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11420694 #
Numero do processo: 10314.720289/2021-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2016, 2017, 2018, 2019 VALORAÇÃO ADUANEIRA. PARTES VINCULADAS E NÃO VINCULADAS. O alcance do art.1º - §2º - “b” - “i”, do AVA. O art.1º - §2º - “b” - “i”, do AVA, proíbe que sejam indicadas importações realizadas por outra empresa que também esteja vinculada ao mesmo exportador estrangeiro ou ao mesmo grupo econômico do qual ele faz parte. Se outra empresa importadora está vinculada a outra empresa estrangeira que sequer tem importações sob a mesma investigação fiscal, ao que indica o dispositivo do AVA, suas operações não podem ser rejeitadas pelo fato de haver “vinculação com terceiros”. MULTA POR INFORMAÇÃO INEXATA NA DI. VINCULAÇÃO ENTRE IMPORTADOR E EXPORTADOR ESTRANGEIRO. INFLUÊNCIA NO PREÇO OU VALOR ADUANEIRO DECLARADO. A previsão legal de multa pela prestação de informação inexata na DI (art.69 - §§1º e 2º, da Lei nº 10.833/2003) deve ser conjugada com as disposições constantes da Solução de Consulta Interna Cosit nº 26/2013. Nessa SCI têm-se dois aspectos fundamentais para correta aplicação daquele dispositivo legal: (1) “As informações descritas nos incisos do § 1º do art. 711 do Regulamento Aduaneiro são exemplificativas. Qualquer informação constante do anexo único da IN SRF nº 680, de 2006, pode ocasionar a aplicação da referida multa.”; (2) “Inexiste obrigatoriedade de se comprovar a ocorrência de dano ao controle aduaneiro, pois tal restrição é estranha à regra-matriz de incidência da multa.”. Analisando-se o texto dos Anexos da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, com alterações, conclui-se que a única exigência é de que a vinculação entre as partes (importador e exportador estrangeiro) seja informada na Declaração de Importação, nada havendo, nesses Anexos, acerca da eventual influência dessa vinculação sobre o preço/valor aduaneiro declarado no momento da importação.
Numero da decisão: 3401-014.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. A conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio acompanhou pelas conclusões. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11422978 #
Numero do processo: 10111.720562/2016-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 16/04/2014 a 12/09/2014 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 103. Nos termos do que dispõe a Súmula CARF nº 103, tendo sido exonerado o sujeito passivo de crédito tributário de valor total inferior ao limite de alçada vigente na data de apreciação do processo em segunda instância, o recurso de ofício apresentado pela DRJ não deve ser conhecido. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade de Auto de Infração fundamentado com as razões de fato e de direito que ensejaram o lançamento do crédito, especialmente quando não identificado qualquer cerceamento ao direito de defesa da parte autuada. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AÇÃO JUDICIAL. MESMO OBJETO. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINITRATIVAS. SÚMULA CARF N. 1. PENDÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. Nos termos da Súmula CARF nº 1, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo importa em renúncia às instâncias administrativas, o que impede a apreciação da matéria pelos julgadores da DRJ e do CARF. Na falta de decisão judicial definitiva, o recurso não deve ser conhecido. Com o trânsito em julgado, a decisão judicial deve ser aplicada no processo administrativo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 16/04/2014 a 12/09/2014 DECLARAÇÃO INEXATA OU INCOMPLETA. MULTA. 1% SOBRE O VALOR ADUANEIRO. REVOGAÇÃO DA BASE LEGAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, INCISO ALÍNEA A DO CTN. Aplica-se a retroatividade benigna, prevista no art. 106, inciso II, alínea a do CTN, para cancelar a multa de natureza tributária, ainda não definitivamente julgada no âmbito administrativo, que tenha sido revogada por lei superveniente.
Numero da decisão: 3402-013.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em não conhecer do Recurso de Ofício apresentado pela DRJ, em razão do limite de alçada, (ii) em não conhecer das Contrarrazões ao Recurso de Ofício apresentadas pela ABBVIE Farmacêutica Ltda, em razão do não conhecimento do Recurso de Ofício, e (iii) em conhecer do Recurso Voluntário apresentado pela ABBVIE Farmacêutica Ltda para rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de infração suscitada e, no mérito, dar-lhe provimento para cancelar o Auto de Infração. As conselheiras Cynthia Elena de Campos e Alessandra Lessa dos Santos e o conselheiro Rafael de Souza Medeiros acompanharam o relator pelas conclusões. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11423383 #
Numero do processo: 12266.724930/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário não deve ser conhecido na parte em que traz matéria de defesa estranha à lide estabelecida no processo. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade de Auto de Infração fundamentado com as razões de fato e de direito que ensejaram o lançamento do crédito, especialmente quando não identificado qualquer cerceamento ao direito de defesa da parte autuada.
Numero da decisão: 3402-013.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que defende o cumprimento do Processo Produtivo Básico, por ser matéria estranha à lide estabelecida no presente processo, para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração para negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11424485 #
Numero do processo: 13646.720191/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 IRPF. DEDUÇÃO. IRFONTE. SÓCIA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. Nos casos em que o beneficiário é acionista controlador, diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica pagadora e retentora do imposto, a comprovação da retenção do imposto depende de comprovação do recolhimento do valor informado em DIRPF
Numero da decisão: 2402-013.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11424813 #
Numero do processo: 15504.723987/2019-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, através de correção de omissão constatada, é correto a atribuição de efeitos infringentes como medida excepcional para atender à necessidade de solucionar tais defeitos. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO EMBARGADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO DA ALEGAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS. Eventual alegação de nulidade da decisão embargada deve ser apresentada em recurso próprio perante a CSRF, não competindo a esta TO apreciar alegação de nulidade de decisão proferidas pelo próprio colegiado. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 CONTRATO DE CONCESSÃO. RECEITA DE INDENIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO. ART. 36 DA LEI N° 12.973/14. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO. Nos termos do art. 36 da Lei n° 12.973/2014, nos contratos de concessão de serviços públicos, apenas o lucro decorrente da receita reconhecida na chamada “fase de construção”, que tenha como contrapartida um ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber é que poderá ser diferido, sendo tributado à medida do efetivo recebimento.
Numero da decisão: 1401-007.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte dos embargos, exceto quanto à preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza (relator), que conheceu e rejeitou e Alberto Pinto de Souza Júnior que entendeu a alegação como de mérito e não a acolheu. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o conselheiro Daniel Ribeiro Silva. No mérito, por unanimidade de votos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento aos embargos com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alberto Pinto de Souza Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Designado como redator ad hoc do acórdão o conselheiro Alberto Pinto de Souza Júnior, tendo em vista que o relator original não mais compõe o colegiado. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Redator Ad Hoc. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Redator designado. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

11424959 #
Numero do processo: 10983.901983/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2004 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. A retenção na fonte possui natureza de antecipação do tributo devido no período de apuração. A compensação ou restituição somente é cabível quando demonstrada a efetiva formação de crédito líquido e certo em nome do sujeito passivo, com prova idônea de sua não apropriação nas apurações de origem. Inexistindo tal comprovação, não se reconhece crédito passível de restituição ou compensação. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. DARF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CRÉDITO. A mera alegação de retenção na fonte não basta para amparar declaração de compensação. Ausente a demonstração de crédito líquido e certo em nome do contribuinte, e verificada a instrução do pedido com referência incompatível com o regime legal aplicável, impõe-se a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 3402-013.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora), Alessandra Lessa dos Santos e Cynthia Elena de Campos, que votaram por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos da informação fiscal produzida a partir da diligência determinada pelo CARF. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto - Redator designado Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator Ad Hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11424961 #
Numero do processo: 10983.901984/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2004 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. A retenção na fonte possui natureza de antecipação do tributo devido no período de apuração. A compensação ou restituição somente é cabível quando demonstrada a efetiva formação de crédito líquido e certo em nome do sujeito passivo, com prova idônea de sua não apropriação nas apurações de origem. Inexistindo tal comprovação, não se reconhece crédito passível de restituição ou compensação. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. DARF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CRÉDITO. A mera alegação de retenção na fonte não basta para amparar declaração de compensação. Ausente a demonstração de crédito líquido e certo em nome do contribuinte, e verificada a instrução do pedido com referência incompatível com o regime legal aplicável, impõe-se a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 3402-013.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora), Alessandra Lessa dos Santos e Cynthia Elena de Campos, que votaram por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos da informação fiscal produzida a partir da diligência determinada pelo CARF. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto - Redator designado Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator Ad Hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11424984 #
Numero do processo: 11065.004714/2004-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2004 COFINS. DESISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. A desistência do Pedido de Restituição, do Pedido de Ressarcimento ou da compensação poderá ser requerida pelo sujeito passivo mediante a apresentação à SRF do Pedido de Cancelamento gerado a partir do Programa PER/DCOMP ou, na hipótese de utilização de formulário (papel), mediante a apresentação de requerimento à SRF, o qual somente será deferido caso o Pedido de Restituição, o Pedido de Ressarcimento ou a compensação se encontre pendente de decisão administrativa à data da apresentação do Pedido de Cancelamento ou do requerimento. O pedido de cancelamento da Declaração de Compensação será indeferido quando formalizado após intimação para apresentação de documentos comprobatórios da compensação. Artigo 62, Parágrafo Único, IN SRF nº 600/2005. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2004 REGIME NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DE ICMS TRANSFERIDO. NÃO INCLUSÃO. Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins e do PIS, o valor do crédito de ICMS transferido a terceiros, cuja natureza jurídica é a de crédito escritural do imposto Estadual. Apenas a parcela correspondente ao ágio integrará a base de cálculo das duas Contribuições, caso o valor do crédito seja transferido por valor superior ao saldo escritural. O STF, no julgamento do RE 606.107, decidiu sob repercussão geral que não incide PIS e Cofins sobre os valores recebidos a título de cessão onerosa a terceiros de créditos de ICMS provenientes de exportação. Artigo 62, §2º do Anexo II do RICARF. MÚTUO DE SÓCIO À SOCIEDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E EFETIVIDADE DE ENTREGA DO NUMERÁRIO. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. SÚMULA CARF Nº 95. Havendo indícios de simulação, pode a fiscalização solicitar prova adicional para comprovação da origem e entrega de numerário por sócio à sociedade, realizado a título de mútuo, sob pena de presunção de omissão de receita. A presunção de omissão de receitas caracterizada pelo fornecimento de recursos de caixa à sociedade por administradores, sócios de sociedades de pessoas, ou pelo administrador da companhia, somente é elidida com a demonstração cumulativa da origem e da efetividade da entrega dos recursos. (Súmula CARF nº 95)
Numero da decisão: 3402-013.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11425085 #
Numero do processo: 17830.720221/2022-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/10/2017 a 31/12/2017 DIREITO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE CONSTITUIR PROVA. Em processos de compensação, restituição e ressarcimento, o ônus da prova é do contribuinte. Assim não procedendo descabe reversão de glosas ou ressarcimento. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. No regime da não cumulatividade, o termo “insumo” não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão somente aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço da atividade e devidamente comprovados. FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para a COFINS não cumulativa, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. OVOS REVENDA. CRÉDITO PRESUMIDO. O contribuinte faz jus ao credito presumido dos ovos adquiridos e utilizados na sua respectiva produção. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU AO REGIME MONOFÁSICO. CREDITAMENTO. Não há previsão legal autorizadora de tomada de créditos sobre compras de produtos sujeitos à alíquota zero ou monofásicos (art. 2° e 3° das Leis n° 10.637/2003 e 10.833/2003). CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PROVA DE NÃO UTILIZAÇÃO. Os créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS podem ser apropriados extemporaneamente, independentemente de retificação de declarações ou demonstrativos, mas desde que comprovada a sua não utilização em períodos anteriores. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS. A classificação fiscal dos produtos carnes e miudezas comestíveis enquadram-se no Capítulo 2 quando se apresentam nas formas frescas, refrigeradas, congeladas e salgadas, mesmo que tenham sido submetidas a um ligeiro tratamento térmico pela água quente ou pelo vapor (por exemplo, escaldadas ou descoradas), mas não cozidas. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. PALETES. ESTRADOS. EMBALAGEM. CRITÉRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e mais restrito do que aquele da legislação do imposto sobre a renda (IRPJ), abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção. A respeito de paletes, estrados e semelhantes encontrando-se preenchidos os requisitos para a tomada do crédito das contribuições sociais especificamente sobre esses insumos, quais sejam: i) a importância para a preservação dos produtos, uma vez que são utilizados para embalar seus produtos destinados à venda, de modo a garantir que cheguem em perfeitas condições ao destino final; ii) seu integral consumo no processo produtivo, protegendo o produto, sendo descartados pelo adquirente e não mais retornando para o estabelecimento da contribuinte; deve ser reconhecido o direito ao crédito. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KIT OU CONJUNTO FORMADO POR “CHESTER” MAIS BOLSA TÉRMICA. O “KIT FELICIDADE (CHESTER) PERDIGÃO” descreve um conjunto de materiais que não se enquadram na condição de sortido para venda a retalho e sim em um conjunto de produtos que devem ter classificação fiscal individual, porque o item “BOLSA TERM TIRACOLO 430X320X120MM PERD” se refere a sacola térmica que não se constitui, nos termos da RGI/SH nº 5, a uma embalagem do tipo normalmente utilizado com as mercadorias que ora acondiciona. Trata-se de um artigo reutilizável e que, no conjunto, se destina à estocagem temporária dos produtos, tendo capacidade, segundo as dimensões fornecidas, para mais de 16 litros. Desta forma, deve seguir regime próprio, cabendo classificá-la na posição 42.02 que compreende, entre outros, as bolsas, sacos, sacolas e artigos semelhantes, confeccionadas de folhas de plástico. Assim, “CHESTER INTEIRO ELAB (CHT)”, com os temperos que fazem parte deste produto, classifica-se na posição 1602.32.00, e a sacola térmica, na posição 4202.92.00. CARNE. CLASSIFICAÇÃO. Em se tratando de carne, a correta classificação fiscal das mercadorias segundo a NCM não depende apenas da mercadoria ser ou não “in natura”, sendo que toda a carne temperada, exceto se apenas com sal, deve ser classificada no Capítulo 16.
Numero da decisão: 3401-014.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto [a] integral), Mateus Soares de Oliveira (Relator), Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11426439 #
Numero do processo: 16682.901768/2017-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A autoridade fiscal que glosou parcela do crédito relativo ao imposto de renda pago no exterior indicou, com precisão, as razões do não reconhecimento, detalhando, por meio de Relatório de Intervenção, os valores declarados por cada controlada estrangeira e os efetivamente comprovados nos termos da IN 213/2002 e do RIR/99. Ausente prejuízo concreto à defesa do contribuinte, não há que se falar em nulidade, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief. IR PAGO NO EXTERIOR. CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O aproveitamento do imposto de renda recolhido no exterior, para composição do saldo negativo de IRPJ, pressupõe a comprovação documental dos valores efetivamente pagos pelas controladas estrangeiras, nos termos da legislação de regência. A presunção de veracidade que qualifica os atos administrativos implica a inversão do ônus probatório, cabendo ao contribuinte desconstituir o lançamento mediante a apresentação de provas suficientes. A limitação à mera remissão a documentos apresentados na fase de fiscalização, sem a juntada de qualquer elemento probatório em sede de manifestação de inconformidade ou de recurso voluntário, não supre a exigência legal. RECURSO VOLUNTÁRIO. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. A parte que não impugna os fundamentos da decisão recorrida nem apresenta provas aptas a contrapor os fatos nela consignados não reúne condições de obter a reforma pretendida. Simples alegações desacompanhadas de suporte probatório são insuficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo.
Numero da decisão: 1401-007.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA