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4752976 #
Numero do processo: 10830.900998/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Ementa: RESSARCIMENTO DO IPI. COMPROVAÇÃO. Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação pelo contribuinte implicará no indeferimento do pleito. Ante a comprovada inércia do contribuinte regularmente intimado para apresentação de documentos o direito creditório pleiteado não é reconhecido, motivo pelo qual não se homologam as compensações declaradas em DCOMP. DILIGÊNCIAS. Indefere-se o pedido de diligência. As provas poderiam ter sido trazidas ao processo, nos termos do artigo 36 da Lei 9784/1999.
Numero da decisão: 3401-001.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

10495164 #
Numero do processo: 13893.000041/2001-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO À RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de o contribuinte pleitear a restituição de pagamentos indevidos extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data do recolhimento, seja qual for a causa, inclusive a declaração posterior de inconstitucionalidade do ato legal correspondente . COFINS. COMPENSAÇÃO. O direito à compensação vincula-se à existência de crédito líquido e certo favorável ao contribuinte. As decisões judiciais proferidas pelo STF no controle difuso da constitucionalidade dos atos legais editados apenas surtem efeitos para a parte postulante .. Não tendo a empresa pleiteado judicialmente o direito de compensação dos valores de Finsocial recolhidos a alíquotas superiores a 0,5%, descabe-Ihe direito a restituição e compensação destes com débitos de COFINS. COFINS. PAGAMENTOS INDEVIDOS Não padecem de inconstitucionalidade os dispositivos da Lei Complementar nO70/91 que fixaram a alíquota da COFINS, consoante decisão do STF em ação direta de constitucionalidade. Os pagamentos efetuados à alíquota de 2% não são, portanto, indevidos, não gerando direito a qualquer compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade (maioria) de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10496571 #
Numero do processo: 12448.913863/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1402-006.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente),
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

4748960 #
Numero do processo: 13888.908922/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 DCOMP. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Tratando-se de restituição o ônus de provar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação justificada sob a alegação genérica de erro na apuração do tributo e acompanhada apenas de DCTF retificada após o despacho decisório na origem.
Numero da decisão: 3401-001.655
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10527652 #
Numero do processo: 11080.729739/2017-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 05/09/2017 MULTA ISOLADA. PENDÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA. Configurada a hipótese de não homologação das compensações, ainda que pendente de decisão definitiva, a multa isolada deve ser constituída de ofício porque inexiste na ordem jurídica vigente previsão de suspensão ou interrupção de prazo decadencial para a constituição de ofício de crédito tributário. Lavrado o Despacho Decisório não homologando débito objeto de declaração de compensação, configurado está o fato gerador da multa isolada, nos termos do art. 74, § 17 da Lei n° 9.430/96. MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM PARTE. Deve ser aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada. Havendo reforma do Despacho Decisório em relação a extinção de débitos cuja compensação não foi homologada, há de se cancelar a exigência da multa referente aos valores posteriormente homologados.
Numero da decisão: 1402-006.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e cancelar o lançamento de multa isolada aplicada, em razão da inconstitucionalidade decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral (Tema 736) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). .
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

10527654 #
Numero do processo: 13971.722892/2016-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ­ IRPJ deve ser determinado com base no lucro arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigada a contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária. MULTA QUALIFICADA. DOLO COMPROVADO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA CARF Nº 34 Considera-se omissão dolosa de rendimentos quando a renda auferida decorrer de artifícios fraudulentos, incluindo-se a utilização de interpostas pessoas, hipótese que autoriza a incidência da multa qualificada. Entendimento pacificado na Súmula CARF nº 34. MULTA QUALIFICADA DE 150%. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. REDUÇÃO DA PENALIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Tendo em vista a redução da penalidade decorrente da alteração do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9430, de 1996, pela Lei nº 14.689, de 2023, deve ser aplicado o princípio da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, passando a penalidade para o patamar de 100%. PEDIDO DE PERÍCIA. Constando dos autos todos os elementos necessários ao julgamento, torna-se prescindível a perícia requerida. Indeferido o pedido com fulcro no art. 18 do Decreto nº 70.235/1972 e alterações da Lei nº 8.748/1993. INTIMAÇÕES NO ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (ADVOGADO) DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação - seja por qualquer meio - dirigida ao advogado do contribuinte, nos termos da Súmula CARF nº 110, cujos os efeitos são vinculantes. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se ao lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-006.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento parcial para i) rejeitar as preliminares suscitadas; ii) indeferir o pedido de diligência para realização de perícia contábil; iii) manter integralmente os lançamentos presentes nos autos, apurados pelo regime de lucro arbitrado; e, iv) reduzir o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, com suporte no artigo 106, II, “c” do CTN, tendo em vista a nova redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, ao artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430, de 1996. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

10527280 #
Numero do processo: 11020.002234/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1990 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACÓRDÃO DA DRJ OMISSO EM RELAÇÃO À DETERMINADA MATÉRIA SUSCITADA PELA IMPUGNANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. O acórdão da DRJ que deixa de apreciar matéria suscitada pela Impugnante é nulo em razão de configurar cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 3401-001.897
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto, para declarar nulo o acórdão da DRJ.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES DE MENDONÇA

10521930 #
Numero do processo: 18470.725743/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 01/01/2006 LANÇAMENTOS REFLEXOS DA APURAÇÃO DO IRPJ. COMPETÊNCIA. Compete à Primeira Seção de Julgamento apreciar e julgar lançamento reflexo de IRPJ.
Numero da decisão: 3201-001.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto

10523650 #
Numero do processo: 16327.720894/2019-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.382
Decisão:
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

4742660 #
Numero do processo: 10215.900059/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DCTF RETIFICADORA. NECESSIDADE DA PROVA PELO CONTRIBUINTE. Para a validade da DCTF retificadora, é imprescindível a prova do erro que ensejou a necessidade da retificação, in casu, por se tratar de pedido de ressarcimento, o ônus é do Contribuinte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DA PROVA. PRECLUSÃO. Conforme art. 16, § 4º, do Decreto 70.235/72, no processo administrativo fiscal, as provas devem ser apresentadas na impugnação, sendo admitida a juntada posterior somente em caso excepcionais, por justo motivo.
Numero da decisão: 3401-001.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade dos votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA