/2011-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não cabe o acolhimento da arguição nulidade do lançamento quando este preenche os requisitos legais e não se verifica o cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
OPÇÃO PELO SIMPLES. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
A partir do período em que ocorreram os efeitos da exclusão do Simples, a empresa está sujeita às normas de tributação e de arrecadação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, cabendo o lançamento das contribuições sociais correspondentes.
RECOLHIMENTOS SIMPLES NACIONAL. APROVEITAMENTO. SÚMULA CARF Nº 76.
Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Numero da decisão: 2401-011.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para: a) excluir do lançamento as competências anteriores a 01/2008; b) determinar o aproveitamento dos recolhimentos da mesma natureza efetuados na sistemática do Simples, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada conforme disposto na Súmula CARF nº 76; e c) aplicar a retroação da multa da Lei 8.212/91, art. 35, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 10825.908326/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS.
O conceito de insumos para efeitos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado sob o critério da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento ao REsp nº 1.221.170, processado em sede de recurso representativo de controvérsia.
DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
É ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, devendo ser aplicado o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
CRÉDITO. LABORATÓRIO. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. POSSIBILIDADE.
Há possibilidade de apuração de créditos sobre os dispêndios incorridos com exames laboratoriais dos insumos e produtos utilizados pela indústria na produção de alimentos, incluindo os gastos com coleta e transporte do material a ser examinado, constituem custo da produção, essenciais para o desenvolvimento da atividade produtora.
INSUMOS. CREDITAMENTO. EMBALAGENS. TRANSPORTE. POSSIBILIDADE.
O custo com embalagens utilizadas para o transporte ou para embalar o produto para apresentação deve ser considerado para o cálculo do crédito no sistema não cumulativo das contribuições, quando pertinente e essencial ao processo produtivo.
COFINS. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS INACABADOS, INSUMOS E EMBALAGENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. POSSIBILIDADE
As despesas com fretes para a transferência/transporte de produtos inacabados e de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa integram o custo de produção dos produtos fabricados e vendidos. Possibilidade de aproveitamento de créditos das contribuições não cumulativas.
Numero da decisão: 3402-011.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de voto, para reverter as glosas referentes aos itens (i.1) filme shrink; (i.2) serviços de industrialização em papelão (CFOP 5124); (i.3) serviços de análises laboratoriais e manutenção de equipamentos; (i.4) serviços de manutenção predial, referentes às diárias de lavarem e higienização de caixa d'água; (i.5) encargos com embalagem/empacotamento; e (i.6) encargos com movimentação interna; e (ii) por maioria de votos, em reverter as glosas referentes aos itens (ii.1) filme stretch, chapatex, papelão, caixa de papelão e fita adesiva; e (ii.2) encargos relativos a despesas com pallets, paletização/despaletização. Vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares e Jorge Luís Cabral, que mantinham as glosas sobre tais itens.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11234.720072/2020-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018
CONHECIMENTO. RECURSO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº103.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2401-011.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Guilherme Paes de Barros Geraldi Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI
Numero do processo: 11831.002451/00-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 11/04/1983 a 05/10/1990
AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO AINDA EM CURSO. AUSÊNCIA DE DESISTÊNCIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A Administração Tributária, de forma clara e por meio de ato infralegal, veda o ressarcimento e a compensação de valores cujo crédito, reconhecido por meio de decisão judicial transitada em julgado, ainda está em fase de execução no Poder Judiciário.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1985 a 05/10/1990
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRÊMIO DE IPI. NÃO ALCANÇADO PELA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NOVO PEDIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Os créditos originados de exportações realizadas no período não alcançado pela decisão judicial transitada em julgado são considerados como integrantes de um “novo” pedido administrativo, no caso, alcançado pelo instituto da prescrição, em face do transcurso do prazo de cinco anos de que trata o Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932.
Numero da decisão: 3401-001.414
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13819.723483/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTIGO 124, I, DO CTN.
O artigo 124 do CTN trata de solidariedade que pode atingir o contribuinte (pessoa que tem relação com o fato gerador) e o responsável (pessoa assim indicada por lei), a depender da configuração do interesse comum (inciso I) ou da indicação da expressa previsão em lei (inciso II). No caso do artigo 124, I, o interesse comum ali referido é jurídico e não meramente econômico. O interesse jurídico comum deve ser direto, imediato, na realização do fato gerador que deu ensejo ao lançamento, e resta configurado quando as pessoas participam em conjunto da prática dos atos descritos na hipótese de incidência. Essa participação em conjunto pode ocorrer tanto de forma direta, quando as pessoas efetivamente praticam em conjunto o fato gerador, quanto indireta, em caso de confusão patrimonial, quando ambas dele se beneficiam em razão de sonegação, fraude ou conluio. Havendo nos autos provas destes atos e fatos, é de se manter a responsabilização com base no artigo 124, I, do CTN.
DECADÊNCIA. OPERAÇÕES SIMULADAS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS EMITIDAS PARA CRIAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS ESPÚRIOS DE IPI, ICMS, COFINS E PIS. RECEITAS PRESUMIDAS A PARTIR DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTAGEM DO TERMO AD QUEM SEGUNDO O ARTIGO 173, I DO CTN.
O prazo decadencial para realização do lançamento de ofício por omissão de receitas decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, identificados no contexto de operação estruturada visando a criação de créditos fiscais artificiais de IPI, ICMS, COFINS e PIS, mediante a emissão de notas fiscais inidôneas, conta-se na forma do artigo 173, I do CTN.
FALTA DE INTIMAÇÃO DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PARA COMPROVAR A ORIGEM DOS DEPÓSITOS. NULIDADE INEXISTENTE.
Nos termos artigo 42 da Lei 9.430, de 1996, e da Súmula Carf nº 29, devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos apenas os cotitulares da conta bancária.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. PRESUNÇÃO A PARTIR DA OMISSÃO DE RECEITAS.
Na presunção de omissão de receitas pela identificação de depósitos bancários de origem não comprovada, a base de cálculo do PIS e da COFINS será o valor do faturamento presumido, competindo ao contribuinte ou ao responsável solidário a prova em sentido contrário.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
O lançamento, na dicção do parágrafo único do artigo 142 do CTN, consiste em atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, sendo incompatível com o princípio da insignificância.
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CABIMENTO NO DIREITO TRIBUTÁRIO EM RELAÇÃO AO OBRIGADO PRINCIPAL, NÃO SENDO APLICÁVEL AO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO CUJA IMPUTAÇÃO SE DEU COM BASE NO ARTIGO 124 DO CTN.
A penalidade tributária deve submeter-se a determinados requisitos, entre eles à individualização da pena, nos termos do inciso XLVI do artigo 5º da Constituição Federal.
Todavia, em relação à responsabilidade solidária de que trata o artigo 124 do CTN, tais princípios têm como destinatário o devedor principal, isto é, aquele que praticou a infração tributária da qual decorreu a incidência da multa, não sendo aplicados aos coobrigados por responsabilização solidária com base naquele dispositivo, que respondem pela integralidade do débito.
MULTA AGRAVADA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, DOS QUAIS DECORREU PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS E ARBITRAMENTO DE LUCROS. DESCABIMENTO.
A falta de apresentação de livros e documentos fiscais e falta de apresentação de esclarecimentos, dos quais decorreu presunção de omissão de receitas e arbitramento de lucros, não constituem motivos aptos para o agravamento da penalidade. Inteligência das Súmulas Carf nºs 96 e 133.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. REDUÇÃO DA PENALIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tendo em vista a redução da penalidade decorrente da alteração do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9430, de 1996, pela Lei nº 14.689, de 2023, deve ser aplicado o princípio da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, c do CTN, passando a penalidade para o patamar de 100%.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
PEDIDO DE PERÍCIA. DESCABIMENTO.
Não tendo sido demonstrados equívocos no lançamento, não compete ao órgão julgador suprir a deficiência probatória por meio da realização de diligências ou perícias, que, via de regra, cabem em situações em que há dúvidas a partir dos elementos já disponíveis nos autos, que demandam complementação ou esclarecimentos adicionais, ou que exijam conhecimento técnico especializado.
ENQUADRAMENTO LEGAL. EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO INFRINGIDO. NULIDADE.
A eventual imperfeição na capitulação legal por equívoco na identificação do dispositivo infringido não acarreta a declaração de nulidade dos lançamentos ou do procedimento, se a acusação fiscal estiver claramente descrita de modo a propiciar ao contribuinte ou responsável solidário, o amplo exercício do direito de defesa previsto na Constituição Federal.
Numero da decisão: 1402-006.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por voto de qualidade, i.i) rejeitar a preliminar de divergência entre a capitulação legal e a motivação fática do lançamento; i.ii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário para manter a imputação de responsabilidade aos solidários, nos termos do artigo 124, I, do CTN, vencidos o Relator e os Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto; ii) por unanimidade de votos, ii.i) rejeitar as demais preliminares suscitadas; ii.ii) afastar o agravamento da multa de ofício; e, ii.iii) reduzir, ex officio, o percentual da multa aplicada, de 150% para 100%, por conta da aplicação do princípio da retroatividade benigna, mantendo a qualificação. Designado para redigir o voto vencedor na parte em que vencido o Relator, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Jandir José Dalle Lucca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir José Dalle Lucca, Maurício Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 13888.003018/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/08/2007
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
É vedado ao contribuinte inovar na postulação recursal para incluir alegações que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual.
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 148.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA CARF Nº 101.
Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP pela empresa com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2401-011.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto às matérias preclusas, para, na parte conhecida, afastar a prejudicial de decadência e dar-lhe provimento parcial para aplicar a retroatividade benigna a partir da comparação com a multa prevista no art. 32-A da Lei 8.212/1991, se mais benéfica ao sujeito passivo.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 10805.720007/2005-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/10/1998
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INDEFERIDO NOUTRO PROCESSO. DECORRÊNCIA.
Tendo sido indeferida noutro processo já finalizado a repetição de indébito cujo crédito é aproveitado em declaração de compensação, aplica-se na apreciação desta o resultado daquele, negando-se em conseqüência a homologação da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 3401-001.334
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10872.720172/2019-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1401-001.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto, e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
