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7279296 #
Numero do processo: 11080.903083/2013-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinicius Guimarães (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7337284 #
Numero do processo: 10073.002657/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 REVISÃO DA DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS DE IMÓVEL. Cabe tornar improcedente o lançamento de ofício quando o conjunto fático-probatório não se revela hábil para demonstrar a existência de omissão de rendimentos de aluguéis na declaração de ajuste anual entregue pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2401-005.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7328693 #
Numero do processo: 10283.720537/2014-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 INTIMAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO. NÃO CONHECIDO. Considera-se Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) a Caixa Postal atribuída ao contribuinte pela Administração Tributária e disponibilizada no e-CAC, implementada mediante Termo de Opção com expresso consentimento do contribuinte, ocasião em que Receita Federal fornece as orientações devidas acerca da sua utilização e manutenção, bem como sua implicação no processo administrativo fiscal. Considera-se o contribuinte cientificado por meio eletrônico pelo decurso de prazo de quinze dias da disponibilização da intimação à contribuinte no e-CAC (art. 23, III, "a" do Decreto nº 70.235/72) quando a contribuinte não tem acesso, dentro desse prazo, ao teor dos documentos pela abertura dos arquivos digitais respectivos (art. 23, III, "b" do Decreto nº 70.235/72). Tendo decorrido o prazo legal para interposição do recurso voluntário, dele não se toma conhecimento. DECADÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência pode ser conhecida de ofício pelo julgador, inclusive em caso de recurso não conhecido por intempestividade. IOF. FATO GERADOR. DECADÊNCIA. CONTAGEM. A contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário referente ao IOF incidente sobre operações de crédito realizadas por meio de conta corrente inicia-se quando for entregue ou disponibilizado o objeto da obrigação, o que não se confunde com a data em que é celebrado o contrato. Recurso Voluntário não conhecido
Numero da decisão: 3402-005.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não reconhecer a decadência em análise de ofício. Apresentou declaração de voto neste ponto a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz. Continuação do julgamento iniciado em 21/03/2018, no qual acordaram os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto para aferir o conteúdo do comunicado enviado na caixa postal do contribuinte em 21/07/2015, acompanhado pelos conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Thais de Laurentiis Galkowicz e, quanto à preliminar de intempestividade, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto que conhecia do recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7304509 #
Numero do processo: 18471.000043/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a ocorrência de omissão e contradição na decisão administrativa, convém acolher os embargos de modo a promover os esclarecimentos e retificações necessários, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório às partes que integram a lide. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Sendo a decisão administrativa omissa quanto a exoneração de parte dos valores objeto da autuação, deve-se, com base nos fundamentos do acórdão originário, esclarecer a sistemática de cálculo adotada pela autoridade julgadora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Verificada contradição entre os fundamentos da decisão e os valores excluídos do Auto de Infração, impõe-se a retificação de tais valores, mediante prolação de novo acórdão.
Numero da decisão: 2402-006.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para, retificando o Acórdão nº 106-16.647, com efeitos infringentes, alterar a decisão recorrida para: “Por todo o exposto, somos pelo provimento parcial do recurso voluntário apresentado para (i) aceitar a compensação do imposto pago no exterior no valor de R$ 116.061,87; (ii) excluir do Auto de Infração o lançamento relativo ao ganho de capital e; (iii) reduzir o percentual da multa isolada para 50%.” (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7286183 #
Numero do processo: 10950.002842/2005-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. RECURSO TEMPESTIVO. Admite-se os embargos para sanar vício na análise de admissibilidade da tempestividade quando o sujeito passivo comprovou ter apresentado o recurso voluntário dentro do prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão de primeira instância. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ADA. LAUDO TÉCNICO. Havendo o sujeito passivo demonstrado que a área de preservação permanente, informada em ADA, não corresponde à área efetivamente informada, pode ser admitida a área comprovada em Laudo Técnico, que atenda as disposições normativas. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO TÉCNICO. REQUISITOS. O Laudo Técnico é um instrumento admitido dentro das normas técnicas para determinação do valor da terra nua - VTN, obedecidos os parâmetros definidos em disposições, desde que contenha todas as especificações e elementos capazes de identificar efetivamente o VTN do imóvel rural.
Numero da decisão: 2401-005.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, com efeitos infringentes, para sanar o vício na análise da tempestividade do recurso voluntário e anular o acórdão embargado. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a área de preservação permanente de 17,5 ha para 72,1 ha. Votou pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

7291676 #
Numero do processo: 13603.904326/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Não se admite a compensação de débito com crédito que se comprova inexistente. O contribuinte deve munir a contabilidade de documentos e elementos que comprovem a efetiva realização dos fatos nela registrados. No caso, o contribuinte não traz os documentos que a lei define como hábeis para provar as retenções que teria contabilizado, insistindo em aduzir que os possui e estão à disposição.
Numero da decisão: 1401-002.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia de Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7337342 #
Numero do processo: 10980.009865/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar o defeito no acórdão, devido à ocorrência de erro de fato, mediante o conhecimento do recurso voluntário e, na sequência, procedendo-se ao exame de mérito do apelo recursal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FONTE DO EXTERIOR. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Cabe à autoridade fiscal demonstrar que a movimentação bancária em contas de terceiros no exterior caracterizam a aquisição de disponibilidade jurídica ou econômica de renda pelo contribuinte e, portanto, ganhos tributáveis em face da legislação aplicável, não deixando margem a dúvidas sobre os fatos ocorridos, sob pena de improcedência do lançamento tributário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PROCEDÊNCIA. Mantém-se a omissão de rendimentos caracterizada pelo acréscimo patrimonial a descoberto, apurado pelo levantamento de fluxo de caixa que evidenciou excesso de aplicações em relação aos recursos declarados, não tendo sido apresentado pelo contribuinte nenhuma comprovação apta a desconstituir o lançamento fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 14. A simples apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14) MULTA ISOLADA DO CARNÊ­LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Com relação a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2002, é improcedente a aplicação da multa isolada do carnê-leão em conjunto com a multa de ofício incidente sobre o imposto de renda lançado decorrente de rendimentos oriundos de fonte no exterior.
Numero da decisão: 2401-005.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, com efeitos infringentes, para: a) sanar o vício no Acórdão nº 2102-002.074, de 17/02/2012, que não conheceu do recurso voluntário, por falta de interesse recursal; b) conhecer do recurso voluntário de fls. 767/785. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento fiscal: a omissão de rendimentos percebidos de fonte no exterior, a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão e a qualificadora da multa de ofício, reduzindo-a para 75%. Vencido o conselheiro José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro que dava provimento parcial em menor extensão para excluir apenas a multa qualificada. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7318580 #
Numero do processo: 11128.724376/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 06/10/2008 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. PENA DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. A ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou do responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, consiste em infração punível com a pena de perdimento da mercadoria, a qual deve ser substituída por multa equivalente ao seu valor aduaneiro quando a mercadoria não for localizada ou tiver sido revendida ou consumida. MULTA POR CESSÃO DE NOME. PENA DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Em matéria de infrações aduaneiras, a pessoa física ou jurídica pode ser punida como agente direto, que praticou a ação ilícita ou incorreu na omissão ilícita, ou como responsável pela infração, nos termos dos arts. 94 e 95 do Decreto-lei nº 37/66. Configuradas a autoria e a materialidade da infração não poderá o julgador administrativo afastar a aplicação da penalidade correspondente ao seu agente direto e responsáveis. Independentemente de qualquer juízo de valor acerca do fato de o importador ostensivo ser duplamente penalizado, a multa por cessão de nome, prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007, foi criada pelo legislador ordinário para conviver com a pena de perdimento das mercadorias e, em consequência, também com a multa que lhe substitui, o que veio a se confirmar com a interpretação veiculada no art. 727, §3o do Regulamento Aduaneiro/2009. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-005.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso, vencidos os conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7318569 #
Numero do processo: 10930.903173/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 RESSARCIMENTO DE IPI. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE RESSARCIMENTO. UTILIZAÇÃO PARCIAL NA ESCRITA FISCAL PARA ABATER DÉBITOS. Ratifica-se o procedimento adotado pelo processamento eletrônico quando restar demonstrado que parte dos créditos passíveis de ressarcimento escriturados no trimestre-calendário a que se refere o pedido foi utilizada para abater débitos informados no RAIPI/PGD, reduzindo o saldo credor ressarcível pleiteado pelo contribuinte. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. OBRIGATORIEDADE DO ESTORNO. A não utilização dos créditos objeto de pedido de ressarcimento não autoriza o contribuinte a mantê-los em sua escrita fiscal para abatimento de débitos posteriores.
Numero da decisão: 3402-005.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7304541 #
Numero do processo: 10680.724493/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência à Unidade de Origem, para que se verifique a existência de pedido de parcelamento total ou parcial dos créditos lançados e, em caso de pedido de parcelamento parcial, indique os créditos abrangidos nele. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Relatório
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI