Numero do processo: 10437.721433/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
NULIDADE. AUSÊNCIA DE TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Constatada a presença, nos autos, dos documentos formais que legitimam a ação fiscal não há nulidade.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL.
A existência de depósitos em conta bancária cuja origem não é comprovada mediante documentação hábil e idônea autoriza a presunção de omissão de rendimentos, com inversão do ônus da prova em desfavor do contribuinte.
Numero da decisão: 2401-012.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 19515.721043/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. LUSTRO DECADENCIAL. REGRA DE CONTAGEM. CONCEITO DE EXERCÍCIO.
A definição do conceito de exercício diz respeito ao período correspondente à execução do orçamento público que coincide com o ano civil, nada importando, para a definição do exercício, a periodicidade da apuração e dos recolhimentos pertinentes a cada obrigação tributária que os contribuintes devem satisfazer no decorrer de cada ano (exercício financeiro).
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
A norma de isenção contempla as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. Por essa razão, exige-se dos beneficiários que não negligenciem, não importa se de boa ou má-fé, a comprovação de que atendem às condições necessárias à fruição do benefício, assegurando a exatidão das receitas e despesas escrituradas e conservando os documentos comprobatórios da origem das receitas e da efetivação das despesas e, bem assim, da realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADOR.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
ARBITRAMENTO DO LUCRO. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL HÁBIL. POSSIBILIDADE.
É cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica quando esta não apresentar, no prazo legal, os livros e documentos necessários à apuração do lucro real, ou quando os livros apresentados forem considerados imprestáveis para tal finalidade, nos termos do art. 530 do RIR/1999 e do art. 47 da Lei nº 8.981/1995. Inconsistências materiais nos registros contábeis e ausência de dados essenciais no Livro de Inventário autorizam a desconsideração da escrita contábil para fins fiscais.
LUCRO ARBITRADO. HIPÓTESE CONSTATADA NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO.
O arbitramento do lucro é uma medida subsidiária e excepcional, utilizada somente quando a autoridade fiscal não dispõe de meios regulares para apurar a base de cálculo do tributo. Assim, constatada a ocorrência de hipótese legal para sua realização, o arbitramento é medida que se impõe obrigatória.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
PAGAMENTO DE RENDIMENTOS. BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS.
Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BENEFICIÁRIOS DA REMUNERAÇÃO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
É cabível o lançamento de contribuição previdenciária patronal quando se constata, nos autos, que a fiscalizada contabilizou valores a título de pagamentos efetuados a pessoas físicas prestadoras de serviço, e os rendimentos pagos a segurados contribuintes individuais, sofrem a incidência da referida contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 1402-007.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por i) unanimidade de votos, i.i) não conhecer do recurso de ofício; i.ii) conhecer dos recursos voluntários, i.iii) afastar as preliminares suscitadas i.iv) negar provimento ao recurso voluntário apresentado pela autuada, mantendo o lançamento do crédito tributário em discussão; ii) por maioria de votos negar provimento ao recurso apresentado pelo Sr. BRUNO CORANO mantendo-o no polo passivo da obrigação tributária mantida. Divergiu nesse ponto o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni, que votou por sua exclusão.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 11128.729114/2013-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 01/01/2020
DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA.
A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293.
A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 16327.721110/2021-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/07/2017
PLANO DE OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES. NATUREZA MERCANTIL. REQUISITOS. ONEROSIDADE. GANHO EM FORMA DE UTILIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Ainda que se reconheça eventual natureza mercantil da operação, tal circunstância não afasta a incidência de contribuições previdenciárias quando fica evidente o ganho auferido sob forma de utilidade, integrando a base de cálculo da remuneração para fins previdenciários.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA. PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.101/2000. INCIDÊNCIA
As parcelas pagas aos segurados empregados a título de participação nos lucros e resultados da empresa em desacordo com as disposições constantes na Lei nº 10.101/2000 integram o salário-de-contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2402-013.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas; (ii) por voto de qualidade, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske, Suez Roberto Colabardini Filho e André Barros de Moura que lhe deram provimento.A Conselheira Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano se declarou impedida, sendo substituída pelo Conselheiro André Barros de Moura. O Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria manifestou interesse em apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Alexandre Corrêa Lisbôa – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Corrêa Lisbôa, Suez Roberto Colabardini Filho, João Ricardo Fahrion Nüske, André Barros de Moura, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA
Numero do processo: 10880.932437/2013-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Sala de Sessões, em 26 de março de 2026.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 13074.721640/2023-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019, 2020, 2021
CRÉDITO TITULARIZADO POR TERCEIRO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível o exercício de compensação tributária por contribuinte em relação a crédito titularizado por terceiro.
FRAUDE. ADULTERAÇÃO DOS DARF´s. O direito creditório pressupõe a certeza e liquidez, o que não houve neste caso no qual se comprovou a inconteste adulteração das guias de recolhimento dos tributos que dariam base ao suposto crédito.
APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 16004.720100/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade no auto de infração que descreve com clareza a infração, os fatos geradores e a legislação aplicável, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. AFASTAMENTO. SÚMULA CARF Nº 96. A falta de atendimento a intimações para apresentação de livros e arquivos digitais, embora possa justificar o arbitramento do lucro, não enseja, por si só, o agravamento da multa de ofício previsto no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/1996, conforme o entendimento consolidado na Súmula CARF nº 96.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Aplica-se a redução do percentual de multa qualificada em cumprimento ao princípio da legalidade.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ATUAÇÃO COM INFRAÇÃO A LEI E CONTRATO SOCIAL, E COM EXCESSO DE PODERES.
Devida a responsabilização solidária de sócios, de direito e de fato, mandatários, gerentes, representantes, pelo crédito tributário correspondente a obrigação tributária resultante de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei e de contrato social.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1401-007.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei, para afastar as preliminares e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para desagravar a multa de ofício e reduzir o percentual da multa qualificada a 100%.
Sala de Sessões, em 27 de março de 2026.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10494.721477/2021-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
PESSOA JURÍDICA EXTINTA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
A pessoa jurídica formal e regularmente extinta não tem existência no mundo jurídico, e deve ser excluída do polo passivo de lançamento efetuado após sua liquidação. Sendo a pessoa jurídica extinta o único sujeito passivo apontado pelo Fisco, o lançamento não pode subsistir.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. SÚMULA CARF 112.
É nulo o lançamento feito em nome da pessoa jurídica incorporada, já extinta e baixada ao tempo da lavratura do Auto de Infração, configurando hipótese de erro na identificação do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3401-014.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dorecurso de ofício para negar provimento.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
11417848
# Numero do processo: 11020.723256/2017-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
11417967
# Numero do processo: 12897.000803/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Nos termos do art. 116 do Anexo Único do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
Existindo a omissão apontada, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração.
NULIDADE. INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS PELA DRJ. INOCORRÊNCIA.
Em tendo a DRJ analisado a documentação apresentada em sede de impugnação e, não tendo a fiscalização a apreciada por omissão do contribuinte, não há que se falar em inovação dos fundamentos do lançamento.
Numero da decisão: 2402-013.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, acolher os embargos de declaração opostos sem efeitos infringentes, para, saneando a omissão apontada, apreciar a matéria omissa e rejeitar a preliminar de nulidade arguida nos termos do presente acórdão.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
